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materia nº 3/2025

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-13
EmentaPARECER N° 003/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS AO PROJETO DE LEI N° 190/MD/CMMS/2025
native_id3047

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-15T11:45:48.922433-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 ESTADO DE RONDÔNIA
 PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 003/2025.
 AO PROJETO DE LEI Nº 190/MD/CMMS/2025 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO 
DA LEI 914/20219 QUE ESTABELECE A NOVA ESTRUTURA DO PODER 
LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
 I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 190/MD/CMMS/2025, que foi
devidamente protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da 
Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto nos termos do 
artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
 II – Análise
Em estudo a matéria, vimos que a mesma tem como objetivo adequar a estrutura 
administrativa do Poder Legislativo, afim de garantir o bom funcionamento do mesmo. 
III – Voto
 Em estudo a presente matéria, vi que a mesma faz algumas alterações, cria cargo estabelece 
atribuições necessárias para o bom funcionamento de todos os setores. 
 A matéria tem valores compatíveis para que possa haver boas condições de desenvolvimento 
das atividades, e está dentro da capacidade financeira deste Poder, sem nenhum prejuízo. 
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
Portanto sou de parecer favorável pela aprovação. 
 Sala das Comissões, em 13 de janeiro de 2025. 
EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT 
RELATOR
Parecer da Comissão
Em estudo a matéria, vimos que a mesma reorganiza a estrutura administrativa do Poder 
Legislativo, e estabelece as atribuições para cada setor. 
A mesma não traz prejuízos, pois os valores estão dentro da capacidade financeira desta Casa. 
As matéria obedece as normas legais, assim somos de parecer favorável pela aprovação. 
 Sala das Comissões, em 13 de janeiro de 2025. 
 
JORGE LUÍS SANDES SIQUEIRA EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT 
 PRESIDENTE RELATOR
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
MEMBRO

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