| Tipo | Proposta de Emenda Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2024 |
| Date | 2024-12-06 |
| Ementa | "ACRESCENTA O ART. 92-A NA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA". |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Mensagem Nº 1143/2024 Mirante da Serra, 06 de dezembro de 2024. Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, A proposta de Emenda a Lei Orgânica nº 10/2024 “ACRESCENTA O ART. 92-A NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA”, que ora encaminhamos, dispõe acerca de alteração pontual da Lei Orgânica do Município. Busca-se por meio da presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica adequar a investidura do ocupante do cargo de Procurador-Geral e ProcuradorGeral Adjunto do Município de Mirante da Serra, para melhor resguardar o interesse público. Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus pares, com a constitucionalidade das Leis Municipais, é que submetemos o presente projeto para apreciação e posterior deliberação. Contando desde já com o empenho individual de cada um dos nobres Edis em sua aprovação. Desde já agradecemos. Atenciosamente, EVALDO DUARTE ANTONIO Prefeito Municipal (Assinado eletronicamente) ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 10/2024 Mirante da Serra, 06 DE DEZEMBRO DE 2024. ACRESCENTA O ART. 92-A NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA. A Câmara Municipal de Mirante da Serra/RO aprovou e a Mesa Diretora, nos termos do inciso § 2º do art. 39, da Lei Orgânica do Município, PROMULGA a seguinte Emenda: 1º Fica inserido o art. 92-A na Lei Orgânica do Município, com a seguinte redação: Art. 92-A - A Procuradoria-Geral do Município é a instituição que representa o Município, judicial e extrajudicialmente cabendo-lhe, nos termos da lei que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. Parágrafo único. A Procuradoria do município será dirigida pelo Procurador-Geral e Procurador-Geral Adjunto, nomeados pelo Prefeito dentre os membros efetivos e estáveis em exercício na carreira de Procurador do Município. Art. 2º - Esta Emenda a Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação. Promulga-se; Publica-se; Cumpra-se. Mirante da Serra, 06 de dezembro de 2024. EVALDO DUARTE ANTONIO Prefeito Municipal (Assinado eletronicamente)