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materia nº 949/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 949 / 2019
Date 2019-08-07
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA PARA ATENDER A PROGRAMAÇÃO CV SOBRE AQUISIÇÃO DE LIXEIRA PARA COLETA DE LIXO SELETIVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº 949/2019 de 06 de agosto de 2019
“Dispõe sobre a Criação de Elemento de 
Despesa para atender a Programação CV PARA 
AQUISIÇÃO DE LIXEIRA PARA COLETA 
SELETIVA, e dá Outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE 
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade 
Orçamentária 02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e 
Planejamento, na Programação 04.122.0006.1.082 – CV PARA AQUISIÇÃO DE 
LIXEIRA PARA COLETA SELETIVA, o Elemento de Despesa 3.3.90.93 –
Indenizações e Restituições.
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) 
de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 859 (LDO) de 09-07-18 e posteriores 
alterações, Lei 900 (LOA) de 17-12-18;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-
11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I,II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 859 (LDO) de 09-07-18, ficam 
acrescidas as alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 900 (LOA) de 17-12-2018 recepciona Alterações 
orçamentárias, na forma do anexo I, II e III da presente Lei.
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis 
mencionadas nos §. 2º, Art.3º, Art. 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 06 de agosto de 2019.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 949/2019
ANEXO I 
Art. 1º - Ficam abertos crédito Especial no orçamento vigente deste exercício 
financeiro, nos moldes a seguir especificados:
§1º - Abre Crédito Especial na Unidade Orçamentária 02.03.00 – Secretaria 
Municipal de Administração Finanças e Planejamento, com a criação de elemento 
despesa 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições, na Programação 
04.122.0006.1.082 – CV PARA AQUISIÇÃO DE LIXEIRA PARA COLETA 
SELETIVA, na ordem de R$ 2.180,20 (dois mil cento e oitenta reais e vinte 
centavos); 
§2º - A cobertura dos recursos mencionados no §1º será através de anulação 
orçamentária da unidade: 02.03.00 – Secretaria Municipal de Administração 
Finanças e Planejamento, no elemento despesa 4.4.90.52 – Equipamentos e 
Material Permanente, na programação 04.122.0006.1.082 – CV PARA AQUISIÇÃO 
DE LIXEIRA PARA COLETA SELETIVA, na ordem de R$ 2.180,20 (dois mil cento e 
oitenta reais e vinte centavos);
Mirante da Serra – RO, 06 de agosto de 2019
ADNALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 630 Em, 06 de Agosto de 2019
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimo Senhores Vereadores
Honra-nos encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de 
Lei nº 949 de 06 de agosto de 2019, que “Dispõe sobre criação de Elemento de 
Despesa para atender a Programação CV PARA AQUISIÇÃO DE LIXEIRA PARA 
COLETA SELETIVA, e dá Outras providências”, a fim de que seja analisado e 
deliberado pelos nobres Edis.
Versa o presente Projeto de Lei a autorização para criação de 
elemento de despesa para que seja realizada a devolução de saldo do Convênio nº 
373/PGE-2018, firmado entre esta municipalidade e o governo de Rondônia.
 Certos de contar com o apoio de Vossa Excelências, na oportunidade 
agradecemos.
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2019 Em 06 agosto de 2019
Exmo. Sr. 
HILTON EMERICK DE PAIVA 
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
 Senhor Presidente 
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, projeto de Lei nº 
949 de 06 de Agosto de 2019, “Dispõe sobre criação de Elemento de Despesa 
para atender a Programação CV PARA AQUISIÇÃO DE LIXEIRA PARA COLETA 
SELETIVA, e dá Outras providências” a fim de que seja analisado e deliberado 
pelos nobres Edis.
A importância do presente projeto esta alicerçada na necessidade de 
devolução de saldo do convênio nº 373/PGE-2018, firmado entre esta 
municipalidade e o governo de Rondônia.
Por sua importância solicitamos que o presente Projeto de Lei seja 
votado em caráter de urgência.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e 
consideração.
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL

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