br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

materia nº 98/2024

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 98 / 2024
Date 2024-12-12
EmentaPARECER N° 098/2024 DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 1456/2024
native_id3005

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-16T12:14:02.367949-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 098/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.456/2024 “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 
1407/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 I – Introdução
 Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.456/2024, que, “Dispõe sobre a 
alteração na Lei 1407/202, e dá outras providências”. 
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante 
da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
 
 II– Análise
Em análise a matéria, vimos que a mesma altera o caput do art. 2º da Lei 1407/2024, para 
definir a doação de terreno ao Estado de Rondônia, por interveniente o Poder Judiciário do Estado 
de Rondônia, para a construção do Fórum Digital no município. 
Na lei a ser alterada o beneficiário é definido como o Governador do Estado, o que pode 
levar a entender a pessoa do governador, que é transitório. 
A mesma está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para inserir￾se no ordenamento jurídico municipal.
III – Voto
Em estudo ao projeto, vimos que o mesmo altera o caput do art. 2º da Lei 1407/2024, para 
esclarecer que o beneficiário do terreno de que trata a presente Lei é o Estado de Rondônia e 
como interveniente anuente o Poder Judiciário do Estado de Rondônia, permanecendo as demais 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
obrigações ao beneficiário inalteradas. 
A matéria está de acordo com as normas legais e tem uma boa técnica de redação, portanto sou 
de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, 12 de dezembro de 2024.
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
Parecer da Comissão
 Em análise a presente matéria, vimos que a mesma altera o caput do art. 2º da Lei 1407/2024, 
garantindo a doação do terreno ao Estado de Rondônia, por interveniente o Poder Judiciário, afim 
de garantir a construção do Fórum Digital no município de Mirante da Serra. 
A mesma segue as normas legais, portanto seguimos a orientação do relator e somos de parecer 
favorável. 
 
 Sala das Comissões, 12 de dezembro de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES
 PRESIDENTE/CPJR RELATOR/CPJR
CRISTIANO CORREA DA SILVA
MEMBRO

open original →