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materia nº 97/2024

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 97 / 2024
Date 2024-12-05
EmentaPARECER N° 097/2024 DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 1458/2024
native_id2998

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-10T10:16:50.902498-03:00 Aprovada por maioria absoluta 7 1 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 097/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.458/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR 
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE 
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 I – Introdução
 Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.458/2024, que, “Autoriza o Poder 
executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de anulação de dotação 
orçamentária, e dá outras providências”. 
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante 
da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
 
 II– Análise
A matéria visa abrir crédito adicional especial, por anulação de dotação orçamentária, para 
permitir o cumprimento do Acórdão do TCE-RO, para a devolução de recursos do FUNDEB 
aplicados no ano de 2021. 
A mesma está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para inserir￾se no ordenamento jurídico municipal.
III – Voto
Em estudo ao projeto, vimos que o mesmo visa abrir crédito adicional especial, proveniente de 
anulação de dotação, para atender necessidades da SEMECE, no cumprimento do Acordão do TCE￾RO, em acórdão nº 00054/2023, processo 00994/22, que determinou ao município a devolução dos 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
valores ao FUNDEB. 
A matéria está de acordo com as normas legais, Lei 4.320/64 e LOA, e tem uma boa técnica de 
redação, portanto sou de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, 05 de dezembro de 2024.
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
Parecer da Comissão
 A matéria abre crédito adicional especial, por anulação de dotação orçamentária, para 
suplementar orçamento da SEMECE, com anulação dentro da mesma e das secretarias SEMUG e 
SEMAFP, até o valor de 604.000,00 (seiscentos e quatro mil reais) referente a devolução de recursos 
do FUNDEB do ano de 2021. 
A mesma segue as normas legais, portanto seguimos a orientação do relator e somos de parecer 
favorável. 
 
 Sala das Comissões, 05 de dezembro de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES
 PRESIDENTE/CPJR RELATOR/CPJR
CRISTIANO CORREA DA SILVA
MEMBRO

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