| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 950 / 2019 |
| Date | 2019-08-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ATRAVÉS DE TRANPOSIÇÃO E REMANEJAMENTO NOS MOLDES DA LEI 677/2014. (REGULAMENTA REMANEJAMENTO , TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO o tSABMEE ATI] OFÍCIO Nº 73.)/SEMUG/2019 Em, 06 de agosto de 2019. CÂMARA MUNICir. Exmo. Sr. MI e MIRANTE GA SE ERA HILTON EMRICK DE PAIVA PROTOCOLO MD. Presidente da Câmara Municipal RECERIDO À Mirante da Serra - RO EM 07 A, ig Senhor Presidente Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o projeto de Lei nº 950/2019 de 06 de agosto de 2019, que “Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial através de Transposição e Remanejamento nos moldes da Lei nº 677 de 28 de maio de 2014, (regulamenta remanejamento, transposição e transferência) dá outras providências” a fim de que seja analisado & deliberado pelos Nobres Edis deste Município. O presente projeto é importante para O município, tem como objetivo a contra partida a convênios firmados entre esta municipalidade e o governo do estado, uma vez que estes convênios necessitam ser executados e o saldo orçamentário e financeiro e insuficiente para a execução, necessitando assim de contra partida. Por sua importância solicitamos que sejam realizadas seções extraordinárias, para que o presente Projeto de Lei seja votado em caráter de urgência. Na oportunidade externamos nossos sinceros protestos de estima e consideração seo Atenciosamente., ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO 201712020 Mensagem nº 631/2019 Mirante da Serra em 06 de agosto de 2019. Excelentíssimo Senhor Presidente Excelentíssimos Senhores Vereadores Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei nº 950/2019, de 06 de agosto de 2019, “Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial através de Transposição e Remanejamento nos moldes da Lei nº 677 de 28 de maio de 2014, (regulamenta remanejamento, transposição e transferência) dá outras providências”, a fim de que seja analisado e deliberado pelos nobres Edis. Versa o presente Projeto de Lei, Suplementação orçamentária para a Secretria Municipal de Administração Finanças e Planejamento e Secretaria Municipal de Saúde, visando a contra partida de convênios firmados entre esta municipalidade e o governo do Estado, tendo como objeto a aquisição de medicamentos hospitalar e medicamentos do programa farmácia básica. O presente Projeto de Lei tem sua importância centrada na execução dos convênios para aquisição dos medicamentos para suprir as unidades de saúde deste município no atendimento a população. Sendo esta a principal razão de encaminharmos a presente matéria para ser analisada e deliberada pelos nobres vereadores, cuja aprovação solicitamos que seja em caráter de urgência urgentíssima. : Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares o Projeto de Lei e seus anexos que a este acompanha. Certos de contar com o apoio de Vossas Excelências, na oportunidade agradecemos. Atenciosamente. « ADINALDO DE ANDRADE PREFEITO Le ESTADO DE RONDÔNIA rende PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA um GABINETE DO PREFEITO 201712020 Projeto de Lei nº 950/2019 de 06 de agosto de 2019 CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA «Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial e através de Transposição e Remanejamento nos moldes da Lei nº 677 de 28 de maio de 2014, em 07h60, 708 (regulamenta remanejamento, transposição e transferência), e dá outras providências” HORAS, OQ PREEEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDONIANNO EXercício de sua competência, FAÇO SABER que à CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º - Fica autorizado à abertura de crédito especial, através de transposição No orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.03.00 Secretaria Municipal de Administração Finanças € Planejamento, visando suplementar a Programação 04.122.0006.2.008 — Administração Geral da SEMAFP, Elemento de Despesa 33.90.30 no valor de R$ 23.170,00 (vinte e Três mil cento e setenta reais), é utilizado para cobertura saldo orçamentário da Programação 99.999.9999.9999 — Reserva de Contingência, Elemento de Despesa 9.9.99.99 — Reserva de Contingência e Reserva do RPPS, no valor de R$ 23.170,00 (vinte e três mil cento e setenta reais). Art. 2º - Fica autorizado à abertura de crédito especial, através de remanejamento no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.08.00 Secretaria Municipal de Saúde, visando suplementar a Programação 10.122.0016.2.033 — Manutenção e Atividades da SEMSAU, Elemento de Despesa 3.3.90.30 no valor de R$ 16.100,00 (dezesseis mil e cem reais), é utilizado para cobertura saldo orçamentário da Unidade Orçamentária 02.03.00 Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento, Programação 99.999.9999.9999 — Reserva de Contingência, Elemento de Despesa 999999 - Reserva de Contingência e Reserva do RPPS, no valor de R$ 16.100,00 (dezesseis mil e cem reais). 8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 859 (LDO) de 09-07-18 e posteriores alterações, Lei 900 (LOA) de 17-12-18; 8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo |, Il e Ill desta lei; 83º - Às metas prioritárias da Lei 859 (LDO) de 09-07-18, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei; 84º - A Lei 900 (LOA) de 17-12-2018 jrecepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei. DR OG SEGE AS ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO 2012020 85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos 8.2º,8:3º, 84º. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se às disposições em contrário Mirante da Serra — RO, 06 de agosto de mi) ADINALDO DE ANDRA PREFEO [É Ordinária Os Extraordinária provado E Reprovado ZA nr votação - Quorum El2º Votação Quorum dé Li io - TJ Votação Unica a e Quorum ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 950/2019 PROJEIMV UE LEIS E O— ANEXO | Art. 1º - Fica aberto Créditos especial por Transposição e Remanejamento Orçamentário, no orçamento vigente deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados: 81º Fica autorizado à abertura de crédito especial, através de transposição no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.03.00 Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento, visando suplementar a Programação 04.122.0006.2.008 — Administração Geral da SEMAFP, Elemento de Despesa 3.3.90.30 no valor de R$ 23.170,00 (vinte e Três mil cento e setenta reais). 82º - A cobertura dos recursos mencionados no 81º será através de anulação de saldo orçamentário da Programação 99.999.9999.9999 — Reserva de Contingência, Elemento de Despesa 9.9.99.99 — Reserva de Contingência e Reserva do RPPS, no valor de R$ 23.170,00 (vinte e três mil cento e setenta reais). Art. 2º - Fica aberto Créditos especial por Remanejamento Orçamentário, no orçamento vigente deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados: $1º Fica autorizado à abertura de crédito especial, através de remanejamento no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.08.00 Secretaria Municipal de Saúde, visando suplementar a Programação 10.122.0016.2.033 — Manutenção e Atividades da SEMSAU, Elemento de Despesa 3.3.90.30 no valor de R$ 16.100,00 (dezesseis mil e cem reais) 82º - A cobertura dos recursos mencionados no $1º será através de anulação de saldo orçamentário da Unidade Orçamentária 02.03.00 Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento, Programação 99.999.9999.9999 — Reserva de Contingência, Elemento de Despesa 9.9.99.99 — Reserva de Contingência e Reserva do RPPS, no valor de R$ 16.100,00 (dezesseis mil e cem reais). fo |] Mirante da Serra — RO, 06 de agosto de 2019 / Rd ADINALDO DE ANDRADE PREFEIJO