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materia nº 2/2025

Tipo Parecer CPESAS
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-13
EmentaPARECER Nº 002/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.471/2025
native_id3049

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-15T11:44:40.802993-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECER E VOTO DO RELATOR E COMISSÃO Nº 002/2025.
 
AO PROJETO DE LEI Nº 1.471/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR 
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE 
SUPERÁVIT FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto nº 1.471/2024 que “Autoriza o Poder Executivo 
abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, afim de devolver recursos de convênio. 
 A Proposta foi protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da Serra, 
após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o
disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
 II – Análise
A matéria abre crédito adicional especial por superávit, para comportar os recursos 
provenientes de repassa estadual que não foram aplicados, e necessita efetuar a devida prestação 
de contas. 
Quanto à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões motivadoras. 
 III – Voto
 Em análise a matéria, vi que as alterações orçamentárias são necessárias para aplicação 
de recursos que vem do repasse para desenvolvimento da Cultura, que foram repassados conforme 
a Lei Complementar 195/22, conhecida como Lei Paulo Gustavo, que tem como objetivo 
desenvolver ações de combate a Pandemia. 
Abertura de crédito está de acordo com as normas legais, Art. 43º da Lei 4.320/64, portanto sou 
de parecer é favorável. 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
 Sala das Comissões, em, 13 de janeiro de 2025. 
JORGE LUÍS SANDES SIQUEIRA 
RELATOR
Parecer da Comissão
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma é de necessidade para a que possa efetuar 
a devolução dos recursos não utilizados, e que foram repassados ao setor cultural. 
No entanto não afeta demais ações nem o orçamento geral da secretaria, de forma que venha 
trazer outros prejuízos. 
A abertura de crédito segue as normas da Lei Federal 4.320/64 e LOA, assim seguimos as 
orientações do relator e somos de parecer favorável. 
 
 Sala das Comissões, em, 13 de janeiro de 2025.
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO JORGE LUÍS SANDES SIQUEIRA 
 PRESIDENTE RELATOR

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