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materia nº 1472/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1472 / 2025
Date 2025-01-13
Ementa“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, proveniente de superávit financeiro com criação de Elemento de Despesas, e dá outras Providências.”
native_id3035

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-23T13:35:15.248021-03:00 Aprovado em Segunda Votação 6 0 0
2025-01-23T13:31:19.715820-03:00 Aprovado em Primeira Votação 6 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.472, DE 10 DE JANEIRO 2025. 
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento 
vigente crédito adicional suplementar, proveniente 
de superávit financeiro com criação de Elemento 
de Despesas, e dá outras Providências.” 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE 
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito 
adicional suplementar proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 212.109,12 
(duzentos e doze mil, cento e nove reais e doze centavos), na Unidade Orçamentária a seguir, 
de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.467 de 27 de 
dezembro de 2024) distribuída à seguinte dotação: 
Suplementação (+): .................................................................................... R$ 212.109,12 
02 - Poder Executivo 
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte 
12.361.0005.2019 – Desenvolvimento das Atividades do FUNDEB 30% 
4.4.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes..................................... R$ 212.109,12 
F.R.: 2 540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 
2 - Recursos de Exercícios Anteriores. 
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos 
provenientes de superávit financeiro, fonte de recursos 2.540 - Transferências do FUNDEB - 
Impostos e Transferências de Impostos, Recursos de Exercícios Anteriores, fonte de recursos 
STN (MSC) 2 540. 
Superávit Financeiro..................................................................................... R$ 212.109,12 
 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I 
MEMÓRIA DE CÁLCULO 
Quadro para solicitações de créditos adicionais 
P.A Elemento de 
Despesa 
Fonte 
STN (MSC) 
Valor a 
Suplementar 
0005.2019 4.4.90.52 2.540 R$ 212.109,12
Superávit Financeiro 
Fonte da 
Receita 
Disponibilidade 
Financeira
Restos 
a Pagar 
Superávit do 
Exercício 
2.540 R$ 491.004,03 R$ 278.894,91 R$ 212.109,12
Mirante da Serra – RO, 10 de janeiro de 2025. 
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.152/2025. 
 
Mirante da Serra - RO, 10 de janeiro de 2025. 
 Excelentíssimo Senhor Presidente, 
 Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
 Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei nº 1.472, de 
10 de janeiro de 2025, que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito 
adicional suplementar, proveniente de superávit financeiro com criação de Elemento de 
Despesas, e dá outras Providências”, provenientes de saldos financeiros existentes em 
31/12/2024 nas contas do Fundo Municipal de Educação, no valor de R$ 212.109,12 
(duzentos e doze mil, cento e nove reais e doze centavos), para análise e votação dos Nobres 
Edis. 
O Projeto de Lei em comento objetiva a reprogramação dos recursos financeiros 
recebidos pelo Fundo Municipal de Educação em 2024 e que não foram utilizados dentro do 
respectivo exercício, sendo necessário incorporá-los ao orçamento de 2025, por meio de 
abertura de crédito adicional suplementar por superávits financeiro no exercício anterior, 
conforme extrato bancário anexo. 
O Crédito Adicional Suplementar está previsto no artigo 41, inciso II, da Lei 
Federal nº. 4.320/64, e, sua cobertura dar-se-á por meio do SUPERAVIT FINANCEIRO 
apurado no exercício de 2024, em conformidade com o artigo 43 § 1º, inciso I, da mesma Lei. 
Ressaltamos ainda que as despesas devam ocorrer em suas respectivas fontes de recursos de 
receitas em conformidade com determinações legais federais - STN, bem como do Tribunal 
de Contas do Estado de Rondônia. 
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para apreciação e 
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município 
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e 
tramitação. 
Atenciosamente, 
EVALDO DUARTE ANTÔNIO 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 

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