ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.477, DE 27 DE JANEIRO 2025.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial, proveniente de
superávit financeiro com criação de Elemento de
Despesas, e dá outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional especial proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 339.400,00 (trezentos e
trinta e nove mil e quatrocentos reais), na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o
art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.467 de 27 de dezembro de
2024), distribuídas às seguintes dotações:
Suplementação (+): ....................................................................................... R$ 339.400,00
02 - Poder Executivo
02.05.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Público.
15.451.0007.1081 – CV Para Aquisição de Mini-carregadeira Sobre Rodas com Concha.
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente......................................... R$ 59.630,00
F.R.: 2 701 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados.
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
02 - Poder Executivo
02.05.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Público.
26.782.0007.1079 – CV nº 332/2024/2024/PGE-DERADM para Aquisição de Tubos PEAD.
4.4.90.30 – Material de Consumo.................................................................. R$ 279.770,00
F.R.: 2 701 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados.
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
ID: 217329 e CRC: F267B788
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de superávit financeiro, fonte de recursos 2.701 – Outras Transferências de
Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados, fonte de recursos STN (MSC) 2.701.
Superávit Financeiro................................................................................... R$ 339.400,00
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitações de créditos adicionais
P.A Elemento de
Despesa
Fonte
STN (MSC)
Valor a
Suplementar
0007.1081 4.4.90.52 2.701 R$ 59.630,00
0007.1079 4.4.90.30 2.701 R$ 279.770,00
Superávit Financeiro
Fonte da
Receita
Disponibilidade
Financeira
Restos
a Pagar
Superávit do
Exercício
2.701 R$ 59.630,00 R$ - R$ 59.630,00
2.701 R$ 279.770,00 R$ - R$ 279.770,00
Mirante da Serra – RO, 27 de janeiro de 2025.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 217329 e CRC: F267B788
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.157/2025.
Mirante da Serra - RO, 27 de janeiro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei nº 1.477, de
27 de janeiro de 2025, que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito
adicional especial, proveniente de superávit financeiro com criação de Elemento de
Despesas, e dá outras Providências”, provenientes de saldos financeiros existentes em
31/12/2024 nas contas; 23.939-9 e 24.446-5, no valor de R$ 339.400,00 (trezentos e trinta e
nove mil e quatrocentos reais), para análise e votação dos Nobres Edis.
O Projeto de Lei em comento objetiva a reprogramação dos recursos financeiros
recebidos através do termo de Convênio nº 493/2024/PGE-DERADM tendo como objeto
aquisição de mini-carregadeira e o Termo de Convênio nº 332/2024/PGE-DERADM tendo
como objeto aquisição e instalação de tubos PEAD, ambos firmados entre esta municipalidade
e o Governo do Estado os mesmos foram executados parcialmente dentro do respectivo
exercício, sendo necessário incorporá-los ao orçamento de 2025 para execução total dos
objetos, por meio de abertura de crédito adicional especial por superávits financeiro no
exercício anterior, conforme extratos bancários anexos.
O Crédito Adicional Suplementar está previsto no artigo 41, inciso II, da Lei
Federal nº. 4.320/64, e, sua cobertura dar-se-á por meio do SUPERAVIT FINANCEIRO
apurado no exercício de 2024, em conformidade com o artigo 43 § 1º, inciso I, da mesma Lei.
Ressaltamos ainda que as despesas devam ocorrer em suas respectivas fontes de recursos de
receitas em conformidade com determinações legais federais - STN, bem como do Tribunal
de Contas do Estado de Rondônia.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e
tramitação.
Atenciosamente,
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 217329 e CRC: F267B788
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 217329
AD6A1DC590ED2D211ACE3B4469BC4A69
F267B788
MD5:
CRC:
SHA256: 4B949E0A367FA2D72C6CAD96A34CB734348379007E8EE86CC1E598392499ED92
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1477
Identificação/Número
27/01/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro
com criação de Elemento de Despesas, e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 27/01/2025 11:27:18 Finalização: 27/01/2025 11:29:11
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 27/01/2025 11:28:17
ASSUNTOS
SUPERÁVIT FINANCEIRO 27/01/2025 11:28:31
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 27/01/2025 11:39:02
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 28/01/2025 06:53:34
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/
informando o ID 217329 e o CRC F267B788.
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