br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

materia nº 82/2024

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 82 / 2024
Date 2024-12-05
EmentaPARECER N° 82/2024 DA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 1.458/2024
native_id2999

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-10T10:39:08.783946-03:00 Aprovada por maioria absoluta 7 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 082/2024.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.458/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR 
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE 
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.458/2024, que foi devidamente
protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da Presidência foi 
encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do 
Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
 II – Análise
Em análise ao projeto, vimos que o mesmo tem como objetivo abrir crédito adicional 
especial, por anulação de dotação orçamentária, para cumprir o Acórdão do TCE-RO, que 
determinou a devolução dos recursos referente ao FUNDEB de 2021, no valor de R$ 604.000,00 
(seiscentos e quatro mil reais). 
III – Voto
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma tem como objetivo cumprir o Acórdão do 
TCE-RO, que determinou a devolução dos recursos referente ao FUNDEB de 2021, no valor de 
R$ 604.000,00 (seiscentos e quatro mil reais). 
Não havendo saldo orçamentário suficiente é necessário a abertura de crédito, que permita a 
aplicação dos recursos. 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
A cobertura vem da anulação dentro da própria SEMECE, da SEMUG e SEMAFP, e não irá 
trazer prejuízos financeiros ou orçamentários. 
A matéria segue o disposto na Lei Federal 4.320/64 e LOA, assim sou de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, em 05 de dezembro de 2024. 
HILTON EMERICK DE PAIVA 
RELATOR
Parecer da Comissão
Em estudo a presente matéria vimos que a mesma não traz prejuízo ao município, e permite a 
devolução de recursos do FUNDEB, referente ao ano de 2021, determinado pelo TCE-RO. 
A abertura de crédito está de acordo com as normas da Lei Federal 4.320/64 e LOA, não irá 
prejudicar as demais ações da administração sem suas secretarias. 
Tendo em vista que não irá causar ônus ao município, seguimos a orientação do relator e 
apresentamos de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, em 05 de dezembro de 2024. 
 
CRISTIANO CORREA DA ASILVA HILTON EMERICK DE PAIVA 
 PRESIDENTE RELATOR
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
MEMBRO

open original →