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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECER E VOTO DO RELATOR E COMISSÃO Nº 044/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.457/2024 “DISPÕE SOBRE O ABONO
EXTRAORDINÁRIO A SER DESTINADO EXCLUSIVAMENTE NO ANO DE 2024, AOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA”.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto nº 1.457/2024 que “Dispõe sobre o abono
extraordinário a ser destinado exclusivamente no ano de 2024, aos profissionais da educação do
município de Mirante da Serra”.
A Proposta foi protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da Serra,
após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o
disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em análise a matéria, observamos que a matéria tem como objetivo devolver recursos do
FUNDEB, referente ao ano de 2021, que não foi aplicado conforme determinação legal e foi
determinado sua devolução pelo TCE-RO.
Quanto à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões motivadoras.
III – Voto
Em estudo a matéria apresentada, vi que a mesma cumpre o disposto pelo Acórdão nº
00054/2023, firmado para a devolução dos recursos do FUNDEB referentes ao ano de 2021.
A matéria está de acordo com as normas legais, e irá aplicar os recursos dentro dos 70% em
forma de abono aos profissionais, assim sou de parecer é favorável.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
Sala das Comissões, em, 05 de dezembro de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR/CPESAS
Parecer da Comissão
Em estudo a matéria, vimos que a mesma está baseada no Acórdão firmado com o Tribunal
de Contas para a devolução dos recursos referentes ao ano de 2021, referente ao processo 00994/22.
Os valores serão destinados aos profissionais, sem causar prejuízos as atividades da educação,
portanto somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 05 de dezembro de 2024.
WILLIAN SANCHES LUIZ ARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE/CPESAS RELATOR/ESAS
HILTON EMERICK DE PAIVA
MEMBRO
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