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materia nº 86/2024

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 86 / 2024
Date 2024-12-12
EmentaPARECER N° 86/2024 DA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 1.462/2024
native_id3013

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-16T13:35:32.911758-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 086/2024.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.462/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR 
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE 
SUPERÁVIT FINANCEIRO COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESAS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.462/2024, que foi devidamente
protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da Presidência foi 
encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do 
Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
 II – Análise
O projeto tem como objetivo, dar condições orçamentárias para a devolução de recursos, 
sobra de convênio que foi executado. 
A abertura será na programação SEMECE, com criação de elemento. 
III – Voto
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma tem como objetivo dar condições para que a 
Secretaria de Educação Cultura e Esporte, possa devolver o saldo no valor de R$ 27.476,68 (vinte 
e sete mil, quatrocentos e setenta e seis reais e sessenta e oito centavos), remanescentes do convênio 
314/SEDUC/PGE/2023, que foi celebrado entre o município e o Estado, para a aquisição de 
cadeirinhas para o transporte escolar. 
 Os bens foram adquiridos sem prejuízo ao município, portanto a devolução é necessária para 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
a devida prestação de contas. 
A abertura de crédito segue o disposto na Lei Federal 4.320/64 e LOA, assim sou de parecer 
favorável. 
 Sala das Comissões, em 12 de dezembro de 2024. 
HILTON EMERICK DE PAIVA 
RELATOR
Parecer da Comissão
Em estudo a presente matéria vimos que a mesma tem como objetivo, abrir crédito para que 
permita devolver os recursos que são sobras de convênio, por economia que houve no ato licitatório. 
A abertura de crédito está de acordo com as normas da Lei Federal 4.320/64 e LOA, não irá 
trazer ônus ao município. 
Os bens foram adquiridos conforme o plano e a prestação de contas deixa o município apto a 
celebrar novas propostas. 
Portanto seguimos a orientação do relator e apresentamos de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, em 12 de dezembro de 2024. 
 
CRISTIANO CORREA DA ASILVA HILTON EMERICK DE PAIVA 
 PRESIDENTE RELATOR
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
MEMBRO

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