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materia nº 1467/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1467 / 2024
Date 2024-12-18
Ementa“AUTORIZA DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA - RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id3018

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-23T13:57:03.073095-03:00 Aprovado em Primeira Votação 6 0 0
2024-12-23T12:56:16.455037-03:00 Aprovado em Primeira Votação 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Mensagem Nº 1147/2024
Mirante da Serra, 17 de dezembro de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O projeto de Lei nº 1467/2024 “Autoriza doação de bens móveis
pertencentes ao patrimônio do Município de Mirante da Serra - RO e dá outras 
providências”, que ora encaminhamos, dispõe acerca de autorização para baixa e 
doação de bens móveis, topo veículos para associação.
Esclarecemos que a intenção da lei é de atender ao máximo de pessoas 
com um bem, que será de muita utilidade para o aumento da produção rural daquela 
comunidade, bem como de outras localidades que poderão ser atendidas. 
A doação será realizada nos termos da alínea “a”, II, do art. 76, da Lei 
14.133/21, por se tratar de bem já inservível para o Município, destinado a atender 
interesse social e avaliado em diminuto valor, tendo em vista a depreciação, 
demonstrando-se inviável a realização de procedimento licitatório.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus 
pares, com a constitucionalidade das Leis Municipais, é que submetemos o presente 
projeto para apreciação e posterior deliberação.
Contando desde já com o empenho individual de cada um dos nobres 
Edis em sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
(Assinado eletronicamente)
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PROJETO DE LEI N.º 1467/2024
“Autoriza doação de bens móveis 
pertencentes ao patrimônio do Município 
de Mirante da Serra - RO e dá outras 
providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO 
DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA 
SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Mirante da Serra autorizado a 
fazer doação dos bens patrimoniais, para as associações:
I - ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES 
RURAIS DA COMUNIDADE NOSSA SENHORA SALETE - ASPROCONSA,
pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 
00.939.044/0001-81, com sede localizada na Linha 56, Km 04, Lote 17, Gleba 
20N, Zona Rural de Mirante da Serra – RO, que receberá em doação o veículo: 
FIAT/STRADA FIRE FLEX - Combustível: ALCOOL/GASOLINA, MOD. 
2009/2010, Cor: BRANCA - Renavam: 00190873736 - Chassi 
9BD27803MA7220289- Placa: NCH2378 – TOMBAMENTO ANTIGO: 12077, 
TOMBAMENTO ESTADO: 000.752.056.
 II - Associação dos Trabalhadores Rurais ASPRU,
localizada à área Social na Linha 81 Km 74 Lote 01, Gleba 55 Zona Rural, 
Mirante da Serra - RO, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 
06.960.498/0001-10: que receberá em doação o veículo: FIAT/STRADA FIRE 
FLEX - COR: BRANCA - 2012/2012 - PLACA: NBG1242/NBG1C42, 
RENAVAM: 00452879981, CHASSI: 9BD27803MC7498104, TOMBAMENTO 
ESTADO: 000.726.680.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
 III - ASSOCIAÇÃO DOS CHACAREIROS DE MIRANTE 
DA SERRA, com sede à área Social na Linha 56 KM 81Travessão do Asberon, 
Bairro Zona Rural, Mirante da Serra – RO, devidamente inscrita no CNPJ/MF 
sob o nº 09.367.644/0001.-97. Que receberá em doação o veículo. 
FIAT/PALIO ATTRACTIV 1.4 - Cor: BRANCA, Combustível: 
ALCOOL/GASOLINA, 2010/2011 - Renavam: 00226866033 Placa: NDE7867 
Chassi: 9BD17170MB5666304 - CRVL - TOMBAMENTO ANTIGO: 13398, 
TOMBAMENTO ESTADO: 000.480.247.
Art. 3º No ato da entrega do veículo à Associação deverá 
assinar o recibo de transferência do veículo juntamente com o Termo de 
Doação, sendo que a Donatária deverá efetivar a transferência junto ao Detran 
no prazo máximo de até 30 (trinta) dias do recebimento, ficando os encargos 
financeiros a cargo exclusivamente da donatária.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Mirante da Serra, 17 de dezembro de 2024.
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
(Assinado eletronicamente)

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