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materia nº 1480/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1480 / 2025
Date 2025-02-03
Ementa“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro com criação de Elemento de Despesas, e dá outras Providências.”
native_id3059

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia G —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-25T12:51:01.794887-03:00 Aprovado em Segunda Votação 8 0 0
2025-02-25T12:43:09.879764-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.480, DE 31 DE JANEIRO 2025. 
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento 
vigente crédito adicional especial, proveniente de 
superávit financeiro com criação de Elemento de 
Despesas, e dá outras Providências.” 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE 
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito 
adicional especial proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 71.133,75 (setenta e um 
mil, cento e treze reais e setenta e cinco centavos), na Unidade Orçamentária a seguir, de 
acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.467 de 27 de 
dezembro de 2024), distribuída às seguintes dotações: 
Suplementação (+): ..................................................................................... R$ 71.133,75 
02 - Poder Executivo 
02.05.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. 
26.782.0007.2027 – Desenvolvimento das Estradas Vicinais – FITHA. 
3.3.90.93 – Indenizações e Restituições ...................................................... R$ 48.015,95 
F.R.: 2 701 - Outras Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres do Estado. 
2 - Recursos de Exercícios Anteriores. 
02 - Poder Executivo 
02.05.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. 
26.782.0007.1078 – CV nº 477/2024/PGE-DERADM para Recuperação de Estradas Vicinais. 
3.3.90.93 – Indenizações e Restituições ...................................................... R$ 23.117,80 
F.R.: 2 701 - Outras Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres do Estado. 
2 - Recursos de Exercícios Anteriores. 
ID: 219256 e CRC: B272D832
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
 Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos 
provenientes de superávit financeiro, fonte de recursos 2.701, Outras Transferências de 
Convênios e Instrumentos Congêneres do Estado - Recursos de Exercícios Anteriores, fonte 
de recursos STN (MSC) 2.701. 
Superávit Financeiro..................................................................................... R$ 71.133,75 
 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. 
 Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I 
MEMÓRIA DE CÁLCULO 
Quadro para solicitações de créditos adicionais 
P.A Elemento de 
Despesa 
Fonte 
STN (MSC) 
Valor a 
Suplementar 
0007.2027 3.3.90.93 2.701 R$ 48.015,95 
0007.1078 3.3.90.93 2.701 R$ 23.117,80 
Superávit Financeiro 
Fonte da 
Receita 
Disponibilidade 
Financeira
Restos 
a Pagar 
Superávit do 
Exercício 
2.701 R$ 48.015,95 R$ - R$ 48.015,95 
2.701 R$ 23.117,80 R$ - R$ 23.117,80
Mirante da Serra – RO, 31 de janeiro de 2025. 
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
ID: 219256 e CRC: B272D832
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.160/2025. 
 Mirante da Serra em, 31 de janeiro de 2025. 
 Exmo. Sr. Presidente, 
 Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
 Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1.480 de 31 de 
janeiro de 2025, com o fim de autorizar o Poder Executivo a abrir um crédito adicional 
especial, proveniente de superávit financeiro com criação de Elemento de Despesa no valor de 
R$ 71.133,75 (setenta e um mil, cento e trinta e três reais e setenta e cinco centavos), na 
classificação que a proposição específica. 
 A abertura deste crédito se faz necessário para adicionar saldo orçamentário no 
Elemento de Despesa que será criado, para cobrir despesas com indenizações e restituições, 
cuja finalidade é realizar a devolução dos recursos que foram repassados pelo Estado através 
de repasse de Convênio firmado entre esta municipalidade e o Governo Estadual, por 
intermédio do Departamento Estadual de Estradas e Rodagem e Transporte do Estado de 
Rondônia/DER-RO, através do Convênio nº 43/2023/PGE/DER-RO, no valor de R$ 
48.015,95 (quarenta e oito mil, quinze reais e novena e cinco centavos) e Convênio nº 
477/2024/PGE/DERADM, no valor de R$ 23.117,80 (vinte e três mil cento e dezessete reais e 
oitenta centavos), ambos para recuperação de estradas vicinais onde foi concluído o objeto 
pactuado e houve sobra de recursos devido economia no procedimento licitatório bem como 
os rendimentos de aplicação, sendo assim a necessária devolução destes recursos para a 
regular prestação de contas do referido convênio, conforme estabelece a cláusula décima 
quarta. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS SALDOS 
FINANCEIROS, diz que: 
Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas 
obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizadas no objeto 
pactuado, serão devolvidos à CONCEDENTE, no prazo improrrogável de 
30 (trinta) dias da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do instrumento, 
sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial. 
PARÁGRAFO ÚNICO - A devolução prevista no caput será realizada 
observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e os da 
contrapartida previstos na celebração independentemente da época em que 
foram aportados pelos partícipes. 
 Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para apreciação e 
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município 
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e 
tramitação. 
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
ID: 219256 e CRC: B272D832
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 219256
7EDCFD54C709B65B5EAFBF3C7829553E
B272D832
MD5:
CRC:
SHA256: FE79F96932BDB2D4B045DBAD84AD676ABE1CD257BEB9E323266BE5057997BC6D
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1480
Identificação/Número
31/01/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro
com criação de Elemento de Despesas, e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 31/01/2025 09:09:35 Finalização: 31/01/2025 09:11:45
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 31/01/2025 09:10:57
ASSUNTOS
SUPERÁVIT FINANCEIRO 31/01/2025 09:11:10
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 31/01/2025 09:23:51
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 31/01/2025 13:05:58
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/
informando o ID 219256 e o CRC B272D832.
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