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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECER E VOTO DO RELATOR E COMISSÃO Nº 046 /2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.459/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PROVENIENTE
DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO – ALTERAÇÃO NA LOA – LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto nº 1.459/2024 que “Autoriza o Poder Executivo
abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar.
A Proposta foi protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da Serra,
após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o
disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
A abertura de crédito é necessária para que a SEMSAU possa manter suas atividades, e
realizar as despesas necessárias com pessoal.
Quanto à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões motivadoras.
III – Voto
Em estudo a matéria apresentada, vi que a mesma está de acordo com o art. 43º da Lei Federal
4.320/64, que trata da abertura de crédito e Lei Orçamentária anual do município de Mirante da
Serra
O crédito aberto será destinado para a Secretaria Municipal de Saúde, visando pagamento de
Vencimentos e Vantagens Fixa – Pessoal Civil, Indenizações e Restituições Trabalhistas, e
Obrigações Patronais.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
As alterações não trazem nenhum prejuízo as demais atividades, portanto sou de parecer é
favorável.
Sala das Comissões, em, 12 de dezembro de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR/CPESAS
Parecer da Comissão
Em estudo a matéria, vimos que a mesma está de acordo com as normas legais, em especial
Lei Federal 4.320/64 e LOA.
As alterações orçamentárias irão permitir que a administração por meio da SEMSAU, possa
manter as despesas com pagamento de pessoal.
As alterações estão dentro das normas legais, assim seguindo a orientação do relator, somos
de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 12 de dezembro de 2024.
WILLIAN SANCHES LUIZ ARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE/CPESAS RELATOR/ESAS
HILTON EMERICK DE PAIVA
MEMBRO
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