| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 949 / 2019 |
| Date | 2019-08-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA PARA ATENDER A PROGRAMAÇÃO CV SOBRE AQUISIÇÃO DE LIXEIRA PARA COLETA DE LIXO SELETIVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 303 |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Projeto de Lei nº 949/2019 de 06 de agosto de 2019 “Dispõe sobre a Criação de Elemento de Despesa para atender a Programação CV PARA AQUISIÇÃO DE LIXEIRA PARA COLETA SELETIVA, e dá Outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade Orçamentária 02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento, na Programação 04.122.0006.1.082 – CV PARA AQUISIÇÃO DE LIXEIRA PARA COLETA SELETIVA, o Elemento de Despesa 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições. §. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 859 (LDO) de 09-07-18 e posteriores alterações, Lei 900 (LOA) de 17-12-18; §. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30- 11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I,II e III desta lei; §3º - Às metas prioritárias da Lei 859 (LDO) de 09-07-18, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei; §4º - A Lei 900 (LOA) de 17-12-2018 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo I, II e III da presente Lei. §5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos §. 2º, Art.3º, Art. 4º. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Mirante da Serra – RO, 06 de agosto de 2019. ADINALDO DE ANDRADE PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 949/2019 ANEXO I Art. 1º - Ficam abertos crédito Especial no orçamento vigente deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados: §1º - Abre Crédito Especial na Unidade Orçamentária 02.03.00 – Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento, com a criação de elemento despesa 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições, na Programação 04.122.0006.1.082 – CV PARA AQUISIÇÃO DE LIXEIRA PARA COLETA SELETIVA, na ordem de R$ 2.180,20 (dois mil cento e oitenta reais e vinte centavos); §2º - A cobertura dos recursos mencionados no §1º será através de anulação orçamentária da unidade: 02.03.00 – Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento, no elemento despesa 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente, na programação 04.122.0006.1.082 – CV PARA AQUISIÇÃO DE LIXEIRA PARA COLETA SELETIVA, na ordem de R$ 2.180,20 (dois mil cento e oitenta reais e vinte centavos); Mirante da Serra – RO, 06 de agosto de 2019 ADNALDO DE ANDRADE PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Mensagem nº 630 Em, 06 de Agosto de 2019 Excelentíssimo Senhor Presidente Excelentíssimo Senhores Vereadores Honra-nos encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 949 de 06 de agosto de 2019, que “Dispõe sobre criação de Elemento de Despesa para atender a Programação CV PARA AQUISIÇÃO DE LIXEIRA PARA COLETA SELETIVA, e dá Outras providências”, a fim de que seja analisado e deliberado pelos nobres Edis. Versa o presente Projeto de Lei a autorização para criação de elemento de despesa para que seja realizada a devolução de saldo do Convênio nº 373/PGE-2018, firmado entre esta municipalidade e o governo de Rondônia. Certos de contar com o apoio de Vossa Excelências, na oportunidade agradecemos. Atenciosamente. ADINALDO DE ANDRADE PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2019 Em 06 agosto de 2019 Exmo. Sr. HILTON EMERICK DE PAIVA MD. Presidente da Câmara Municipal Mirante da Serra - RO Senhor Presidente Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, projeto de Lei nº 949 de 06 de Agosto de 2019, “Dispõe sobre criação de Elemento de Despesa para atender a Programação CV PARA AQUISIÇÃO DE LIXEIRA PARA COLETA SELETIVA, e dá Outras providências” a fim de que seja analisado e deliberado pelos nobres Edis. A importância do presente projeto esta alicerçada na necessidade de devolução de saldo do convênio nº 373/PGE-2018, firmado entre esta municipalidade e o governo de Rondônia. Por sua importância solicitamos que o presente Projeto de Lei seja votado em caráter de urgência. Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração. Atenciosamente. ADINALDO DE ANDRADE PREFEITO MUNICIPAL