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materia nº 1476/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1476 / 2025
Date 2025-01-24
Ementa“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro com criação de Elemento de Despesas, e dá outras Providências.”
native_id3055

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-25T12:20:07.730224-03:00 Aprovado em Segunda Votação 8 0 0
2025-02-18T10:58:30.470495-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.476, DE 23 DE JANEIRO 2025. 
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento 
vigente crédito adicional especial, proveniente de 
superávit financeiro com criação de Elemento de 
Despesas, e dá outras Providências.” 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE 
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito 
adicional especial proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 473.857,12 
(quatrocentos e setenta e três mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais e doze centavos), na 
Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei 
Orçamentária Anual (Lei nº 1.467 de 27 de dezembro de 2024), distribuídas às seguintes 
dotações: 
Suplementação (+): ..................................................................................... R$ 473.857,12 
02 - Poder Executivo 
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte. 
12.361.0005.1075 – CV Nº 218/2024/PGE-SEDUC Para Reforma na Escola Arquimedes 
Fernandes. 
4.4.90.51 – Obras e Instalações..................................................................... R$ 141.097,68 
F.R.: 2 571 – Transferências do Estado Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres 
Vinculados à Educação. 
2 - Recursos de Exercícios Anteriores. 
02 - Poder Executivo 
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte. 
12.361.0005.1068 – Desenvolvimento das Atividades do FUNDEB 70% - Acórdão APL – TC 
0054/23. 
4.4.90.51 – Obras e Instalações..................................................................... R$ 332.759,44 
F.R.: 2 599 – Outros Recursos Vinculados à Educação. 
ID: 216379 e CRC: 0D8199CB
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
2 - Recursos de Exercícios Anteriores. 
 Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos 
provenientes de superávit financeiro, fonte de recursos 2. 571 – Transferências do Estado 
Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados à Educação, fonte de recursos 
STN (MSC) 2.571, fonte de recursos 2.599 – Ouros Recursos Vinculados à Educação, fonte 
de recursos STN (MSC) 2.599. 
Superávit Financeiro................................................................................... R$ 473.857,12 
 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. 
 Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I 
MEMÓRIA DE CÁLCULO 
Quadro para solicitações de créditos adicionais 
P.A Elemento de 
Despesa 
Fonte 
STN (MSC) 
Valor a 
Suplementar 
0005.1075 4.4.90.52 2.571 R$ 141.097,68 
0005.1068 4.4.90.52 2.599 R$ 332.759,12 
Superávit Financeiro 
Fonte da 
Receita 
Disponibilidade 
Financeira
Restos 
a Pagar 
Superávit do 
Exercício 
2.571 R$ 244.013,74 R$ 102.916,06 R$ 141.097,68 
2.599 R$ 636.632,58 R$ 303.873,14 R$ 332.759,44 
Mirante da Serra – RO, 23 de janeiro de 2025. 
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
ID: 216379 e CRC: 0D8199CB
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.156/2025. 
 
Mirante da Serra - RO, 23 de janeiro de 2025. 
 Excelentíssimo Senhor Presidente, 
 Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
 Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei nº 1.476, de 
23 de janeiro de 2025, que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito 
adicional suplementar, proveniente de superávit financeiro com criação de Elemento de 
Despesas, e dá outras Providências”, provenientes de saldos financeiros existentes em 
31/12/2024 nas contas do Fundo Municipal de Educação, no valor de R$ 473.857,12 
(quatrocentos e setenta e três mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais e doze centavos), para 
análise e votação dos Nobres Edis. 
O Projeto de Lei em comento objetiva a reprogramação dos recursos financeiros 
recebidos pelo Fundo Municipal de Educação em 2024 e que não foram utilizados dentro do 
respectivo exercício, sendo necessário incorporá-los ao orçamento de 2025, por meio de 
abertura de crédito adicional suplementar por superávits financeiro no exercício anterior, 
conforme extrato bancário anexo. 
O Crédito Adicional Suplementar está previsto no artigo 41, inciso II, da Lei 
Federal nº. 4.320/64, e, sua cobertura dar-se-á por meio do SUPERAVIT FINANCEIRO 
apurado no exercício de 2024, em conformidade com o artigo 43 § 1º, inciso I, da mesma Lei. 
Ressaltamos ainda que as despesas devam ocorrer em suas respectivas fontes de recursos de 
receitas em conformidade com determinações legais federais - STN, bem como do Tribunal 
de Contas do Estado de Rondônia. 
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para apreciação e 
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município 
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e 
tramitação. 
Atenciosamente, 
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
ID: 216379 e CRC: 0D8199CB
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 216379
4E87B7BB45383EFDF861ABDB40AB1F65
0D8199CB
MD5:
CRC:
SHA256: 05B8339017922412CA40858C5243B21CC3573F311C0F2AAC4DDBE65E0625F874
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1476
Identificação/Número
23/01/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro com
criação de Elemento de Despesas, e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 23/01/2025 12:07:15 Finalização: 23/01/2025 12:09:42
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 23/01/2025 12:08:53
ASSUNTOS
SUPERÁVIT FINANCEIRO 23/01/2025 12:09:08
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 23/01/2025 12:42:01
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 23/01/2025 16:02:13
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/
informando o ID 216379 e o CRC 0D8199CB.
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