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materia nº 951/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 951 / 2019
Date 2019-08-09
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE COM CRIAÇÃO DE PROJETO/AÇÃO CV PARA CONSTRUÇÃO DA CASA DA CULTURA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto Lei nº 951/2019 de 09 de Agosto de 2019
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial no 
Orçamento Vigente com criação de Projeto/Ação CV 
para Construção da Casa da Cultura, e da outras 
providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE 
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade 
Orçamentária Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, o Projeto/Ação 
15.451.0013.1.089 – CV para Construção da Casa da Cultura. 
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-
11-17 e posteriores alterações, Lei 859 (LDO) de 09-07-18 e posteriores alterações, 
Lei 900 (LOA) de 17-12-18;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17
ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I,II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 859 (LDO) de 09-07-18, ficam acrescidas as 
alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 900 (LOA) de 17-12-2018 recepciona Alterações orçamentárias, na 
forma do anexo I, II e III da presente Lei.
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis 
mencionadas nos §. 2º, §.3º, §.4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 09 de Agosto de 2019.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 951/2019
ANEXO I
 Art. 1º - Fica aberto crédito especial no orçamento vigente deste 
exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados:
§1º - Abre Crédito Especial na Unidade Orçamentária 02.06.00 -
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Público, no Programa 15.451.0013 –
Desenvolvimento Articulado – o Projeto/Ação 1.089 – CV para Construção da Casa 
da Cultura, Elemento de Despesa 4.4.90.51 – Obras e Instalações, no valor de R$ 
273.180,95 (duzentos e setenta e três mil cento e oitenta reais e noventa e cinco
centavos).
§2º - Os recursos para cobertura da presente Lei são provenientes do
Contrato de Repasse nº 870377/2018/MINC/CAIXA de 30/10/2018, Firmado entre 
esta municipalidade e a União Federal, por intermédio do Ministério da Cultura, 
representado pela Caixa Econômica Federal no valor de R$ 270.476,19 (duzentos e 
setenta mil quatrocentos e setenta e seis reais e dezenove centavos), com 
contrapartida de R$ 2.704,76 (dois mil setecentos e quatro reais e setenta e seis 
centavos) que serão deduzidos da unidade 02.03.00- SEMAFP. Programação 
99.999.9999.9.999 – Reserva de Contingência, Elemento de despesa 9.9.99.99 –
Reserva de Contingência e Reserva do RPPS.
Mirante da Serra – RO, 09 de Agosto de 2019.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO III – P. LEI n° 951
IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO – 1.089 DO PROGRAMA - 0013
Denominação: CV para Construção da Casa da Cultura
Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Obras e Serviço Publico.
Unidade administrativa Responsável: SEMOSP
Gerente
Nome: José Altair dos Santos
Lotação SEMOSP
C.P.F.
FUNDAMENTOS
Objetivos da Ação: Possibilitar momentos de lazer para a população e melhorar a qualidade de vida 
das pessoas, com alternativa de lazer para as famílias deste município.
OPERACIONALIZAÇÃO
Valor Global (R$ 1,00) 273.180,95 Tipo Finalísitico
Classificação institucional, Funcional e Programática: 15.451.0013.1.089
Horizonte Temporal: ( X ) Temporário ( ) Continuo 
Duração: junho de 2019 Até: dezembro de 2019
PRODUTO:
DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
Construção da Casa de Cultura Área construída 
METAS
FÍSICAS
2018 2019 2020 2021
-- 100% - -
FINANCEIRAS(R$ 1,00)
ELEMENTO 2018 2019 2020 2021
4.4.90.51 -- 273.180,95 - -
-- - -
TOTAL -- 273.180,95 - -
IMPLEMENTAÇÃO
RECURSOS/PARCERIAS
FONTE 2018 2019 2020 2021
CORRENTE CORRENTE CORRENTE CORRENTE
FISCAL/SECURIDADE
CAPITAL CAPITAL CAPITAL CAPITAL
FISCAL/SECURIDADE -- - - -
Termo de Compromisso -- 270.476,19 - -
Recurso Próprio -- 2.704,76
TOTAL -- 373.714,29 - -
MIRANTE DA SERRA - RO, 09 de agosto de 2019 ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 632 
 Em, 09 de agosto de 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimo Senhores Vereadores
Honra-nos encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de 
Lei nº 951 de 09 de agosto de 2019, que “Dispõe sobre Abertura de Crédito 
Especial no Orçamento Vigente com criação de Projeto/Ação CV para 
Construção da Casa da Cultura, e da outras providências”, a fim de que seja 
analisado e deliberado pelos nobres Edis.
Versa o presente Projeto de Lei a autorização que viabilize a aplicação 
de recurso proveniente do Contrato de Repasse nº 870377/2018, firmado entre a 
União por intermédio do Ministério da Cultura representado pela Caixa Econômica 
Federal e o Município de Mirante da Serra, que visa a execução de Obra de 
Construção da Casa da Cultura, que irá possibilitar momentos de lazer as famílias 
deste município assegurando o bem-estar das pessoas e momentos de lazer.
Tal fato, nos leva a solicitar a essa casa de Leis a referida autorização, 
para que assim possamos contemplar no Orçamento esta ação, para assim dar 
prosseguimento nos demais tramites processuais. O que poderá proporcionar maior 
conforto e melhores condições de lazer para toda População de Mirante da Serra.
 Certos de contar com o apoio de Vossa Excelências, na oportunidade 
agradecemos.
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº ____/SEMUG/2019 Em, 09 de Agosto de 2019.
Exmo. Sr. 
HILTON EMERICK DE PAIVA
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
 Senhor Presidente 
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o projeto de Lei 
nº 951 de 09 de Agosto de 2019, que “Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial
no Orçamento Vigente com criação de Projeto/Ação CV para Construção da
Casa da Cultura, e da outras providências”, a fim de que seja analisado e 
deliberado pelos Nobres Edis deste Município.
A importância do presente projeto vincula-se na melhoria da qualidade 
de vida dos moradores do município, pois a construção da casa de cultura irá 
oferecer um local agradável e proporcionar momentos de lazer as famílias, bem 
como oferecer um lugar adequado para a realização de atividades culturais e 
eventos culturais festivos entre outros. 
Por sua importância solicitamos que o presente Projeto de Lei seja 
votado em caráter de urgência.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e 
consideração.
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL

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