ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.479, DE 30 DE JANEIRO 2025.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial proveniente de
excesso de arrecadação, e dá outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional especial proveniente de excesso de arrecadação na importância de R$ 2.283.728,00
(dois milhões, duzentos e oitenta e três mil e setecentos e vinte e oito reais) na unidade
orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual
(Lei nº 1467, de 27 de dezembro de 2024), cria o Projeto/1071 – CONSTRUÇÃO DE
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE TIPO II PROPOSTA Nº 06016618000124002,
distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): .................................................................................... R$ 2.283.728,00
02 - Poder Executivo
02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde.
10.301.0010.1084 – Construção de Unidade Básica de Saúde Tipo II Proposta nº
06016618000124002
4.4.90.51 – Obras e Instalações ................................................................... R$ 2.283.728,00
F.R.: 1 601 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo
Federal – Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes excesso de arrecadação, Fonte de Recursos 1.601 - Recursos de Outras Fontes -
Exercício Corrente – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do
Governo Federal – Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, fonte de
recursos STN (MSC) 1.601.
Excesso de Arrecadação: ......................................................................... R$ 2.283.728,00
ID: 218920 e CRC: 9A4CD542
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Excesso de arrecadação
Fonte Fonte
STN (MSC)
Receita
Prevista
Receita
Arrecadada
Excesso de
Arrecadação
1.601 1.601 R$ - R$ - R$ 2.283.728,00
Quadro para solicitação do crédito
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Suplementar
0010.1084 4.4.90.51 1.601 R$ - R$ 2.283.728,00
Mirante da Serra – RO, 30 de janeiro de 2025.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 218920 e CRC: 9A4CD542
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.159/2025.
Mirante da Serra em, 30 de janeiro de 2025.
Exmo. Sr. Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1.479 de 30 de
janeiro de 2025, com o fim de autorizar o Poder Executivo a abrir um crédito adicional
especial no orçamento vigente no valor de R$ 2.283.728,00 (dois milhões, duzentos e oitenta
e três mil e setecentos e vinte e oito reais), na classificação que a proposição específica.
O crédito será aberto com recursos oriundos do Fundo Nacional de Saúde
conforme proposta nº 06016618000124002, no valor de R$ 2.283.728,00 (dois milhões,
duzentos e oitenta e três mil e setecentos e vinte e oito reais), para construção de uma Unidade
Básica de Saúde Tipo II, onde o município foi selecionado via o Novo PAC Saúde, conforme
a Portaria GM/MS nº 3.617. Os recursos serão transferidos após aprovação do procedimento
licitatório, as Unidades Básica de Saúde (UBSs) são as portas de entrada da saúde pública,
sendo que a construção desta UBS tem o objetivo de descentralizar o atendimento, dar
proximidade à população ao acesso aos serviços de saúde oferecendo mais conforto e
comodidade aos usuários dos serviços de saúde do nosso município.
Não precisa ser profundo conhecedor do assunto, para saber que o orçamento, ao
longo do exercício pode sofrer algumas alterações para se adequar aos fatos ocorridos ou, que
venham a ocorrer no exercício vigente. A Lei 4.320/64, prevendo estas situações, ou seja a
necessidade de alteração da lei orçamentária, possibilita a abertura de crédito adicional, em
seu art. 40. Estes créditos adicionais podem ser suplementares ou especiais, dependendo do
caso de a despesa ser para reforço de dotação já existente ou, para a qual não haja dotação
orçamentária especifica, como é o caso.
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do
Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o
recebimento e tramitação.
Atenciosamente.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 218920 e CRC: 9A4CD542
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 218920
84E8DB6C9180DAF753D4BBDF33DCBC5E
9A4CD542
MD5:
CRC:
SHA256: DD9DD3BFBA798DF28D1E3A2F08C2EE18111DB897AD82E1C0385BFACAA6E4121B
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1479
Identificação/Número
30/01/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação,
e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 30/01/2025 10:39:04 Finalização: 30/01/2025 10:41:19
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 30/01/2025 10:40:30
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 30/01/2025 10:40:44
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 30/01/2025 11:28:49
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 30/01/2025 15:34:00
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/
informando o ID 218920 e o CRC 9A4CD542.
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