ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.462, DE 06 DE DEZEMBRO 2024.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial, proveniente de
superávit financeiro com criação de Elemento de
Despesas, e dá outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional especial proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 27.476,68 (vinte e sete
mil, quatrocentos e setenta e seis reais e sessenta e oito centavos), na Unidade Orçamentária a
seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.368 de
22 de dezembro de 2023), distribuída à seguinte dotação:
Suplementação (+): ..................................................................................... R$ 27.476,68
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte.
12.361.0005.1069 – CV para Aquisição de Cadeirinhas de Transporte Escolar.
3.3.90.93 – Indenizações e Restituições ...................................................... R$ 27.476,68
F.R.: 2.571 – Transferências do Estado Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres
Vinculados a Educação.
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de superávit financeiro, fonte de recursos 2.571, Transferências do Estado
Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados a Educação.- Recursos de
Exercícios Anteriores, fonte de recursos STN (MSC) 2.571.
Superávit Financeiro................................................................................... R$ 27.476,68
ID: 199662 e CRC: F6B7CC0C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitações de créditos adicionais
P.A Elemento de
Despesa
Fonte
STN (MSC)
Valor a
Suplementar
0005.1069 3.3.90.93 2.571 R$ 27.476,68
Superávit Financeiro
Fonte da
Receita
Disponibilidade
Financeira
Restos
a Pagar
Superávit do
Exercício
2.571 R$ 27.476,68 R$ 0,00 R$ 27.476,68
Mirante da Serra – RO, 06 de dezembro de 2024.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 199662 e CRC: F6B7CC0C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.142/2024
Mirante da Serra em, 06 de dezembro de 2024.
Exmo. Sr. Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1.462 de 06
de dezembro de 2024, com o fim de autorizar o Poder Executivo a abrir um crédito adicional
especial, proveniente de superávit financeiro com criação de Elemento de Despesa no valor de
R$ 27.476,68 (vinte e sete mil quatrocentos e setenta e seis reais e sessenta e oito centavos),
na classificação que a proposição específica.
A abertura deste crédito se faz necessário para adicionar saldo orçamentário no
Elemento de Despesa que será criado, para cobrir despesas com indenizações e restituições,
cuja finalidade é realizar a devolução dos recursos que foram repassados pelo Governo do
Estado por intermédio da Secretaria de Estado da Educação SEDUC, através do CONVÊNIO
Nº CNV/314/SEDUC/PGE/2023, para aquisição de cadeirinhas para transporte escolar, onde
foi concluído o objeto pactuado e houve sobra de recursos devido economia no procedimento
licitatório, sendo assim a necessária devolução destes recursos para a regular prestação de
contas do referido convênio, conforme estabelece a cláusula 11 e itens 11.3 e 11.4 do referido
convênio.
11.3. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes
das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não
utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos à Conta Única do
Tesouro, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena da
imediata instauração de tomada de contas especial do responsável,
providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade
CONCEDENTE.
11.4. A devolução será realizada observando-se a proporcionalidade
dos recursos transferidos e os da contrapartida previstos na
celebração independentemente da época em que foram aportados
pelas partes.
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e
tramitação.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 199662 e CRC: F6B7CC0C
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 199662
5400445532A14AA8B4C5538177FF2D91
F6B7CC0C
MD5:
CRC:
SHA256: BB7CFDB991CC8011E9FBA101A6272536CC5DC5758CDB7C57F5598249E6C92B61
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1462
Identificação/Número
06/12/2024
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro
com criação de Elemento de Despesas, e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 06/12/2024 08:12:11 Finalização: 06/12/2024 08:13:56
INTERESSADOS
EVALDO DUARTE ANTONIO . RO 06/12/2024 08:13:12
ASSUNTOS
SUPERÁVIT FINANCEIRO 06/12/2024 08:13:26
CIENTES
EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 06/12/2024 08:18:11
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 06/12/2024 08:41:05
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/
informando o ID 199662 e o CRC F6B7CC0C.
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