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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 003/2025.
AO PROJETO DE LEI Nº 190/MD/CMMS/2025 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO
DA LEI 914/20219 QUE ESTABELECE A NOVA ESTRUTURA DO PODER
LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 190/MD/CMMS/2025, que foi
devidamente protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da
Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto nos termos do
artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em estudo a matéria, vimos que a mesma tem como objetivo adequar a estrutura
administrativa do Poder Legislativo, afim de garantir o bom funcionamento do mesmo.
III – Voto
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma faz algumas alterações, cria cargo estabelece
atribuições necessárias para o bom funcionamento de todos os setores.
A matéria tem valores compatíveis para que possa haver boas condições de desenvolvimento
das atividades, e está dentro da capacidade financeira deste Poder, sem nenhum prejuízo.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
Portanto sou de parecer favorável pela aprovação.
Sala das Comissões, em 13 de janeiro de 2025.
EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT
RELATOR
Parecer da Comissão
Em estudo a matéria, vimos que a mesma reorganiza a estrutura administrativa do Poder
Legislativo, e estabelece as atribuições para cada setor.
A mesma não traz prejuízos, pois os valores estão dentro da capacidade financeira desta Casa.
As matéria obedece as normas legais, assim somos de parecer favorável pela aprovação.
Sala das Comissões, em 13 de janeiro de 2025.
JORGE LUÍS SANDES SIQUEIRA EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT
PRESIDENTE RELATOR
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
MEMBRO
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