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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 101/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.461/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PROVENIENTE
DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.461/2024, que, “Autoriza abrir crédito
adicional suplementar por anulação de dotação orçamentária, e dá outras providências”.
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante
da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II– Análise
Analisando a matéria acima, vimos que a mesma autoriza a abertura de crédito adicional para
suplementar por anulação de dotação, para suplementar elementos na Secretaria de
Administração, Finanças e Planejamento, para cobrir despesas com rateio de participação em
consórcio intermunicipal e sentenças judiciais.
A mesma está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para inserirse no ordenamento jurídico municipal.
III – Voto
A presente matéria tem como objetivo dar condições orçamentárias para que a SEMAFP possa
realizar as despesas com Manutenção do Rateio por Participação em Consórcio e Sentenças
Judiciais.
A cobertura vem da anulação em outros elementos da mesma secretaria, não prejudicando as
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
demais atividades, e os recursos para cobertura são recursos próprios.
A matéria está de acordo com as normas da Lei 4.320/64, e LOA, tem boa técnica de redação,
portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, 12 de dezembro de 2024.
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
Parecer da Comissão
A matéria abre crédito adicional suplementar, por anulação de dotação orçamentária, na
SEMAFP, afim de permitir o pagamento de Sentenças Judiciais e Rateio por Participação no
CIMCERO.
Os recursos para cobertura são recursos não vinculados de impostos, e os elementos vem de
anulação dentro da própria secretaria, sem prejuízo das demais atividades.
A matéria está de acordo com a Lei 4.320/64 e LOA, portanto seguimos a orientação do relator
e somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, 12 de dezembro de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES
PRESIDENTE/CPJR RELATOR/CPJR
CRISTIANO CORREA DA SILVA
MEMBRO
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