texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 002/2025.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.470/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.470/2025, que, “Autoriza o Poder
Executivo abrir crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro com criação de
elemento de despesas, e dá outras providências”.
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante
da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II– Análise
Analisando a matéria acima, vimos que a mesma abre crédito e cria elemento de despesa,
afim de devolver recursos, sobra de convênio do transporte escolar.
A mesma está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para inserirse no ordenamento jurídico municipal.
III – Voto
A matéria ora apresentada, tem como objetivo abrir crédito adicional especial, por superávit
financeiro e cria o elemento de despesa Indenizações e Restituições na SEMECE, programação do
transporte escolar, para a devolução dos recursos repassados pelo Estado, através do Termo de
Adesão nº 35/2024/PGE-SEDUC, Transporte Escolar Compartilhado.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
Os valores a serem devolvidos não impediram a execução do serviço, sendo oferecido em tempo
integral o transporte aos alunos da rede pública.
Assim a matéria está de acordo com as normas legais, por isso apresento parecer favorável.
Sala das Comissões, 13 de janeiro de 2025.
GIGLIANE MAGDA ORBEN
RELATORA/CPJR
Parecer da Comissão
Analisando a presente matéria, vimos que a mesma trata de abertura de crédito adicional
especial, e criação de elemento, para permitir a devolução de recursos, sobra do Transporte Escolar,
que foram repassados pelo governo estadual.
Como não foi necessário a devolução total, é necessária a devida devolução e prestação de
contas do termo firmado.
Portanto vimos que a matéria tem boa redação, assim seguimos as orientações da relatora e
somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, 13 de janeiro de 2025.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS GIGLIANE MAGDA ORBEN
PRESIDENTE RELATORA
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
MEMBRO
open original →