| Tipo | Edital |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2024 |
| Date | 2024-12-26 |
| Ementa | Edital de convocação para Eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mirante da Serra para o Biênio de 2025/2026. |
| native_id | 3025 |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 006/2024 Edital de convocação para Eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mirante da Serra para o Biênio de 2025/2026. O Presidente da Câmara Municipal de Mirante da Serra, RO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal, resolve tornar público e CONVOCA os vereadores/as, eleitos/as no Pleito Eleitoral de 2024, para participa da ELEIÇÃO de escolha da Mesa Diretora que conduzirá os trabalhos da Câmara Municipal, biênio 2025/2026. Pauta: Sessão Solene para posse dos(as) Vereadores(as) eleição da Mesas Diretora e Posse do Prefeito e vice Prefeito. Data e local: 1º de janeiro de 2025 (quarta feira), às 09:00 horas, no Clube Universo (Ceni) RO 470 (denominado linha 81) ao lado do Posto Beira Rio. A Sessão Solene de Instalação é aquela que procede o inicio dos trabalhos da Câmara Municipal, para a nova Legislatura, e tem como objetivo dar posse aos Vereadores(as), eleição da Mesa Diretora e posse ao Prefeito e vice Prefeito. DISPOSIÇÕES GERAIS 1º - A Composição da Mesa Diretora será feita em conformidade com o artigo 33º LOM nova redação dada pelas emendas 07/14 e 08/16, aos parágrafos 1º, 2º e 3º e art. 10º do Regimento Interno nova redação dada aos parágrafos 1º e 2º da resolução 52/2016. 2º - Os interessados/as deverão se inscrever-se através de requerimento único, protocolado na Diretoria Geral desta Casa, com os cargos mencionado previsto no artigo 33º § 2º da LOM, e o prazo limite para o registros das chapas e de até 24 horas antes do início da eleição, conforme prevê art. 17 do Regimento Interno. 3º – O prazo e horário para inscrição de chapas são improrrogáveis e a votação será aberta através de chamada nominal, nos termos do § 2º do artigo 10 do RI, da Câmara Municipal. ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2 4º – Os demais procedimentos para eleição da Mesa Diretora, estão previstos no Art. 33 da LOM e arts. 9,10 e 11 do Regimento Interno. 5º – A apuração será realizada e o resultado proclamado imediatamente, e empossado pelo Presidente Interino. Mirante da Serra, RO, 23 de dezembro de 2024. MARTINHO FREIRE DA SILVA PRESIDENTE/CMMS