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materia nº 1470/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1470 / 2025
Date 2025-01-08
Ementa“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro com criação de Elemento de Despesas, e dá outras Providências.”
native_id3030

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-15T12:02:16.051381-03:00 Aprovado em Segunda Votação 8 0 0
2025-01-15T10:55:31.819984-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.470 DE 07 DE JANEIRO 2025. 
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento 
vigente crédito adicional especial, proveniente de 
superávit financeiro com criação de Elemento de 
Despesas, e dá outras Providências.” 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE 
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito 
adicional especial proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 11.114,38 (onze mil 
cento e quatorze reais e trinta e oito centavos), na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo 
com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.467 de 27 de dezembro 
de 2024) distribuída à seguinte dotação: 
Suplementação (+): ..................................................................................... R$ 11.114,38 
02 - Poder Executivo 
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte 
12.362.0005.2016 – Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir. 
3.3.90.93 – Indenizações e Restituições ...................................................... R$ 11.114,38 
F.R.: 02 571 - Transferências do Estado Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres 
Vinculados à Educação
2 - Recursos de Exercícios Anteriores. 
 Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos 
provenientes de superávit financeiro, fonte de recursos 02.571, Transferências do Estado 
Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados à Educação - Recursos de 
Exercícios Anteriores, fonte de recursos STN (MSC) 2.571. 
Superávit Financeiro................................................................................... R$ 11.114,38 
ID: 211630 e CRC: E7F20E31
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. 
 Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I 
MEMÓRIA DE CÁLCULO 
Quadro para solicitações de créditos adicionais 
P.A Elemento de 
Despesa 
Fonte 
STN (MSC) 
Valor a 
Suplementar 
0005.2016 3.3.90.93 02.571 R$ 11.114,38
Superávit Financeiro 
Fonte da 
Receita 
Disponibilidade 
Financeira
Restos 
a Pagar 
Superávit do 
Exercício 
02.571 R$ 11.114,38 R$ 0,00 R$ 11.114,38
Mirante da Serra – RO, 07 de janeiro de 2025. 
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
ID: 211630 e CRC: E7F20E31
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.150/2025. 
 Mirante da Serra em, 07 de janeiro de 2025. 
 Exmo. Sr. Presidente, 
 Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
 Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1.470 de 07 de 
janeiro de 2025, com o fim de autorizar o Poder Executivo a abrir um crédito adicional 
especial proveniente de superávit financeiro com criação de Elemento de Despesa no valor de 
R$ 11.114,38 (onze mil cento e quatorze reais e trinta e oito centavos), na classificação que a 
proposição específica. 
 A abertura deste crédito se faz necessário para adicionar saldo orçamentário no 
Elemento de Despesa que será criado, para cobrir despesas com indenizações e restituições, 
cuja finalidade é realizar a devolução de saldo de recursos que foram repassados pelo 
Governo do Estado por intermédio da Secretaria de Estado da Educação, através do Termo de 
Adesão nº 35/2024/PGE-SEDUC do Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado 
Ir e Vir que não foram utilizados dentro do exercício, sendo assim a necessária devolução 
destes recursos para a regular prestação de contas do programa. 
 Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para apreciação e 
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município 
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e 
tramitação. 
Atenciosamente. 
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
ID: 211630 e CRC: E7F20E31
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 211630
63B8EC21FD2125F32CDFEC13E61795BF
E7F20E31
MD5:
CRC:
SHA256: F2083B3BAA4D95E4F336C7BE0BF4CA6C01BE872B892559E6ED01BD6209BD9347
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1470
Identificação/Número
07/01/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro
com criação de Elemento de Despesas, e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 07/01/2025 09:35:14 Finalização: 07/01/2025 09:37:53
INTERESSADOS
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 07/01/2025 09:36:16
ASSUNTOS
SUPERÁVIT FINANCEIRO 07/01/2025 09:36:39
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 07/01/2025 10:03:45
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 07/01/2025 12:44:54
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/
informando o ID 211630 e o CRC E7F20E31.
Documento com assinatura(s) eletrônica(s) pendente(s).
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