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materia nº 44/2024

Tipo Parecer CPESAS
Número / Ano 44 / 2024
Date 2024-12-05
EmentaPARECER Nº 044 DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.457/2024
native_id2997

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-10T10:06:48.269933-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECER E VOTO DO RELATOR E COMISSÃO Nº 044/2024.
 
AO PROJETO DE LEI Nº 1.457/2024 “DISPÕE SOBRE O ABONO 
EXTRAORDINÁRIO A SER DESTINADO EXCLUSIVAMENTE NO ANO DE 2024, AOS 
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA”.
 I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto nº 1.457/2024 que “Dispõe sobre o abono 
extraordinário a ser destinado exclusivamente no ano de 2024, aos profissionais da educação do 
município de Mirante da Serra”.
A Proposta foi protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da Serra, 
após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o
disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
 II – Análise
Em análise a matéria, observamos que a matéria tem como objetivo devolver recursos do 
FUNDEB, referente ao ano de 2021, que não foi aplicado conforme determinação legal e foi 
determinado sua devolução pelo TCE-RO. 
Quanto à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões motivadoras. 
 III – Voto
 Em estudo a matéria apresentada, vi que a mesma cumpre o disposto pelo Acórdão nº 
00054/2023, firmado para a devolução dos recursos do FUNDEB referentes ao ano de 2021. 
A matéria está de acordo com as normas legais, e irá aplicar os recursos dentro dos 70% em 
forma de abono aos profissionais, assim sou de parecer é favorável.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
 Sala das Comissões, em, 05 de dezembro de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
RELATOR/CPESAS
Parecer da Comissão
Em estudo a matéria, vimos que a mesma está baseada no Acórdão firmado com o Tribunal 
de Contas para a devolução dos recursos referentes ao ano de 2021, referente ao processo 00994/22. 
Os valores serão destinados aos profissionais, sem causar prejuízos as atividades da educação, 
portanto somos de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, em, 05 de dezembro de 2024. 
WILLIAN SANCHES LUIZ ARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE/CPESAS RELATOR/ESAS
HILTON EMERICK DE PAIVA
MEMBRO

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