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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 018/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.438/2024 “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA – RO, PARA O
EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
A matéria trata da análise do projeto apresentado nº 1.438/2024 que “Estima a Receita e Fixa
a Despesa do Orçamento Fiscal do município de Mirante da Serra para o exercício de 2025, e dá
outras providências”.
A Proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante
da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura em sessão e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
O projeto busca o entendimento para a aprovação do Orçamento anual para o exercício
seguinte, e apresenta uma boa redação, obedecendo os dispostos legais.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões motivadoras.
III – Voto
A matéria segue as normas legais, em especial as Lei Federal nº 4.320/64 e Lei Complementar
nº 101/2000, contemplando todos os setores da administração, inclusive no que trata de obras e os
serviços públicos, visando sempre o melhor atendimento para a população.
Portanto, entendendo que a matéria está equilibrada e atende as necessidades, sou de parecer
favorável.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
Sala das Comissões, em, 14 de novembro de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR/CPOSP
Parecer da Comissão
Em estudo a matéria, vimos que a mesma cumpre o disposto na legislação, e prevê o equilíbrio
financeiro, e estabelece metas plausíveis de acordo com as capacidades do município.
A matéria contempla todos os setores, com previsão de bom desenvolvimento no setor de obras
e serviços públicos.
Obedece às normas legais, em especial as Lei Federal nº 4.320/64 e Lei Complementar nº
101/2000, portanto seguimos a orientação do relator e somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 14 de novembro de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES
PRESIDENTE INTERINO RELATOR INTERINO
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