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materia nº 950/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 950 / 2019
Date 2019-08-07
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ATRAVÉS DE TRANPOSIÇÃO E REMANEJAMENTO NOS MOLDES DA LEI 677/2014. (REGULAMENTA REMANEJAMENTO , TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
o tSABMEE ATI]
OFÍCIO Nº 73.)/SEMUG/2019 Em, 06 de agosto de 2019.
CÂMARA MUNICir.
Exmo. Sr. MI e
MIRANTE GA SE ERA
HILTON EMRICK DE PAIVA PROTOCOLO
MD. Presidente da Câmara Municipal RECERIDO À
Mirante da Serra - RO EM 07 A, ig
Senhor Presidente
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o projeto
de Lei nº 950/2019 de 06 de agosto de 2019, que “Dispõe sobre Abertura de
Crédito Especial através de Transposição e Remanejamento nos moldes da Lei
nº 677 de 28 de maio de 2014, (regulamenta remanejamento, transposição e
transferência) dá outras providências” a fim de que seja analisado & deliberado
pelos Nobres Edis deste Município.
O presente projeto é importante para O município, tem como objetivo a contra
partida a convênios firmados entre esta municipalidade e o governo do estado, uma
vez que estes convênios necessitam ser executados e o saldo orçamentário e
financeiro e insuficiente para a execução, necessitando assim de contra partida.
Por sua importância solicitamos que sejam realizadas seções
extraordinárias, para que o presente Projeto de Lei seja votado em caráter de
urgência.
Na oportunidade externamos nossos sinceros protestos de
estima e consideração
seo
Atenciosamente.,
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
201712020
Mensagem nº 631/2019
Mirante da Serra em 06 de agosto de 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei
nº 950/2019, de 06 de agosto de 2019, “Dispõe sobre Abertura de Crédito
Especial através de Transposição e Remanejamento nos moldes da Lei nº 677
de 28 de maio de 2014, (regulamenta remanejamento, transposição e
transferência) dá outras providências”, a fim de que seja analisado e deliberado
pelos nobres Edis.
Versa o presente Projeto de Lei, Suplementação orçamentária para a
Secretria Municipal de Administração Finanças e Planejamento e Secretaria
Municipal de Saúde, visando a contra partida de convênios firmados entre esta
municipalidade e o governo do Estado, tendo como objeto a aquisição de
medicamentos hospitalar e medicamentos do programa farmácia básica.
O presente Projeto de Lei tem sua importância centrada na execução
dos convênios para aquisição dos medicamentos para suprir as unidades de saúde
deste município no atendimento a população. Sendo esta a principal razão de
encaminharmos a presente matéria para ser analisada e deliberada pelos nobres
vereadores, cuja aprovação solicitamos que seja em caráter de urgência
urgentíssima. :
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa
Excelência e seus pares o Projeto de Lei e seus anexos que a este acompanha.
Certos de contar com o apoio de Vossas Excelências, na oportunidade
agradecemos.
Atenciosamente.
«
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO
Le ESTADO DE RONDÔNIA
rende PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
um GABINETE DO PREFEITO
201712020
Projeto de Lei nº 950/2019 de 06 de agosto de 2019
CÂMARA MUNICIPAL DE
MIRANTE DA SERRA «Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial
e através de Transposição e Remanejamento nos
moldes da Lei nº 677 de 28 de maio de 2014,
em 07h60, 708 (regulamenta remanejamento, transposição e
transferência), e dá outras providências”
HORAS,
OQ PREEEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO
DE RONDONIANNO EXercício de sua competência,
FAÇO SABER que à CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA
SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado à abertura de crédito especial, através de
transposição No orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.03.00 Secretaria
Municipal de Administração Finanças € Planejamento, visando suplementar a
Programação 04.122.0006.2.008 — Administração Geral da SEMAFP, Elemento
de Despesa 33.90.30 no valor de R$ 23.170,00 (vinte e Três mil cento e setenta
reais), é utilizado para cobertura saldo orçamentário da Programação
99.999.9999.9999 — Reserva de Contingência, Elemento de Despesa 9.9.99.99 —
Reserva de Contingência e Reserva do RPPS, no valor de R$ 23.170,00 (vinte e três
mil cento e setenta reais).
Art. 2º - Fica autorizado à abertura de crédito especial, através de
remanejamento no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.08.00 Secretaria
Municipal de Saúde, visando suplementar a Programação 10.122.0016.2.033 —
Manutenção e Atividades da SEMSAU, Elemento de Despesa 3.3.90.30 no valor
de R$ 16.100,00 (dezesseis mil e cem reais), é utilizado para cobertura saldo
orçamentário da Unidade Orçamentária 02.03.00 Secretaria Municipal de
Administração Finanças e Planejamento, Programação 99.999.9999.9999 —
Reserva de Contingência, Elemento de Despesa 999999 - Reserva de
Contingência e Reserva do RPPS, no valor de R$ 16.100,00 (dezesseis mil e cem
reais).
8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021)
de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 859 (LDO) de 09-07-18 e posteriores
alterações, Lei 900 (LOA) de 17-12-18;
8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de
30-11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo |, Il e Ill desta lei;
83º - Às metas prioritárias da Lei 859 (LDO) de 09-07-18, ficam
acrescidas as alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei;
84º - A Lei 900 (LOA) de 17-12-2018 jrecepciona Alterações
orçamentárias, na forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei.
DR OG SEGE
AS ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
2012020
85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis
mencionadas nos 8.2º,8:3º, 84º.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se às disposições em contrário
Mirante da Serra — RO, 06 de agosto de mi)
ADINALDO DE ANDRA
PREFEO
[É Ordinária Os Extraordinária
provado E Reprovado
ZA
nr votação -
Quorum
El2º Votação
Quorum dé Li io
- TJ Votação Unica a
e
Quorum
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 950/2019
PROJEIMV UE LEIS E O—
ANEXO |
Art. 1º - Fica aberto Créditos especial por Transposição e
Remanejamento Orçamentário, no orçamento vigente deste exercício financeiro, nos
moldes a seguir especificados:
81º Fica autorizado à abertura de crédito especial, através de
transposição no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.03.00 Secretaria
Municipal de Administração Finanças e Planejamento, visando suplementar a
Programação 04.122.0006.2.008 — Administração Geral da SEMAFP, Elemento
de Despesa 3.3.90.30 no valor de R$ 23.170,00 (vinte e Três mil cento e setenta
reais).
82º - A cobertura dos recursos mencionados no 81º será através de
anulação de saldo orçamentário da Programação 99.999.9999.9999 — Reserva de
Contingência, Elemento de Despesa 9.9.99.99 — Reserva de Contingência e
Reserva do RPPS, no valor de R$ 23.170,00 (vinte e três mil cento e setenta reais).
Art. 2º - Fica aberto Créditos especial por Remanejamento
Orçamentário, no orçamento vigente deste exercício financeiro, nos moldes a seguir
especificados:
$1º Fica autorizado à abertura de crédito especial, através de
remanejamento no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.08.00 Secretaria
Municipal de Saúde, visando suplementar a Programação 10.122.0016.2.033 —
Manutenção e Atividades da SEMSAU, Elemento de Despesa 3.3.90.30 no valor
de R$ 16.100,00 (dezesseis mil e cem reais)
82º - A cobertura dos recursos mencionados no $1º será através de
anulação de saldo orçamentário da Unidade Orçamentária 02.03.00 Secretaria
Municipal de Administração Finanças e Planejamento, Programação
99.999.9999.9999 — Reserva de Contingência, Elemento de Despesa 9.9.99.99 —
Reserva de Contingência e Reserva do RPPS, no valor de R$ 16.100,00 (dezesseis
mil e cem reais).
fo
|]
Mirante da Serra — RO, 06 de agosto de 2019 /
Rd
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEIJO

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