br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

materia nº 47/2024

Tipo Parecer CPESAS
Número / Ano 47 / 2024
Date 2024-12-12
EmentaPARECER Nº 047 DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.462/2024
native_id3015

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-16T13:35:53.804282-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECER E VOTO DO RELATOR E COMISSÃO Nº 047 /2024.
 
AO PROJETO DE LEI Nº 1.462/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR 
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE 
SUPERÁVIT FINANCEIRO COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESAS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto nº 1.462/2024 que “Autoriza o Poder Executivo 
abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, e criação de elemento de despesas, afim de 
devolver recursos de convênio. 
A Proposta foi protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da Serra, 
após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o
disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
 II – Análise
A abertura de crédito é necessária para que a SEMECE possa ter condições de devolver 
recursos e realizar a prestação de contas do convênio nº 314/SEDUC/PGE/2023. 
Quanto à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões motivadoras. 
 III – Voto
 Em estudo a matéria apresentada, vi que a mesma está de acordo com o art. 43º da Lei Federal 
4.320/64, que trata da abertura de crédito e Lei Orçamentária anual do município de Mirante da 
Serra 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
O crédito aberto na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes, tem programação 
específica e cria o elemento de despesas Indenizações e Restituições dentro da mesma programação, 
para permitir a devolução de saldo de convênio. 
O mesmo foi executado com sucesso, portanto sou de parecer é favorável.
 Sala das Comissões, em, 12 de dezembro de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
RELATOR/CPESAS
Parecer da Comissão
Em estudo a matéria, vimos que a mesma está de acordo com as normas legais, em especial 
Lei Federal 4.320/64 e LOA. 
A abertura de crédito é necessária para a prestação de contas do convênio nº 
314/SEDUC/PGE/2023, executado e que houve economia, sendo necessária a devolução para a 
prestação de contas
Portanto seguindo a orientação do relator, somos de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, em, 12 de dezembro de 2024. 
WILLIAN SANCHES LUIZ ARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE/CPESAS RELATOR/ESAS
HILTON EMERICK DE PAIVA
MEMBRO

open original →