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materia nº 99/2024

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 99 / 2024
Date 2024-12-12
EmentaPARECER N° 099/2024 DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 1459/2024
native_id3006

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-16T12:17:18.488542-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 099/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.459/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR 
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PROVENIENTE 
DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO – ALTERAÇÃO NA LOA – LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 I – Introdução
 Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.459/2024, que, “Autoriza abrir crédito 
adicional suplementar por excesso de arrecadação e alteração na LOA – Lei Orçamentária Anual 
para o exercício de 2024, e dá outras providências”. 
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante 
da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
 
 II– Análise
Em análise a matéria, vimos que a mesma autoriza a abertura de crédito adicional para 
suplementar elementos de despesa na Secretaria Municipal de Saúde, para dar condições de 
realizar despesas com pessoal e obrigações patronais. 
A mesma está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para inserir￾se no ordenamento jurídico municipal.
III – Voto
Em estudo a matéria, vimos que o mesmo abre crédito suplementar por excesso de arrecadação 
e será destinado para despesas com pessoal nos elementos: Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal 
Civil, Indenização e Restituições Trabalhistas e Obrigações Patronais. 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
O recurso para a cobertura vem de recursos não vinculados de impostos e da Assistência 
Financeira da União, para complementar o pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da 
Enfermagem. 
A matéria está de acordo com as normas da Lei 4.320/64, e LOA, tem boa técnica de redação, 
portanto sou de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, 12 de dezembro de 2024.
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
Parecer da Comissão
 Em estudo a matéria mencionada, vimos que a mesma visa abrir crédito adicional suplementar, 
para que possa dar condições para que a SEMSAU, possa custear despesas com pessoal e as 
obrigações patronais. 
Os recursos para cobertura vêm de recursos excesso de arrecadação, Assistência financeira do 
Governo Federal e recursos próprios. 
A matéria está de acordo com a Lei 4.320/64 e LOA, portanto seguimos a orientação do relator 
e somos de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, 12 de dezembro de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES
 PRESIDENTE/CPJR RELATOR/CPJR
CRISTIANO CORREA DA SILVA
MEMBRO

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