ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.472, DE 10 DE JANEIRO 2025.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional suplementar, proveniente
de superávit financeiro com criação de Elemento
de Despesas, e dá outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional suplementar proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 212.109,12
(duzentos e doze mil, cento e nove reais e doze centavos), na Unidade Orçamentária a seguir,
de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.467 de 27 de
dezembro de 2024) distribuída à seguinte dotação:
Suplementação (+): .................................................................................... R$ 212.109,12
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte
12.361.0005.2019 – Desenvolvimento das Atividades do FUNDEB 30%
4.4.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes..................................... R$ 212.109,12
F.R.: 2 540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de superávit financeiro, fonte de recursos 2.540 - Transferências do FUNDEB -
Impostos e Transferências de Impostos, Recursos de Exercícios Anteriores, fonte de recursos
STN (MSC) 2 540.
Superávit Financeiro..................................................................................... R$ 212.109,12
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitações de créditos adicionais
P.A Elemento de
Despesa
Fonte
STN (MSC)
Valor a
Suplementar
0005.2019 4.4.90.52 2.540 R$ 212.109,12
Superávit Financeiro
Fonte da
Receita
Disponibilidade
Financeira
Restos
a Pagar
Superávit do
Exercício
2.540 R$ 491.004,03 R$ 278.894,91 R$ 212.109,12
Mirante da Serra – RO, 10 de janeiro de 2025.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.152/2025.
Mirante da Serra - RO, 10 de janeiro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei nº 1.472, de
10 de janeiro de 2025, que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito
adicional suplementar, proveniente de superávit financeiro com criação de Elemento de
Despesas, e dá outras Providências”, provenientes de saldos financeiros existentes em
31/12/2024 nas contas do Fundo Municipal de Educação, no valor de R$ 212.109,12
(duzentos e doze mil, cento e nove reais e doze centavos), para análise e votação dos Nobres
Edis.
O Projeto de Lei em comento objetiva a reprogramação dos recursos financeiros
recebidos pelo Fundo Municipal de Educação em 2024 e que não foram utilizados dentro do
respectivo exercício, sendo necessário incorporá-los ao orçamento de 2025, por meio de
abertura de crédito adicional suplementar por superávits financeiro no exercício anterior,
conforme extrato bancário anexo.
O Crédito Adicional Suplementar está previsto no artigo 41, inciso II, da Lei
Federal nº. 4.320/64, e, sua cobertura dar-se-á por meio do SUPERAVIT FINANCEIRO
apurado no exercício de 2024, em conformidade com o artigo 43 § 1º, inciso I, da mesma Lei.
Ressaltamos ainda que as despesas devam ocorrer em suas respectivas fontes de recursos de
receitas em conformidade com determinações legais federais - STN, bem como do Tribunal
de Contas do Estado de Rondônia.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e
tramitação.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)