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materia nº 190/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 190 / 2025
Date 2025-01-10
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 914, de 08 de março de 2019, que cria a nova da Estrutura Administrativa do Poder Legislativo do município de Mirante da Serra/RO, e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
1
PROJETO DE LEI Nº 190/MD/CMMS/2025.
Mirante da Serra/RO, em 09 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 914, de 08 de 
março de 2019, que cria a nova da Estrutura Administrativa do 
Poder Legislativo do município de Mirante da Serra/RO, e dá 
outras providências. 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Mirante da Serra/RO, no uso de suas 
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal-LOM, e o Regimento Interno – RI, faz saber 
que o plenário aprovou, e o Prefeito Municipal promulga a seguinte lei:
Art. 1º A Lei nº 914 de 08 de março de 2019 (Estrutura Administrativa do Poder Legislativo do 
Município de Mirante da Serra/RO), passa a vigorar com as seguintes alterações: 
“Art. 2º A Estrutura Administrativa do Poder Legislativo de Mirante da Serra/RO, 
constituída de cargos de provimentos em comissão de livre nomeação e exoneração pelo 
Presidente da Câmara Municipal, passa a vigorar representada pelo organograma 
constante nos Anexos I, II e III desta Lei.”
“Art. 3º. .....................................................
I. ................................................................
II................................................................
III...............................................................
IV...............................................................
V. ..............................................................
VI.Chefe de Gabinete da Presidência;
VII.............................................................
VIII. ...........................................................
IX. Agente de Contratação e Pregoeiro;
X. ...............................................................
“Art. 8º São atribuições do Chefe de Gabinete da Presidência: 
I. receber e protocolar papéis destinados à Câmara, internos e externos, encaminhando￾os à Secretaria Administrativa, para conhecimento imediato do Presidente e demais 
autoridades do Legislativo;
II. digitar textos que tenham ligações diretas aos trabalhos de interesse geral do 
Legislativo e conferi-los após a digitação, sob a supervisão e orientação dos Vereadores, 
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do Diretor Geral da Câmara Municipal, do Procurador Jurídico da Câmara Municipal 
ou do Contador da Câmara Municipal;
III. encaminhar para publicação em Jornal os Atos da Câmara Municipal, mediante 
orientação do Diretor Geral da Câmara Municipal, do Procurador Jurídico da Câmara 
Municipal ou do Contador da Câmara Municipal, acompanhar as publicações, 
selecionar, levar os exemplares para conhecimento dos interessados e, quando for o 
caso, arquivá-los;
IV. fazer redações simples de ofícios, cartas, memorandos e demais documentos oficiais 
internos e externos;
V. colher, mediante orientação do Diretor Geral da Câmara Municipal, assinaturas dos 
Vereadores em proposições, livros e folhas de presenças, atas e outros;
VI. transcrever atas em livros próprios, registrar proposições em livros ou fichas, 
guardar e conservar todas as publicações da Câmara, manter atualizado em local próprio 
os arquivos da Câmara já existentes, livros de registros, fichários e revistas, sempre sob 
a supervisão e orientação do Diretor Geral da Câmara Municipal;
VII. executar mandados pessoais, prestar informações simples, pessoalmente ou por 
telefone, e encaminhar visitantes;
VIII. receber e transmitir recados, atender diretores, chefes, e secretários do Executivo, 
Vereadores e demais dirigentes e autoridades Municipais;
IX. cuidas das correspondências e executar outras tarefas a elas relativas;
X. executar outras tarefas afins.
§ 1º O cargo de Chefe de Gabinete da Presidência é de natureza política, tendo como 
característica principal o exercício de atividades de assessoramento direto, confiança e 
representação institucional junto à Presidência.
§ 2º O cargo de Chefe de Gabinete da Presidência é equiparado aocargo de Secretário 
Municipal, sendo de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da 
Câmara Municipal.”
“Art. 9-A. São atribuições do Agente de Contratação e Pregoeiro: 
I. Tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, 
inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações para fins de 
saneamento da fase preparatória, caso necessário;
II. Providenciar a minuta do Edital da licitação a ser analisado pelo corpo jurídico do 
órgão;
III. Providenciar as documentações requisitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de 
Rondônia e demais órgãos de fiscalização e controle internos e externos, bem como 
sanar as dúvidas que possam surgir;
IV. Acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso, para que 
o calendário de contratações de que trata a Resolução referente ao Plano Anual de 
Contratações seja cumprido, observando, ainda, o grau de prioridade da contratação; 
V. Conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações:
a) Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital 
e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses 
documentos, caso necessário;
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b) Verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos 
estabelecidos no edital;
c) Verificar e julgar as condições de habilitação;
d) Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
e) Encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso:
1. Os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de 
erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, 
conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei Federal nº 14.133, de 2021; e
2. Os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei 
Federal nº 14.133, de 2021;
f) Negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado;
g) Indicar o vencedor do certame;
h) Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
i) Encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de 
habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para 
adjudicação e para homologação.
§ 1º Além das atribuições previstas neste artigo, o Agente de Contratação deverá 
observar e cumprir as disposições estabelecidas na Resolução Legislativanº 76, de 31 de 
março de 2023, que dispõe sobre a atuação do Agente de Contratação no âmbito do 
Poder Legislativo, bem como as atribuições previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de 
abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).”
“Art. 10. São subordinados à Diretoria Geral os seguintes setores e divisões:
I. Divisão de Controle Interno;
II. Divisão Orçamentária e Finanças;
III. Divisão de Pessoal e Controle de Processos Administrativos;
IV. Divisão de Patrimônio, Almoxarifados e Transportes; 
V. Divisão de Redação e Comissões;
VI. Divisão de Protocolo e Arquivos; 
VII. Divisão de Plenário e Informática.
VIII. Setor de Limpeza”
“Seção III
Divisão de Pessoal e Controle de Processos Administrativos
Art. 13. São atribuições da Divisão de Pessoal e Controle de Processos Administrativos:
I. .................................................................
II. ................................................................
III. ..............................................................
IV. ..............................................................
V. ................................................................
VI. ..............................................................
VII. ............................................................
VIII. ...........................................................
IX. ..............................................................
X. ...............................................................
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XI. ..............................................................
XII. elaborar folha de pagamento mensais e demais atos inerentes ao pessoal;
XIII. elaborar e acompanhar os procedimentos para montagem de processos 
administrativos e demais documentos relacionados a processo.”
“Seção IV 
Divisão de Patrimônio, Almoxarifados e Transportes 
Art. 14. São atribuições da Divisão de Patrimônio, Almoxarifados e Transportes:
I. .................................................................
II. ...............................................................
III. .............................................................
IV. ..............................................................
V. ...............................................................
VI. .............................................................
VII. ............................................................
VIII. ..........................................................
IX. ............................................................
X. ..............................................................
XI. ............................................................
XII. ...........................................................
XIII. .........................................................
XIV. .........................................................
XV. ...........................................................
XVI. .........................................................
XVII. ........................................................
XVIII. ......................................................
XIX. .........................................................
XX. ..........................................................
XXI. .........................................................
XXII.........................................................
XIII..........................................................
XXIV. Acompanhar controle de hodômetro e controle de combustível;
XXV. elaborar e publicar no portal de transparência as ordens de tráfegos;
XXVI. comunicar ao Diretor Geral sobre qualquer necessidade de manutenção 
percebida nos veículos;
XXVII. desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas.”
“Seção V
Divisão de Redação e Comissões
Art. 15. São atribuições da divisão de Redação e Comissões: 
I. ..............................................................
II. ............................................................
III. ............................................................
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IV. ...........................................................
V. ............................................................
VI. ..........................................................
VII. .........................................................
VIII. ........................................................”
“Seção VI 
Divisão de Protocolo e Arquivos 
Art. 16. São atribuições da Divisão de Protocolo e Arquivos:
I.Receber, expedir, registrar, classificar, autuar e controlar a distribuição de processos e 
demais documentos de interesse da Câmara Municipal;
II.Informar sobre a localização de processos e demais documentos;
III.Zelar pela guarda temporária e conservação dos documentos sob sua 
responsabilidade;
V. Fazer publicações e encaminhar as matérias para publicação na Imprensa Oficial da 
AROM;
VI. Protocolar projetos de leis, resoluções, decretos, requerimentos e demais atos 
oficiais;
VII. Acompanhar o procedimento no Sistema de Processo Eletrônico – SAPL;
VIII.Arquivamentos de documentos em geral;
IX.Desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas.”
“Seção VII 
Setor de limpeza 
Art. 17. São atribuições do Setor de Limpeza: 
I. ..................................................................
II. ................................................................
III. ...............................................................
IV. ...............................................................
V. ................................................................
VI. ..............................................................
VII. .............................................................
VIII. ...........................................................
IX. ..............................................................”
“Seção VIII
Divisão de Plenário e Informática
Art. 18. São atribuições da Divisão de Plenário e Informática: 
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I.Acompanhar os trabalhos nas sessões plenárias, ordinárias e extraordinárias, 
garantindo o funcionamento do ar-condicionado, som, filmagem, transmissões, etc.;
II. Fazer as edições e publicações das transmissões das sessões no Portal da 
Transparência, Facebook, YouTube, etc.;
III. Manter os periféricos de informática em pleno funcionamento;
IV. Desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas.”
Art. 2º Altera os Anexos I, II e III da Lei Municipal nº 914, de 08 de março de 2019, passando a 
vigorar conforme os Anexos I e II da presente lei.
Art. 3º Revoga o art. 18 da Lei Municipal nº 959, de 23 de setembro de 2019, que dispõe sobre a 
criação da Ouvidoria da Câmara Municipal de Mirante da Serra/RO. 
Art. 4º Revoga a Lei Municipal nº 1.202/2022, que altera a Lei Municipal nº 914, de 08 de março 
de 2024 e dá outras providências. 
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua Publicação, com seus efeitos retroagindo a 02 de janeiro 
de 2025, revoga a disposição contrário.
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ANEXO I DA LEI 914/2019
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ANEXO II DA LEI 914/2019
CARGOS REFERÊNCIA VAGAS
PROCURADOR JURÍDICO CC-8 01
DIRETOR GERAL CC-7 01
CHEFE DE GABINENTE DA PRESIDENCIA CC-6 01
AGENTE DE CONTRATAÇÃO E PREGOEIRO CC-5 01
CONTROLE INTERNO CC-5 01
ASSESSOR DE GABINETE CC-4 01
ASSESSOR PARLAMENTAR CC-3 08
SECRETARIO LEGISLATIVO CC-2 03
CHEFE DE DIVISÃO PESSOAL E PROCESSO ADM. CC-2 01
CHEFE DE DIV. PATRIMÔNIO, ALMOXARIFADOS
E TRANSPORTES
CC-2 01
CHEFE DE DIVISÃO DE REDAÇÃO E COMISSÕES CC-2 01
CHEFE DE DIVISÃO DE ORÇAMENTO E 
FINANÇAS
CC-2 01
CHEFE DE DIVISÃO DE PROTOCOLO E 
ARQUIVOS
CC-2 01
CHEFE DE DIVISÃO DE PLENÁRIO E 
INFORMATICA
CC-2 01
ENCARREGADO SETOR DE LIMPEZA CC-1 01
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ANEXO III DA LEI N.914/2019
ESCALA DE VENCIMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO
CARGOS EM COMISSÃO
REFERÊNCIAS VENCIMENTOS GRATIFICAÇÃO
CC-8 650,80 3.804,80
CC-7 580,00 3.000,00
CC-6 520,00 2.300,00
CC-5 410,00 1.560,00
CC-4 - -
CC-3 402,00 1.435,00
CC-2 390,00 1.420,00
CC-1 195,00 405,00
Mesa Diretora:
JOSIVALDO LOUZADA DE OLIVEIRA
PRESIDENTE/CMMS
BRENDA NUNES EMERICK DE PAIVA
VICE/PRESIDENTE
MARTINHO FREIRE DA SILVA
1º SECRETÁRIO
FRANCISCO GRÉGORIO FERREIRA
2º SECRETÁRIO
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0190/2025
Exmos. Srs. Vereadores; 
O referido projeto de Lei apresentado é uma demanda necessária para a reorganização da 
estrutura organizacional, os níveis hierárquicos, orgânicos e funcionais da Câmara Municipal de 
Mirante e define as atribuições comuns e específicas dos órgãos de direção, divisão, assessoramento 
e coordenação de serviços, bem como dos cargos de provimento em comissão e as gratificações de 
funções de confiança.
O art. 51, inciso IV, da Constituição Federal, e o Art. 63, inciso XVI, da Constituição 
Estadual, e do Art. 34, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, determina que a organização 
administrativa, com a criação e extinção de cargos, é competência privativa da Câmara.
Considerando a necessidade de restruturação de cargos, com extinção de alguns e criação 
de um novo, bem como o reenquadramento dos já existentes, com melhor definição dos requisitos 
necessários para investidura nos cargos, deixando expresso os cargos de comissão e os de nomeação 
em função gratificada, atendendo mais precisamente aos requisitos legais, trazendo uma segurança 
jurídica aos servidores dessa Casa.
Assim, diante do quantitativo de alteração, entendemos ser melhor fazer esse ajuste uma 
vez que a referida estrutura administrativa encontra se defasada, portanto aprovação dessa proposta, 
que passará a regulamentar a organização administrativa dessa Câmara fundamental. 
Diante do exposto, conclamamos aos nobres pares para a aprovação desta importante 
matéria.
Mirante da Serra-Ro, 10 de janeiro de 2025
Mesa diretora:
JOSIVALDO LOUZADA DE OLIVEIRA
PRESIDENTE/CMMS
BRENDA NUNES EMERICK DE PAIVA
VICE/PRESIDENTE
MARTINHO FREIRE DA SILVA
1º SECRETÁRIO
FRANCISCO GRÉGORIO FERREIRA
2º SECRETÁRIO

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