ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.480, DE 31 DE JANEIRO 2025.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial, proveniente de
superávit financeiro com criação de Elemento de
Despesas, e dá outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional especial proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 71.133,75 (setenta e um
mil, cento e treze reais e setenta e cinco centavos), na Unidade Orçamentária a seguir, de
acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.467 de 27 de
dezembro de 2024), distribuída às seguintes dotações:
Suplementação (+): ..................................................................................... R$ 71.133,75
02 - Poder Executivo
02.05.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
26.782.0007.2027 – Desenvolvimento das Estradas Vicinais – FITHA.
3.3.90.93 – Indenizações e Restituições ...................................................... R$ 48.015,95
F.R.: 2 701 - Outras Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres do Estado.
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
02 - Poder Executivo
02.05.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
26.782.0007.1078 – CV nº 477/2024/PGE-DERADM para Recuperação de Estradas Vicinais.
3.3.90.93 – Indenizações e Restituições ...................................................... R$ 23.117,80
F.R.: 2 701 - Outras Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres do Estado.
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
ID: 219256 e CRC: B272D832
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de superávit financeiro, fonte de recursos 2.701, Outras Transferências de
Convênios e Instrumentos Congêneres do Estado - Recursos de Exercícios Anteriores, fonte
de recursos STN (MSC) 2.701.
Superávit Financeiro..................................................................................... R$ 71.133,75
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitações de créditos adicionais
P.A Elemento de
Despesa
Fonte
STN (MSC)
Valor a
Suplementar
0007.2027 3.3.90.93 2.701 R$ 48.015,95
0007.1078 3.3.90.93 2.701 R$ 23.117,80
Superávit Financeiro
Fonte da
Receita
Disponibilidade
Financeira
Restos
a Pagar
Superávit do
Exercício
2.701 R$ 48.015,95 R$ - R$ 48.015,95
2.701 R$ 23.117,80 R$ - R$ 23.117,80
Mirante da Serra – RO, 31 de janeiro de 2025.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 219256 e CRC: B272D832
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.160/2025.
Mirante da Serra em, 31 de janeiro de 2025.
Exmo. Sr. Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1.480 de 31 de
janeiro de 2025, com o fim de autorizar o Poder Executivo a abrir um crédito adicional
especial, proveniente de superávit financeiro com criação de Elemento de Despesa no valor de
R$ 71.133,75 (setenta e um mil, cento e trinta e três reais e setenta e cinco centavos), na
classificação que a proposição específica.
A abertura deste crédito se faz necessário para adicionar saldo orçamentário no
Elemento de Despesa que será criado, para cobrir despesas com indenizações e restituições,
cuja finalidade é realizar a devolução dos recursos que foram repassados pelo Estado através
de repasse de Convênio firmado entre esta municipalidade e o Governo Estadual, por
intermédio do Departamento Estadual de Estradas e Rodagem e Transporte do Estado de
Rondônia/DER-RO, através do Convênio nº 43/2023/PGE/DER-RO, no valor de R$
48.015,95 (quarenta e oito mil, quinze reais e novena e cinco centavos) e Convênio nº
477/2024/PGE/DERADM, no valor de R$ 23.117,80 (vinte e três mil cento e dezessete reais e
oitenta centavos), ambos para recuperação de estradas vicinais onde foi concluído o objeto
pactuado e houve sobra de recursos devido economia no procedimento licitatório bem como
os rendimentos de aplicação, sendo assim a necessária devolução destes recursos para a
regular prestação de contas do referido convênio, conforme estabelece a cláusula décima
quarta.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS SALDOS
FINANCEIROS, diz que:
Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas
obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizadas no objeto
pactuado, serão devolvidos à CONCEDENTE, no prazo improrrogável de
30 (trinta) dias da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do instrumento,
sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial.
PARÁGRAFO ÚNICO - A devolução prevista no caput será realizada
observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e os da
contrapartida previstos na celebração independentemente da época em que
foram aportados pelos partícipes.
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e
tramitação.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 219256 e CRC: B272D832
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 219256
7EDCFD54C709B65B5EAFBF3C7829553E
B272D832
MD5:
CRC:
SHA256: FE79F96932BDB2D4B045DBAD84AD676ABE1CD257BEB9E323266BE5057997BC6D
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1480
Identificação/Número
31/01/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro
com criação de Elemento de Despesas, e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 31/01/2025 09:09:35 Finalização: 31/01/2025 09:11:45
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 31/01/2025 09:10:57
ASSUNTOS
SUPERÁVIT FINANCEIRO 31/01/2025 09:11:10
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 31/01/2025 09:23:51
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 31/01/2025 13:05:58
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/
informando o ID 219256 e o CRC B272D832.
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