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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 097/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.458/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.458/2024, que, “Autoriza o Poder
executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de anulação de dotação
orçamentária, e dá outras providências”.
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante
da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II– Análise
A matéria visa abrir crédito adicional especial, por anulação de dotação orçamentária, para
permitir o cumprimento do Acórdão do TCE-RO, para a devolução de recursos do FUNDEB
aplicados no ano de 2021.
A mesma está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para inserirse no ordenamento jurídico municipal.
III – Voto
Em estudo ao projeto, vimos que o mesmo visa abrir crédito adicional especial, proveniente de
anulação de dotação, para atender necessidades da SEMECE, no cumprimento do Acordão do TCERO, em acórdão nº 00054/2023, processo 00994/22, que determinou ao município a devolução dos
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
valores ao FUNDEB.
A matéria está de acordo com as normas legais, Lei 4.320/64 e LOA, e tem uma boa técnica de
redação, portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, 05 de dezembro de 2024.
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
Parecer da Comissão
A matéria abre crédito adicional especial, por anulação de dotação orçamentária, para
suplementar orçamento da SEMECE, com anulação dentro da mesma e das secretarias SEMUG e
SEMAFP, até o valor de 604.000,00 (seiscentos e quatro mil reais) referente a devolução de recursos
do FUNDEB do ano de 2021.
A mesma segue as normas legais, portanto seguimos a orientação do relator e somos de parecer
favorável.
Sala das Comissões, 05 de dezembro de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES
PRESIDENTE/CPJR RELATOR/CPJR
CRISTIANO CORREA DA SILVA
MEMBRO
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