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materia nº 4/2025

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-01-13
EmentaPARECER N° 004/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI N° 190/MD/CMMS/2025
native_id3044

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-15T11:45:34.412748-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 004/2025.
 AO PROJETO DE LEI Nº 190/MD/CMMS/2025 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA 
LEI 914/20219 QUE ESTABELECE A NOVA ESTRUTURA DO PODER LEGISLATIVO 
DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 I – Introdução
 Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 190/MD/CMMS/2025, que, 
“Dispõe sobre alteração da lei 914/20219 que estabelece a nova estrutura do Poder Legislativo do 
município de Mirante da Serra, e dá outras providências”. 
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante 
da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
 
 II– Análise
A matéria define atribuições aos cargos, e adequa os valores a realidade atual, permitindo o 
bom desenvolvimento dos trabalhos em cada setor. 
A mesma está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para inserir￾se no ordenamento jurídico municipal.
III – Voto
Em estudo ao projeto ora apresentado, vimos que o mesmo é necessário para o bom andamento 
dos trabalhos no Poder Legislativo, definindo os cargos da estrutura e de forma clara suas 
atribuições. 
A matéria tem em uma boa técnica de redação e está de acordo com o que dispõe a Constituição 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
Federal e Lei Orgânica Municipal, portanto sou de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, 13 de janeiro de 2025.
GIGLIANE MAGDA ORBEN
RELATORA/CPJR
Parecer da Comissão
Em análise a matéria, vimos que a mesma é necessária, pois a estrutura atual já não comporta 
a necessidade de todos os setores, portanto a reordenação visa atender a realidade atual, 
estabelecendo os cargos e suas atribuições. 
A matéria tem boa redação, obedece às normas Constitucionais, assim seguimos a orientação 
da relatoria e somos de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, 13 de janeiro de 2025.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS GIGLIANE MAGDA ORBEN 
 PRESIDENTE RELATORA
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO 
MEMBRO

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