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materia nº 84/2024

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 84 / 2024
Date 2024-12-12
EmentaPARECER N° 84/2024 DA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 1.460/2024
native_id3011

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-16T13:20:42.213179-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 084/2024.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.460/2024 “DISPÕE SOBRE A REVISÃO DAS METAS 
E RISCOS FISCAIS PRVISTOS NA LDO 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.460/2024, que foi devidamente
protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da Presidência foi 
encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do 
Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em análise ao projeto, vimos que o mesmo tem como objetivo compatibilizar as metas e 
riscos fiscais da LDO e LOA, 2025, para que assim não haja divergência conforme dispõe o Art. 
165 da Constituição Federal. 
III – Voto
A matéria apresentada tem como objetivo fazer a revisão das metas e riscos fiscais previstos na 
LDO 2025, para adequar com a realidade do projeto de Lei Orçamentária Anual apresentado, para 
q eu não haja divergência entre os mesmos. 
 As alterações não irão trazer ônus ao município, portanto sou de parecer favorável. 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
 Sala das Comissões, em 12 de dezembro de 2024. 
HILTON EMERICK DE PAIVA 
RELATOR
Parecer da Comissão
Em estudo a presente matéria vimos que a mesma não traz prejuízo ao município, e visa 
cumprir o disposto na Constituição Federal no seu Art. 165. 
A proposta de revisão visa adequar as metas apresentadas na LDO, com a realidade atual do 
orçamento anual elaborado, e que foi apresentado para ser apreciado. 
A matéria visa apenas fazer as correções necessárias e não traz prejuízos ao município, portanto 
seguimos a orientação do relator e apresentamos de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, em 12 de dezembro de 2024. 
 
CRISTIANO CORREA DA ASILVA HILTON EMERICK DE PAIVA 
 PRESIDENTE RELATOR
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
MEMBRO

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