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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
MENSAGEM Nº 1144
Mirante da Serra, 09 de dezembro de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores vereadores,
O projeto de Lei nº
1464/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A PROMOVIDA (ASSOCIAÇÃO
PARA A PROMOÇÃO DA VIDA, DIGNIDADE E ESPERANÇA DO ANCIÃO)
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que ora encaminhamos, dispõe acerca da
permissão para o Município firmar Convênio com a referida Associação, sendo
que a transferência de recursos financeiros para a promovida é de fundamental
importância para a continuidade do atendimento dos idosos do Município de
Mirante da Serra que estão acolhidos naquela instituição.
É sabido que a Administração Pública Municipal tem a obrigação de
contribuir para o cuidado com seus idosos e bem assim com o
engrandecimento da sociedade.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, por intermédio de
seus pares, para o desenvolvimento social desta comunidade, é que
submetemos o presente projeto para apreciação e posterior deliberação.
Contando deste já com o empenho individual de cada um dos nobres
Edis em sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
Evaldo Duarte Antonio
Prefeito Municipal
(Assinado Eletronicamente)
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PROJETO DE LEI Nº 1464 /2024
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A
FIRMAR CONVÊNIO COM A PROMOVIDA
(ASSOCIAÇÃO PARA A PROMOÇÃO DA VIDA,
DIGNIDADE E ESPERANÇA DO ANCIÃO) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, FAÇO saber que
o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a
PROMOVIDA (ASSOCIAÇÃO PARA A PROMOÇÃO DA VIDA, DIGNIDADE E
ESPERANÇA DO ANCIÃO), inscrita no CNPJ nº 05.912.072/0001-29, estabelecida na
Rua Maíra, nº 226, Bairro Alvorada, CEP 76.920-000, Ouro Preto do Oeste-RO,
objetivando o repasse de recursos financeiros na ordem de R$ 120.000.00 (cento e
vinte mil reais) anualmente, para custear despesas com pessoal, encargos, materiais
de expediente e outros serviços, no valor mensal de 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 2º A PROMOVIDA deverá apresentar prestação de contas dos valores
recebidos a cada 05 (cinco) meses.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei ficam a cargo das seguintes
programações:
I – Programação nº 08.244.0011.2048 - Benefícios Assistência Social no
elemento de despesa nº 3.3.50.43 - Subvenções Sociais.
II – Programação nº 08.244.0011.2060 – Piso Fixo de Incentivo a Parceria
Público Privado no elemento de despesa nº 3.3.50.43.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 09 de dezembro de 2024.
Evaldo Duarte Antonio
Prefeito Municipal
(Assinado Eletronicamente)
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