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materia nº 2/2025

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-13
EmentaPARECER N° 002/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 1.471/2025
native_id3046

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-15T10:56:12.995664-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 ESTADO DE RONDÔNIA
 PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 002/2025.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.471/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE SUPERÁVIT 
FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.471/2025, que foi devidamente
protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da Presidência foi 
encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do 
Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
 II – Análise
Em estudo o projeto, vimos que o mesmo abre crédito adicional especial por superávit 
financeiro, para comportar orçamento da SEMECE, no elemento Indenizações e Restituições, 
para que seja feito devolução de recursos não aplicados. 
As alterações orçamentárias e segue as normas legais, LOA e Lei Federal 4320/64. 
III – Voto
 Em estudo a presente matéria, vi que a mesma tem como objetivo suplementar recursos no 
valor de R$ 116.549,64 (cento e dezesseis mil, quinhentos e quarenta e nove reais e sessenta e 
quatro centavos) no elemento de despesa Indenizações e Restituições, para devolução de recursos 
recebidos para aplicação na programação da cultura, em virtude do repasse da SEJUCEL, como 
forma de combate aos impactos da Pandemia. 
 A matéria está de acordo com as leis especificas, Lei Federal 4.320/64 e LOA, e não traz 
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
prejuízos ao município, pois os recursos se encontram disponíveis, conforme repasse e seus 
rendimentos, portanto sou de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, em 13 de janeiro de 2025. 
EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT 
RELATOR
Parecer da Comissão
Em análise a matéria, vimos que a mesma tem como objetivo abrir crédito especial, para 
devolução de recursos referente ao repasse estadual em virtude da Lei Complementar 195/2022, 
Lei Paulo Gustavo, e que não foram aplicados. 
As alterações estão de acordo com o disposto na Lei 4.320/64 e LOA, e não causa prejuízos 
ao município.
Portanto somos de parecer favorável pela aprovação. 
 Sala das Comissões, em 13 de janeiro de 2025. 
 
JORGE LUÍS SANDES SIQUEIRA EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT 
 PRESIDENTE RELATOR
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
MEMBRO

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