br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

materia nº 2/2025

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-13
EmentaPARECER N° 002/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI N° 1470/2025
native_id3042

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-15T10:51:56.928641-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 002/2025.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.470/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO 
COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 I – Introdução
 Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.470/2025, que, “Autoriza o Poder 
Executivo abrir crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro com criação de 
elemento de despesas, e dá outras providências”. 
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante 
da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
 
 II– Análise
Analisando a matéria acima, vimos que a mesma abre crédito e cria elemento de despesa, 
afim de devolver recursos, sobra de convênio do transporte escolar. 
A mesma está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para inserir￾se no ordenamento jurídico municipal.
III – Voto
A matéria ora apresentada, tem como objetivo abrir crédito adicional especial, por superávit 
financeiro e cria o elemento de despesa Indenizações e Restituições na SEMECE, programação do 
transporte escolar, para a devolução dos recursos repassados pelo Estado, através do Termo de 
Adesão nº 35/2024/PGE-SEDUC, Transporte Escolar Compartilhado. 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
Os valores a serem devolvidos não impediram a execução do serviço, sendo oferecido em tempo 
integral o transporte aos alunos da rede pública.
Assim a matéria está de acordo com as normas legais, por isso apresento parecer favorável. 
 Sala das Comissões, 13 de janeiro de 2025.
GIGLIANE MAGDA ORBEN
RELATORA/CPJR
Parecer da Comissão
Analisando a presente matéria, vimos que a mesma trata de abertura de crédito adicional 
especial, e criação de elemento, para permitir a devolução de recursos, sobra do Transporte Escolar, 
que foram repassados pelo governo estadual. 
Como não foi necessário a devolução total, é necessária a devida devolução e prestação de 
contas do termo firmado. 
Portanto vimos que a matéria tem boa redação, assim seguimos as orientações da relatora e 
somos de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, 13 de janeiro de 2025.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS GIGLIANE MAGDA ORBEN 
 PRESIDENTE RELATORA
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO 
MEMBRO

open original →