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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 096/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.457/2024 “DISPÕE SOBRE O ABONO
EXTRAORDINÁRIO A SER DESTINADO EXCLUSIVAMENTE NO ANO DE 2024, AOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA”.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.457/2024, que, “Dispõe sobre o abono
extraordinário a ser destinado exclusivamente no ano de 2024, aos profissionais da educação do
Município de Mirante da Serra”.
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante
da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II– Análise
Em análise a matéria acima, vimos que a mesma se deu em função do Acórdão firmado com
o TCE-RO, para a devolução de recursos do FUNDEB aplicados no ano de 2021, e que o Tribunal
determinou a devolução no valor total.
A mesma está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para inserirse no ordenamento jurídico municipal.
III – Voto
Em estudo ao projeto, vimos que o mesmo visa aplicar recursos, determinados pelo TCE-RO,
em acórdão nº 00054/2023, firmado para a devolução dos recursos do FUNDEB referentes ao ano
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
de 2021, com referência ao processo 00994/22, que determinou ao município a devolução dos
valores ao FUNDEB.
A matéria cumpre as normas legais, e tem em uma boa técnica de redação, portanto sou de
parecer favorável.
Sala das Comissões, 05 de dezembro de 2024.
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
Parecer da Comissão
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma tem como objetivo atender a determinação
do TCE-RO, para a devolução dos valores referente a recursos do FUNDEB, do ano 2021, que
foram aplicados e o tribunal não considerou que foi devidamente aplicado nos 70%, determinando
sua devolução.
Assim para o cumprimento de sua devolução, o mesmo será repassado em forma de abono, não
contrariando as normas legais.
Assim seguindo as orientações do relator, somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, 05 de dezembro de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES
PRESIDENTE/CPJR RELATOR/CPJR
CRISTIANO CORREA DA SILVA
MEMBRO
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