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materia nº 1462/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1462 / 2024
Date 2024-12-06
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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2024-12-16T13:52:18.407782-03:00 Aprovada por maioria simples 6 0 0
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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.462, DE 06 DE DEZEMBRO 2024. 
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento 
vigente crédito adicional especial, proveniente de 
superávit financeiro com criação de Elemento de 
Despesas, e dá outras Providências.” 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE 
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito 
adicional especial proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 27.476,68 (vinte e sete 
mil, quatrocentos e setenta e seis reais e sessenta e oito centavos), na Unidade Orçamentária a 
seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.368 de 
22 de dezembro de 2023), distribuída à seguinte dotação: 
Suplementação (+): ..................................................................................... R$ 27.476,68 
02 - Poder Executivo 
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte. 
12.361.0005.1069 – CV para Aquisição de Cadeirinhas de Transporte Escolar. 
3.3.90.93 – Indenizações e Restituições ...................................................... R$ 27.476,68 
F.R.: 2.571 – Transferências do Estado Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres 
Vinculados a Educação. 
2 - Recursos de Exercícios Anteriores. 
 Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos 
provenientes de superávit financeiro, fonte de recursos 2.571, Transferências do Estado 
Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados a Educação.- Recursos de 
Exercícios Anteriores, fonte de recursos STN (MSC) 2.571. 
Superávit Financeiro................................................................................... R$ 27.476,68 
ID: 199662 e CRC: F6B7CC0C
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. 
 Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I 
MEMÓRIA DE CÁLCULO 
Quadro para solicitações de créditos adicionais 
P.A Elemento de 
Despesa 
Fonte 
STN (MSC) 
Valor a 
Suplementar 
0005.1069 3.3.90.93 2.571 R$ 27.476,68
Superávit Financeiro 
Fonte da 
Receita 
Disponibilidade 
Financeira
Restos 
a Pagar 
Superávit do 
Exercício 
2.571 R$ 27.476,68 R$ 0,00 R$ 27.476,68
Mirante da Serra – RO, 06 de dezembro de 2024. 
EVALDO DUARTE ANTÔNIO 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
ID: 199662 e CRC: F6B7CC0C
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.142/2024 
 Mirante da Serra em, 06 de dezembro de 2024. 
 Exmo. Sr. Presidente, 
 Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
 Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1.462 de 06 
de dezembro de 2024, com o fim de autorizar o Poder Executivo a abrir um crédito adicional 
especial, proveniente de superávit financeiro com criação de Elemento de Despesa no valor de 
R$ 27.476,68 (vinte e sete mil quatrocentos e setenta e seis reais e sessenta e oito centavos), 
na classificação que a proposição específica. 
 A abertura deste crédito se faz necessário para adicionar saldo orçamentário no 
Elemento de Despesa que será criado, para cobrir despesas com indenizações e restituições, 
cuja finalidade é realizar a devolução dos recursos que foram repassados pelo Governo do 
Estado por intermédio da Secretaria de Estado da Educação SEDUC, através do CONVÊNIO 
Nº CNV/314/SEDUC/PGE/2023, para aquisição de cadeirinhas para transporte escolar, onde 
foi concluído o objeto pactuado e houve sobra de recursos devido economia no procedimento 
licitatório, sendo assim a necessária devolução destes recursos para a regular prestação de 
contas do referido convênio, conforme estabelece a cláusula 11 e itens 11.3 e 11.4 do referido 
convênio. 
11.3. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes 
das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não 
utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos à Conta Única do 
Tesouro, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena da 
imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, 
providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade 
CONCEDENTE. 
11.4. A devolução será realizada observando-se a proporcionalidade 
dos recursos transferidos e os da contrapartida previstos na 
celebração independentemente da época em que foram aportados 
pelas partes. 
 Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para apreciação e 
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município 
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e 
tramitação. 
EVALDO DUARTE ANTÔNIO 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
ID: 199662 e CRC: F6B7CC0C
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 199662
5400445532A14AA8B4C5538177FF2D91
F6B7CC0C
MD5:
CRC:
SHA256: BB7CFDB991CC8011E9FBA101A6272536CC5DC5758CDB7C57F5598249E6C92B61
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1462
Identificação/Número
06/12/2024
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro
com criação de Elemento de Despesas, e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 06/12/2024 08:12:11 Finalização: 06/12/2024 08:13:56
INTERESSADOS
EVALDO DUARTE ANTONIO . RO 06/12/2024 08:13:12
ASSUNTOS
SUPERÁVIT FINANCEIRO 06/12/2024 08:13:26
CIENTES
EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 06/12/2024 08:18:11
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 06/12/2024 08:41:05
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/
informando o ID 199662 e o CRC F6B7CC0C.
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