| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 951 / 2019 |
| Date | 2019-08-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE COM CRIAÇÃO DE PROJETO/AÇÃO CV PARA CONSTRUÇÃO DA CASA DA CULTURA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 305 |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Projeto Lei nº 951/2019 de 09 de Agosto de 2019 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial no Orçamento Vigente com criação de Projeto/Ação CV para Construção da Casa da Cultura, e da outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade Orçamentária Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, o Projeto/Ação 15.451.0013.1.089 – CV para Construção da Casa da Cultura. §. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30- 11-17 e posteriores alterações, Lei 859 (LDO) de 09-07-18 e posteriores alterações, Lei 900 (LOA) de 17-12-18; §. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I,II e III desta lei; §3º - Às metas prioritárias da Lei 859 (LDO) de 09-07-18, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei; §4º - A Lei 900 (LOA) de 17-12-2018 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo I, II e III da presente Lei. §5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos §. 2º, §.3º, §.4º. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Mirante da Serra – RO, 09 de Agosto de 2019. ADINALDO DE ANDRADE PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 951/2019 ANEXO I Art. 1º - Fica aberto crédito especial no orçamento vigente deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados: §1º - Abre Crédito Especial na Unidade Orçamentária 02.06.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Público, no Programa 15.451.0013 – Desenvolvimento Articulado – o Projeto/Ação 1.089 – CV para Construção da Casa da Cultura, Elemento de Despesa 4.4.90.51 – Obras e Instalações, no valor de R$ 273.180,95 (duzentos e setenta e três mil cento e oitenta reais e noventa e cinco centavos). §2º - Os recursos para cobertura da presente Lei são provenientes do Contrato de Repasse nº 870377/2018/MINC/CAIXA de 30/10/2018, Firmado entre esta municipalidade e a União Federal, por intermédio do Ministério da Cultura, representado pela Caixa Econômica Federal no valor de R$ 270.476,19 (duzentos e setenta mil quatrocentos e setenta e seis reais e dezenove centavos), com contrapartida de R$ 2.704,76 (dois mil setecentos e quatro reais e setenta e seis centavos) que serão deduzidos da unidade 02.03.00- SEMAFP. Programação 99.999.9999.9.999 – Reserva de Contingência, Elemento de despesa 9.9.99.99 – Reserva de Contingência e Reserva do RPPS. Mirante da Serra – RO, 09 de Agosto de 2019. ADINALDO DE ANDRADE PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO ANEXO III – P. LEI n° 951 IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO – 1.089 DO PROGRAMA - 0013 Denominação: CV para Construção da Casa da Cultura Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Obras e Serviço Publico. Unidade administrativa Responsável: SEMOSP Gerente Nome: José Altair dos Santos Lotação SEMOSP C.P.F. FUNDAMENTOS Objetivos da Ação: Possibilitar momentos de lazer para a população e melhorar a qualidade de vida das pessoas, com alternativa de lazer para as famílias deste município. OPERACIONALIZAÇÃO Valor Global (R$ 1,00) 273.180,95 Tipo Finalísitico Classificação institucional, Funcional e Programática: 15.451.0013.1.089 Horizonte Temporal: ( X ) Temporário ( ) Continuo Duração: junho de 2019 Até: dezembro de 2019 PRODUTO: DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA Construção da Casa de Cultura Área construída METAS FÍSICAS 2018 2019 2020 2021 -- 100% - - FINANCEIRAS(R$ 1,00) ELEMENTO 2018 2019 2020 2021 4.4.90.51 -- 273.180,95 - - -- - - TOTAL -- 273.180,95 - - IMPLEMENTAÇÃO RECURSOS/PARCERIAS FONTE 2018 2019 2020 2021 CORRENTE CORRENTE CORRENTE CORRENTE FISCAL/SECURIDADE CAPITAL CAPITAL CAPITAL CAPITAL FISCAL/SECURIDADE -- - - - Termo de Compromisso -- 270.476,19 - - Recurso Próprio -- 2.704,76 TOTAL -- 373.714,29 - - MIRANTE DA SERRA - RO, 09 de agosto de 2019 ASSINATURA DO RESPONSÁVEL ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Mensagem nº 632 Em, 09 de agosto de 2019. Excelentíssimo Senhor Presidente Excelentíssimo Senhores Vereadores Honra-nos encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 951 de 09 de agosto de 2019, que “Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial no Orçamento Vigente com criação de Projeto/Ação CV para Construção da Casa da Cultura, e da outras providências”, a fim de que seja analisado e deliberado pelos nobres Edis. Versa o presente Projeto de Lei a autorização que viabilize a aplicação de recurso proveniente do Contrato de Repasse nº 870377/2018, firmado entre a União por intermédio do Ministério da Cultura representado pela Caixa Econômica Federal e o Município de Mirante da Serra, que visa a execução de Obra de Construção da Casa da Cultura, que irá possibilitar momentos de lazer as famílias deste município assegurando o bem-estar das pessoas e momentos de lazer. Tal fato, nos leva a solicitar a essa casa de Leis a referida autorização, para que assim possamos contemplar no Orçamento esta ação, para assim dar prosseguimento nos demais tramites processuais. O que poderá proporcionar maior conforto e melhores condições de lazer para toda População de Mirante da Serra. Certos de contar com o apoio de Vossa Excelências, na oportunidade agradecemos. Atenciosamente. ADINALDO DE ANDRADE PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº ____/SEMUG/2019 Em, 09 de Agosto de 2019. Exmo. Sr. HILTON EMERICK DE PAIVA MD. Presidente da Câmara Municipal Mirante da Serra - RO Senhor Presidente Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o projeto de Lei nº 951 de 09 de Agosto de 2019, que “Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial no Orçamento Vigente com criação de Projeto/Ação CV para Construção da Casa da Cultura, e da outras providências”, a fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste Município. A importância do presente projeto vincula-se na melhoria da qualidade de vida dos moradores do município, pois a construção da casa de cultura irá oferecer um local agradável e proporcionar momentos de lazer as famílias, bem como oferecer um lugar adequado para a realização de atividades culturais e eventos culturais festivos entre outros. Por sua importância solicitamos que o presente Projeto de Lei seja votado em caráter de urgência. Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração. Atenciosamente. ADINALDO DE ANDRADE PREFEITO MUNICIPAL