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materia nº 83/2024

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 83 / 2024
Date 2024-12-12
EmentaPARECER N° 83/2024 DA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 1.459/2024
native_id3010

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-16T12:34:18.908962-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 083/2024.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.459/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR 
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PROVENIENTE 
DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO – ALTERAÇÃO NA LOA – LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.459/2024, que foi devidamente
protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da Presidência foi 
encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do 
Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
 II – Análise
Em análise ao projeto, vimos que o mesmo tem como objetivo abrir crédito adicional 
suplementar, para que possa adequar orçamento da SEMSAU, para dar condições de arcar com 
as despesas com pessoal. E faz as alterações necessárias na LOA. 
III – Voto
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma tem como objetivo suplementar os elementos de 
despesas: Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil, Indenização e Restituições Trabalhistas e 
Obrigações Patronais, da SEMSAU, que ora se encontram insuficientes para o final do exercício. 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
O crédito aberto no valor de R$ 879.819,03 (oitocentos e setenta e nove mil, oitocentos e 
dezenove reais e três centavos) serão suplementados nas em diversas programações para custear 
as despesas com pessoal e encargos sociais. 
A cobertura vem de recursos próprios e Assistência Financeira da União. 
A matéria segue o disposto na Lei Federal 4.320/64 e LOA, e não traz prejuízos ao município, 
portanto sou de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, em 12 de dezembro de 2024. 
HILTON EMERICK DE PAIVA 
RELATOR
Parecer da Comissão
Em estudo a presente matéria vimos que a mesma não traz prejuízo ao município, e permite 
que a SEMSAU possa realizar as despesas com pessoal necessárias para o final do exercício. 
A abertura de crédito está de acordo com as normas da Lei Federal 4.320/64 e LOA, não irá 
prejudicar as demais atividades. 
Os recursos para cobertura estão disponíveis, e não traz ônus ao município, portanto seguimos 
a orientação do relator e apresentamos de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, em 12 de dezembro de 2024. 
 
CRISTIANO CORREA DA SILVA HILTON EMERICK DE PAIVA 
 PRESIDENTE RELATOR
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
MEMBRO

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