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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE E PESCA
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 008/2024.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.438/2024 “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA – RO, PARA O
EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei Ordinária n.º 1438, 2024 deautoria
da Poder Executivo, que “Estima a receita e fixa a despesa do orçamento fiscal do município de
Mirante da Serra – RO, para o exercício de 2025, e dá outras providências”.
A Propositura foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura em sessão e seguindo as regras regimentais pertinentes aoprocesso
legislativo, a matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em estudo a matéria vimos que a mesma trata do orçamento fiscal para o ano vindouro e
prevê a contemplação de metas em todos os setores, inclusive com o respeito ao meio ambiente.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras.
III – Voto
Em análise a matéria, vi que a mesma está de acordo com as normas legais, e contempla em
suas metas a área de meio ambiente e pesca, com respeito as necessidades de crescimento da
produção de forma a manter o equilíbrio ambiental.
A matéria segue as normas da Lei Federal nº 4.320/64, Lei Complementar 101/00 e LOM.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
Portanto sou de parecer pela aprovação da matéria.
Sala das Comissões, em, 14 de novembro de 2024.
HILTON EMERICK DE PAIVA
RELATOR
Parecer da Comissão
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma está de acordo com as normas legais, e
suas metas e projeções de receitas estão baseadas nos anos anteriores, com equilibro entre a receita
e despesas previstas.
O projeto prevê metas possíveis, com base nos dados anteriores e as projeções, obedecendo
as orientações da legislação.
Assim somos de parecer favorável, em conformidade com o voto do relator.
Sala das Comissões, em 14 de novembro de 2024.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS HILTON EMERICK DE PAIVA
PRESIDENTE RELATOR
WILLIAN SANCHES
MEMBRO
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