br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

materia nº 1481/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1481 / 2025
Date 2025-02-07
Ementa“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação, e dá outras Providências.”
native_id3060

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia G —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-25T12:52:35.217360-03:00 Aprovado em Segunda Votação 8 0 0
2025-02-25T12:44:56.959985-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.481, DE 07 DE FEVEREIRO 2025. 
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento 
vigente crédito adicional especial proveniente de 
excesso de arrecadação, e dá outras Providências.” 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE 
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito 
adicional especial proveniente de excesso de arrecadação na importância de R$ 250.000,00 
(duzentos e cinqüenta mil reais) na unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da 
Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.467, de 27 de dezembro de 2024), cria o 
Projeto/Atividade 1085 – AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS HOSPITALAR, 
distribuídos a seguinte dotação: 
Suplementação (+): .................................................................................... R$ 250.000,00 
02 - Poder Executivo 
02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde 
10.302.0010.1085 – Aquisição de Medicamentos Hospitalar. 
3.3.90.30 – Material de Consumo ............................................................. R$ 250.000,00 
F.R.: 1.621 -– Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo 
Estadual 
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos 
provenientes de excesso de arrecadação, fonte de Recursos 1.621 - Recursos de Outras Fontes 
- Exercício Corrente – Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do 
Governo Estadual, fonte de recursos STN (MSC) 1.621. 
Excesso de Arrecadação: ............................................................................ R$ 250.000,00 
 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. 
 Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ID: 221405 e CRC: 52DE421A
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I 
MEMÓRIA DE CÁLCULO 
 Excesso de arrecadação 
Fonte Fonte 
STN (MSC) 
Receita 
Prevista 
Receita 
Arrecadada 
Excesso de 
Arrecadação 
1.621 1.621 R$ - R$ - R$ 200.000,00 
 Quadro para solicitação do crédito 
P.A Elemento de 
Despesa
Fonte Valor a 
Reduzir
Valor a 
Suplementar
0010.1085 3.3.90.30 1.621 R$ - R$ 200.000,00 
Mirante da Serra – RO, 07 de fevereiro de 2025. 
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
ID: 221405 e CRC: 52DE421A
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.161/2025. 
 Mirante da Serra em, 07 de fevereiro de 2025. 
 Exmo. Sr. Presidente, 
 Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
 Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1.481 de 07 de 
fevereiro de 2025, com o fim de autorizar o Poder Executivo a abrir um crédito adicional 
especial no orçamento vigente no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), na 
classificação que a proposição específica. 
O crédito será aberto com recursos oriundos de repasse fundo a fundo, do Fundo 
Estadual de Saúde, através de Emenda Parlamentar Impositiva de autoria da Deputada 
Estadual Claudia de Jesus, que tem como objetivo a aquisição de medicamentos de uso 
hospitalar, para realizar diferentes tipos de procedimentos ambulatoriais e hospitalares, para 
viabilizar o atendimento às necessidades de saúde da nossa população. 
 Não precisa ser profundo conhecedor do assunto, para saber que o orçamento, ao 
longo do exercício pode sofrer algumas alterações para se adequar aos fatos ocorridos ou, que 
venham a ocorrer no exercício vigente. A Lei 4.320/64, prevendo estas situações, ou seja a 
necessidade de alteração da lei orçamentária, possibilita a abertura de crédito adicional, em 
seu art. 40. Estes créditos adicionais podem ser suplementares ou especiais, dependendo do 
caso de a despesa ser para reforço de dotação já existente ou, para a qual não haja dotação 
orçamentária especifica, como é o caso. 
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para 
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do 
Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o 
recebimento e tramitação. 
Atenciosamente. 
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
ID: 221405 e CRC: 52DE421A
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 221405
51D08B02538042618FE167FEBB76510A
52DE421A
MD5:
CRC:
SHA256: 02BFE1F452DD1450F2507C310DFEE79476372D12184A68B0693AB4B83FD27177
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1481
Identificação/Número
07/02/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação,
e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 07/02/2025 09:08:02 Finalização: 07/02/2025 09:10:12
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 07/02/2025 09:09:19
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 07/02/2025 09:09:40
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 07/02/2025 09:17:18
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 07/02/2025 09:50:39
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/
informando o ID 221405 e o CRC 52DE421A.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

open original →