texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECER E VOTO DO RELATOR E COMISSÃO Nº 045 /2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.458/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto nº 1.458/2024 que “Autoriza o Poder Executivo
abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de anulação de dotação
orçamentária, e dá outras providências”.
A Proposta foi protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da Serra,
após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o
disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
A abertura de crédito, visa atender necessidades da SEMECE, para que possa cumprir
Acórdão do TCE-RO, que determinou a devolução dos recursos do FUNDEB, referente ao ano
de 2021.
Quanto à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões motivadoras.
III – Voto
Em estudo a matéria apresentada, vi que a mesma está de acordo com o art. 43º da Lei Federal
4.320/64, que trata da abertura de crédito e Lei Orçamentária anual do município de Mirante da
Serra
A cobertura vem de anulação dentro da própria secretaria e também da Secretaria de Governo
e da Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento, e não irá causar prejuízo aos orçamentos
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
das mesmas, nem trazer prejuízo para suas atividades.
Portanto sou de parecer é favorável.
Sala das Comissões, em, 05 de dezembro de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR/CPESAS
Parecer da Comissão
Em estudo a matéria, vimos que a mesma está de acordo com as normas legais, em especial
Lei Federal 4.320/64 e LOA.
As alterações orçamentárias irão permitir que a administração por meio da SEMECE, cumpra
o Acórdão do Tribunal de Contas para a devolução dos recursos referentes ao ano de 2021, referente
ao processo 00994/22.
As alterações estão dentro das normas legais, assim seguindo a orientação do relator, somos
de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 05 de dezembro de 2024.
WILLIAN SANCHES LUIZ ARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE/CPESAS RELATOR/ESAS
HILTON EMERICK DE PAIVA
MEMBRO
open original →