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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 098/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.456/2024 “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
1407/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.456/2024, que, “Dispõe sobre a
alteração na Lei 1407/202, e dá outras providências”.
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante
da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II– Análise
Em análise a matéria, vimos que a mesma altera o caput do art. 2º da Lei 1407/2024, para
definir a doação de terreno ao Estado de Rondônia, por interveniente o Poder Judiciário do Estado
de Rondônia, para a construção do Fórum Digital no município.
Na lei a ser alterada o beneficiário é definido como o Governador do Estado, o que pode
levar a entender a pessoa do governador, que é transitório.
A mesma está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para inserirse no ordenamento jurídico municipal.
III – Voto
Em estudo ao projeto, vimos que o mesmo altera o caput do art. 2º da Lei 1407/2024, para
esclarecer que o beneficiário do terreno de que trata a presente Lei é o Estado de Rondônia e
como interveniente anuente o Poder Judiciário do Estado de Rondônia, permanecendo as demais
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
obrigações ao beneficiário inalteradas.
A matéria está de acordo com as normas legais e tem uma boa técnica de redação, portanto sou
de parecer favorável.
Sala das Comissões, 12 de dezembro de 2024.
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
Parecer da Comissão
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma altera o caput do art. 2º da Lei 1407/2024,
garantindo a doação do terreno ao Estado de Rondônia, por interveniente o Poder Judiciário, afim
de garantir a construção do Fórum Digital no município de Mirante da Serra.
A mesma segue as normas legais, portanto seguimos a orientação do relator e somos de parecer
favorável.
Sala das Comissões, 12 de dezembro de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES
PRESIDENTE/CPJR RELATOR/CPJR
CRISTIANO CORREA DA SILVA
MEMBRO
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