ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.471, DE 07 DE JANEIRO 2025.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial proveniente de
superávit financeiro, e dá outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional especial proveniente de superávit financeiro na importância de R$ 116.549,64
(cento e dezesseis mil, quinhentos e quarenta e nove reais e sessenta e quatro centavos) na
unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária
Anual (Lei nº 1.467, de 27 de dezembro de 2024), distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): .................................................................................... R$ 116.549,64
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte.
13.392.0006.1065 – Ações Culturais Lei Paulo Gustavo.
3.3.90.93 – Indenizações e Restituições..................................................... R$ 33.601,26
3.3.90.93 – Indenizações e Restituições..................................................... R$ 82.948,38
F.R.: 2.715 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - art. 5º - Audiovisual
F.R.: 2.716 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - art. 8º - Audiovisual
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de superávit financeiro, fonte de Recursos 2.715 - Recursos de Outras Fontes –
Recursos de Exercícios Anteriores – Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº
195/2022 - art. 5º - Audiovisual, fonte de recursos STN (MSC) 2.715. Fonte de Recursos
2.716 - Recursos de Outras Fontes – Recursos de Exercícios Anteriores – Transferências
Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - art. 5º - Audiovisual, fonte de recursos STN
(MSC) 2.716
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitações de créditos adicionais
ID: 211688 e CRC: 8CBDA07F
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
P.A Elemento de
Despesa
Fonte
STN (MSC)
Valor a
Suplementar
0006.1065 3.3.90.93 2.715 R$ 33.601,26
0006.1065 3.3.90.93 2.716 R$ 82.948,38
Superávit Financeiro
Fonte da
Receita
Disponibilidade
Financeira
Restos
a Pagar
Superávit do
Exercício
2.715 R$ 33.601,26 R$ 0,00 R$ 33.601,26
2.716 R$ 82.948,38 R$ 0,00 R$ 82.948,38
Mirante da Serra – RO, 07 de janeiro de 2025.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 211688 e CRC: 8CBDA07F
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.151/2025.
Mirante da Serra em, 07 de janeiro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei nº 1.471, de
07 de janeiro de 2025, que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito
adicional especial proveniente de superávit financeiro, e dá outras Providências”,
proveniente da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo),
regulamentada pelo Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023, no valor de R$ 116.549,64
(cento e dezesseis mil, quinhentos e quarenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), para
análise e votação dos Nobres Edis.
O Projeto de Lei em comento objetiva a abertura de crédito no orçamento vigente,
para que seja efetuada a devolução dos recursos da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho
de 2022, amplamente conhecida como Lei Paulo Gustavo – LPG que tem como objetivo a
realização de ações emergenciais destinadas ao setor cultural em decorrência da pandemia da
COVID-19, considerando que os referidos recursos não foram executados, será necessário
incorporá-los ao orçamento por meio de abertura de crédito adicional especial por superávit
financeiro, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e
tramitação.
Atenciosamente.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 211688 e CRC: 8CBDA07F
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 211688
69F68FB93508E300681F658C56892CC9
8CBDA07F
MD5:
CRC:
SHA256: 27A3F7205EA614CB3B7BD7B300F20A7320A55963E4835248D2C3B146930C5EF7
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1471
Identificação/Número
07/01/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de superávit financeiro, e
dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 07/01/2025 10:50:56 Finalização: 07/01/2025 10:52:57
INTERESSADOS
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 07/01/2025 10:52:00
ASSUNTOS
SUPERÁVIT FINANCEIRO 07/01/2025 10:52:14
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 07/01/2025 11:35:19
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 07/01/2025 12:44:55
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/
informando o ID 211688 e o CRC 8CBDA07F.
Documento com assinatura(s) eletrônica(s) pendente(s).
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