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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 099/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.459/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PROVENIENTE
DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO – ALTERAÇÃO NA LOA – LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.459/2024, que, “Autoriza abrir crédito
adicional suplementar por excesso de arrecadação e alteração na LOA – Lei Orçamentária Anual
para o exercício de 2024, e dá outras providências”.
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante
da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II– Análise
Em análise a matéria, vimos que a mesma autoriza a abertura de crédito adicional para
suplementar elementos de despesa na Secretaria Municipal de Saúde, para dar condições de
realizar despesas com pessoal e obrigações patronais.
A mesma está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para inserirse no ordenamento jurídico municipal.
III – Voto
Em estudo a matéria, vimos que o mesmo abre crédito suplementar por excesso de arrecadação
e será destinado para despesas com pessoal nos elementos: Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal
Civil, Indenização e Restituições Trabalhistas e Obrigações Patronais.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
O recurso para a cobertura vem de recursos não vinculados de impostos e da Assistência
Financeira da União, para complementar o pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da
Enfermagem.
A matéria está de acordo com as normas da Lei 4.320/64, e LOA, tem boa técnica de redação,
portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, 12 de dezembro de 2024.
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
Parecer da Comissão
Em estudo a matéria mencionada, vimos que a mesma visa abrir crédito adicional suplementar,
para que possa dar condições para que a SEMSAU, possa custear despesas com pessoal e as
obrigações patronais.
Os recursos para cobertura vêm de recursos excesso de arrecadação, Assistência financeira do
Governo Federal e recursos próprios.
A matéria está de acordo com a Lei 4.320/64 e LOA, portanto seguimos a orientação do relator
e somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, 12 de dezembro de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES
PRESIDENTE/CPJR RELATOR/CPJR
CRISTIANO CORREA DA SILVA
MEMBRO
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