ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.476, DE 23 DE JANEIRO 2025.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial, proveniente de
superávit financeiro com criação de Elemento de
Despesas, e dá outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional especial proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 473.857,12
(quatrocentos e setenta e três mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais e doze centavos), na
Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei
Orçamentária Anual (Lei nº 1.467 de 27 de dezembro de 2024), distribuídas às seguintes
dotações:
Suplementação (+): ..................................................................................... R$ 473.857,12
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte.
12.361.0005.1075 – CV Nº 218/2024/PGE-SEDUC Para Reforma na Escola Arquimedes
Fernandes.
4.4.90.51 – Obras e Instalações..................................................................... R$ 141.097,68
F.R.: 2 571 – Transferências do Estado Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres
Vinculados à Educação.
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte.
12.361.0005.1068 – Desenvolvimento das Atividades do FUNDEB 70% - Acórdão APL – TC
0054/23.
4.4.90.51 – Obras e Instalações..................................................................... R$ 332.759,44
F.R.: 2 599 – Outros Recursos Vinculados à Educação.
ID: 216379 e CRC: 0D8199CB
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de superávit financeiro, fonte de recursos 2. 571 – Transferências do Estado
Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados à Educação, fonte de recursos
STN (MSC) 2.571, fonte de recursos 2.599 – Ouros Recursos Vinculados à Educação, fonte
de recursos STN (MSC) 2.599.
Superávit Financeiro................................................................................... R$ 473.857,12
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitações de créditos adicionais
P.A Elemento de
Despesa
Fonte
STN (MSC)
Valor a
Suplementar
0005.1075 4.4.90.52 2.571 R$ 141.097,68
0005.1068 4.4.90.52 2.599 R$ 332.759,12
Superávit Financeiro
Fonte da
Receita
Disponibilidade
Financeira
Restos
a Pagar
Superávit do
Exercício
2.571 R$ 244.013,74 R$ 102.916,06 R$ 141.097,68
2.599 R$ 636.632,58 R$ 303.873,14 R$ 332.759,44
Mirante da Serra – RO, 23 de janeiro de 2025.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 216379 e CRC: 0D8199CB
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.156/2025.
Mirante da Serra - RO, 23 de janeiro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei nº 1.476, de
23 de janeiro de 2025, que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito
adicional suplementar, proveniente de superávit financeiro com criação de Elemento de
Despesas, e dá outras Providências”, provenientes de saldos financeiros existentes em
31/12/2024 nas contas do Fundo Municipal de Educação, no valor de R$ 473.857,12
(quatrocentos e setenta e três mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais e doze centavos), para
análise e votação dos Nobres Edis.
O Projeto de Lei em comento objetiva a reprogramação dos recursos financeiros
recebidos pelo Fundo Municipal de Educação em 2024 e que não foram utilizados dentro do
respectivo exercício, sendo necessário incorporá-los ao orçamento de 2025, por meio de
abertura de crédito adicional suplementar por superávits financeiro no exercício anterior,
conforme extrato bancário anexo.
O Crédito Adicional Suplementar está previsto no artigo 41, inciso II, da Lei
Federal nº. 4.320/64, e, sua cobertura dar-se-á por meio do SUPERAVIT FINANCEIRO
apurado no exercício de 2024, em conformidade com o artigo 43 § 1º, inciso I, da mesma Lei.
Ressaltamos ainda que as despesas devam ocorrer em suas respectivas fontes de recursos de
receitas em conformidade com determinações legais federais - STN, bem como do Tribunal
de Contas do Estado de Rondônia.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e
tramitação.
Atenciosamente,
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 216379 e CRC: 0D8199CB
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 216379
4E87B7BB45383EFDF861ABDB40AB1F65
0D8199CB
MD5:
CRC:
SHA256: 05B8339017922412CA40858C5243B21CC3573F311C0F2AAC4DDBE65E0625F874
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1476
Identificação/Número
23/01/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro com
criação de Elemento de Despesas, e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 23/01/2025 12:07:15 Finalização: 23/01/2025 12:09:42
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 23/01/2025 12:08:53
ASSUNTOS
SUPERÁVIT FINANCEIRO 23/01/2025 12:09:08
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 23/01/2025 12:42:01
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 23/01/2025 16:02:13
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/
informando o ID 216379 e o CRC 0D8199CB.
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