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materia nº 101/2024

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 101 / 2024
Date 2024-12-12
EmentaPARECER N° 101/2024 DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 1461/2024
native_id3008

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-16T13:33:46.738276-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 101/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.461/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR 
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PROVENIENTE 
DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 I – Introdução
 Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.461/2024, que, “Autoriza abrir crédito 
adicional suplementar por anulação de dotação orçamentária, e dá outras providências”. 
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante 
da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
 
 II– Análise
Analisando a matéria acima, vimos que a mesma autoriza a abertura de crédito adicional para 
suplementar por anulação de dotação, para suplementar elementos na Secretaria de 
Administração, Finanças e Planejamento, para cobrir despesas com rateio de participação em 
consórcio intermunicipal e sentenças judiciais. 
A mesma está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para inserir￾se no ordenamento jurídico municipal.
III – Voto
A presente matéria tem como objetivo dar condições orçamentárias para que a SEMAFP possa 
realizar as despesas com Manutenção do Rateio por Participação em Consórcio e Sentenças 
Judiciais. 
A cobertura vem da anulação em outros elementos da mesma secretaria, não prejudicando as 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
demais atividades, e os recursos para cobertura são recursos próprios. 
A matéria está de acordo com as normas da Lei 4.320/64, e LOA, tem boa técnica de redação, 
portanto sou de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, 12 de dezembro de 2024.
WILLIAN SANCHES
RELATOR/CPJR
Parecer da Comissão
A matéria abre crédito adicional suplementar, por anulação de dotação orçamentária, na 
SEMAFP, afim de permitir o pagamento de Sentenças Judiciais e Rateio por Participação no 
CIMCERO. 
Os recursos para cobertura são recursos não vinculados de impostos, e os elementos vem de 
anulação dentro da própria secretaria, sem prejuízo das demais atividades. 
A matéria está de acordo com a Lei 4.320/64 e LOA, portanto seguimos a orientação do relator 
e somos de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, 12 de dezembro de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES
 PRESIDENTE/CPJR RELATOR/CPJR
CRISTIANO CORREA DA SILVA
MEMBRO

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