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materia nº 6/2024

Tipo Edital
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-12-26
EmentaEdital de convocação para Eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mirante da Serra para o Biênio de 2025/2026.
native_id3025

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 006/2024
Edital de convocação para Eleição da Mesa 
Diretora da Câmara Municipal de Mirante da 
Serra para o Biênio de 2025/2026.
 O Presidente da Câmara Municipal de Mirante da Serra, RO, no uso das atribuições 
legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal, resolve tornar 
público e CONVOCA os vereadores/as, eleitos/as no Pleito Eleitoral de 2024, para participa da 
ELEIÇÃO de escolha da Mesa Diretora que conduzirá os trabalhos da Câmara Municipal, 
biênio 2025/2026.
Pauta: Sessão Solene para posse dos(as) Vereadores(as) eleição da Mesas Diretora e 
Posse do Prefeito e vice Prefeito.
Data e local: 1º de janeiro de 2025 (quarta feira), às 09:00 horas, no Clube Universo 
(Ceni) RO 470 (denominado linha 81) ao lado do Posto Beira Rio.
A Sessão Solene de Instalação é aquela que procede o inicio dos trabalhos da Câmara 
Municipal, para a nova Legislatura, e tem como objetivo dar posse aos Vereadores(as), eleição 
da Mesa Diretora e posse ao Prefeito e vice Prefeito.
 DISPOSIÇÕES GERAIS 
1º - A Composição da Mesa Diretora será feita em conformidade com o artigo 33º LOM 
nova redação dada pelas emendas 07/14 e 08/16, aos parágrafos 1º, 2º e 3º e art. 10º do 
Regimento Interno nova redação dada aos parágrafos 1º e 2º da resolução 52/2016.
2º - Os interessados/as deverão se inscrever-se através de requerimento único, protocolado
na Diretoria Geral desta Casa, com os cargos mencionado previsto no artigo 33º § 2º da LOM, 
e o prazo limite para o registros das chapas e de até 24 horas antes do início da eleição, 
conforme prevê art. 17 do Regimento Interno. 
3º – O prazo e horário para inscrição de chapas são improrrogáveis e a votação será 
aberta através de chamada nominal, nos termos do § 2º do artigo 10 do RI, da Câmara 
Municipal. 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2
4º – Os demais procedimentos para eleição da Mesa Diretora, estão previstos no Art. 33 
da LOM e arts. 9,10 e 11 do Regimento Interno.
5º – A apuração será realizada e o resultado proclamado imediatamente, e empossado 
pelo Presidente Interino.
Mirante da Serra, RO, 23 de dezembro de 2024. 
MARTINHO FREIRE DA SILVA
PRESIDENTE/CMMS

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