ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.466, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional suplementar proveniente
de excesso de arrecadação Incremento MAC, e dá
outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional suplementar proveniente de excesso de arrecadação na importância de R$
500.000,00 (quinhentos mil reais) na unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art.
43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.368, de 22 de dezembro de 2023),
distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): .................................................................................... R$ 500.000,00
02 - Poder Executivo
02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde
10.302.0010.1024 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços MAC.
3.3.90.30 – Material de Consumo............................................................... R$ 200.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica........................... R$ 300.000,00
F.R.: 1 706 – Identificação das Transferências da União Decorrentes de Emendas
Parlamentares Individuais.
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de excesso de arrecadação, fonte de Recursos 1.706 - Recursos de Outras
Fontes - Exercício Corrente - Identificação das Transferências da União Decorrentes de
Emendas Parlamentares Individuais, fonte de recursos STN (MSC) 1.706.
ID: 205416 e CRC: 7AB49915
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Excesso de Arrecadação: .......................................................................... R$ 500.000,00
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Excesso de arrecadação
Fonte Fonte
STN (MSC)
Receita
Prevista
Receita
Arrecadada
Excesso de
Arrecadação
1.706 1.706 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00
Quadro para solicitação do crédito
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Suplementar
0010.1024 3.3.90.30 1.706 - R$ 200.000,00
0010.1024 3.3.90.39 1.706 - R$ 300.000,00
Mirante da Serra – RO, 17 de dezembro de 2024.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 205416 e CRC: 7AB49915
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.146/2024.
Mirante da Serra em, 17 de dezembro de 2024.
Exmo. Sr. Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1.466 de 17
de dezembro de 2024, com o fim de autorizar o Poder Executivo a abrir um crédito adicional
suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), na
classificação que a proposição específica.
O crédito será aberto com recursos oriundos de repasse fundo a fundo do Fundo
Nacional de Saúde, através da Emenda Parlamentar nº 43600002, conforme Proposta nº
36000586502202400 no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e Emenda Parlamentar
nº 43600002 e Proposta nº 36000612523202400 no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais) ambas do Deputado Federal DR. FERNANDO MÁXIMO ao Fundo Municipal de Saúde,
os recursos serão destinados a despesas com material de consumo e outros serviços de
terceiros pessoa jurídica, para atender as necessidades da Atenção Especializa em Saúde.
Não precisa ser profundo conhecedor do assunto, para saber que o orçamento,
ao longo do exercício pode sofrer algumas alterações para se adequar aos fatos ocorridos
ou, que venham a ocorrer no exercício vigente. A Lei 4.320/64, prevendo estas situações, ou
seja, a necessidade de alteração da lei orçamentária possibilita a abertura de crédito
adicional, em seu art. 40. Estes créditos adicionais podem ser suplementares ou
especiais, dependendo do caso de a despesa ser para reforço de dotação já existente ou,
para a qual não haja dotação orçamentária especifica, como é o caso.
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do
Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o
recebimento e tramitação.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 205416 e CRC: 7AB49915
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 205416
12A6099C88CF9C4FDEBC2055BEE449E4
7AB49915
MD5:
CRC:
SHA256: E6800339C8185C941109CF229DE782C357CBA3D1E36EB7FDBEC0B87D65421BD1
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1466
Identificação/Número
17/12/2024
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de excesso de
arrecadação Incremento MAC, e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 17/12/2024 12:16:06 Finalização: 17/12/2024 12:17:51
INTERESSADOS
EVALDO DUARTE ANTONIO . RO 17/12/2024 12:16:59
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 17/12/2024 12:17:11
CIENTES
EDELSON DE OLIVEIRA SILVA 17/12/2024 13:02:20
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO 17/12/2024 13:04:20
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/
informando o ID 205416 e o CRC 7AB49915.
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