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materia nº 10/2024

Tipo Proposta de Emenda Lei Orgânica
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-12-06
Ementa"ACRESCENTA O ART. 92-A NA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA".
native_id3001

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ESTADO DE RONDÔNIA 
 MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
Mensagem Nº 1143/2024 
Mirante da Serra, 06 de dezembro de 2024. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
A proposta de Emenda a Lei Orgânica nº 10/2024 “ACRESCENTA O 
ART. 92-A NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA”, que ora 
encaminhamos, dispõe acerca de alteração pontual da Lei Orgânica do Município. 
Busca-se por meio da presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica 
adequar a investidura do ocupante do cargo de Procurador-Geral e Procurador￾Geral Adjunto do Município de Mirante da Serra, para melhor resguardar o interesse 
público. 
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus 
pares, com a constitucionalidade das Leis Municipais, é que submetemos o presente 
projeto para apreciação e posterior deliberação. 
Contando desde já com o empenho individual de cada um dos nobres 
Edis em sua aprovação. 
Desde já agradecemos. 
Atenciosamente, 
EVALDO DUARTE ANTONIO 
Prefeito Municipal 
(Assinado eletronicamente)
ESTADO DE RONDÔNIA 
 MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 10/2024 
Mirante da Serra, 06 DE DEZEMBRO DE 2024. 
ACRESCENTA O ART. 92-A NA LEI 
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE 
MIRANTE DA SERRA. 
A Câmara Municipal de Mirante da Serra/RO aprovou e a Mesa 
Diretora, nos termos do inciso § 2º do art. 39, da Lei Orgânica do Município, 
PROMULGA a seguinte Emenda: 
1º Fica inserido o art. 92-A na Lei Orgânica do Município, com a 
seguinte redação: 
Art. 92-A - A Procuradoria-Geral do Município é a instituição que 
representa o Município, judicial e extrajudicialmente cabendo-lhe, 
nos termos da lei que dispuser sobre sua organização e 
funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento 
jurídico do Poder Executivo. 
Parágrafo único. A Procuradoria do município será dirigida pelo 
Procurador-Geral e Procurador-Geral Adjunto, nomeados pelo 
Prefeito dentre os membros efetivos e estáveis em exercício na 
carreira de Procurador do Município. 
Art. 2º - Esta Emenda a Lei Orgânica entrará em vigor na data de 
sua publicação. 
Promulga-se; 
Publica-se; 
Cumpra-se. 
Mirante da Serra, 06 de dezembro de 2024. 
EVALDO DUARTE ANTONIO 
Prefeito Municipal 
(Assinado eletronicamente)

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