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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 081/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.457/2024 “DISPÕE SOBRE O ABONO
EXTRAORDINÁRIO A SER DESTINADO EXCLUSIVAMENTE NO ANO DE 2024, AOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA”.
I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.457/2024, que foi devidamente
protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da Presidência foi
encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do
Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em análise ao projeto, vimos que o mesmo tem como objetivo cumprir o Acórdão do TCERO, que determinou a devolução dos recursos referente ao FUNDEB de 2021, no valor de R$
604.000,00 (seiscentos e quatro mil reais), que serão revertido aos profissionais em forma de
abono.
III – Voto
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma tem como objetivo cumprir o Acórdão do
TCE-RO, que determinou a devolução dos recursos referente ao FUNDEB de 2021, no valor de
R$ 604.000,00 (seiscentos e quatro mil reais).
Os mesmos deverão ser aplicados, e assim decidido repassar aos profissionais em forma de
abono.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
A matéria não irá prejudicar as demais ações, não causando prejuízos ao município, portanto
sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 05 de dezembro de 2024.
HILTON EMERICK DE PAIVA
RELATOR
Parecer da Comissão
Em estudo a presente matéria vimos que a mesma não traz prejuízo ao município, e permite a
devolução de recursos do FUNDEB, referente ao ano de 2021, determinado pelo TCE-RO, a
devolução na totalidade.
Os valores serão repassados aos servidores em exercício do magistério, observados sua carga
horária, sem prejuízos financeiros ao município, assim somos de parecer favorável pela aprovação.
Sala das Comissões, em 05 de dezembro de 2024.
CRISTIANO CORREA DA ASILVA HILTON EMERICK DE PAIVA
PRESIDENTE RELATOR
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
MEMBRO
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