ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.481, DE 07 DE FEVEREIRO 2025.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial proveniente de
excesso de arrecadação, e dá outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional especial proveniente de excesso de arrecadação na importância de R$ 250.000,00
(duzentos e cinqüenta mil reais) na unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da
Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.467, de 27 de dezembro de 2024), cria o
Projeto/Atividade 1085 – AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS HOSPITALAR,
distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): .................................................................................... R$ 250.000,00
02 - Poder Executivo
02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde
10.302.0010.1085 – Aquisição de Medicamentos Hospitalar.
3.3.90.30 – Material de Consumo ............................................................. R$ 250.000,00
F.R.: 1.621 -– Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo
Estadual
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de excesso de arrecadação, fonte de Recursos 1.621 - Recursos de Outras Fontes
- Exercício Corrente – Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Estadual, fonte de recursos STN (MSC) 1.621.
Excesso de Arrecadação: ............................................................................ R$ 250.000,00
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ID: 221405 e CRC: 52DE421A
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Excesso de arrecadação
Fonte Fonte
STN (MSC)
Receita
Prevista
Receita
Arrecadada
Excesso de
Arrecadação
1.621 1.621 R$ - R$ - R$ 200.000,00
Quadro para solicitação do crédito
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Suplementar
0010.1085 3.3.90.30 1.621 R$ - R$ 200.000,00
Mirante da Serra – RO, 07 de fevereiro de 2025.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 221405 e CRC: 52DE421A
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.161/2025.
Mirante da Serra em, 07 de fevereiro de 2025.
Exmo. Sr. Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1.481 de 07 de
fevereiro de 2025, com o fim de autorizar o Poder Executivo a abrir um crédito adicional
especial no orçamento vigente no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), na
classificação que a proposição específica.
O crédito será aberto com recursos oriundos de repasse fundo a fundo, do Fundo
Estadual de Saúde, através de Emenda Parlamentar Impositiva de autoria da Deputada
Estadual Claudia de Jesus, que tem como objetivo a aquisição de medicamentos de uso
hospitalar, para realizar diferentes tipos de procedimentos ambulatoriais e hospitalares, para
viabilizar o atendimento às necessidades de saúde da nossa população.
Não precisa ser profundo conhecedor do assunto, para saber que o orçamento, ao
longo do exercício pode sofrer algumas alterações para se adequar aos fatos ocorridos ou, que
venham a ocorrer no exercício vigente. A Lei 4.320/64, prevendo estas situações, ou seja a
necessidade de alteração da lei orçamentária, possibilita a abertura de crédito adicional, em
seu art. 40. Estes créditos adicionais podem ser suplementares ou especiais, dependendo do
caso de a despesa ser para reforço de dotação já existente ou, para a qual não haja dotação
orçamentária especifica, como é o caso.
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do
Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o
recebimento e tramitação.
Atenciosamente.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 221405 e CRC: 52DE421A
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 221405
51D08B02538042618FE167FEBB76510A
52DE421A
MD5:
CRC:
SHA256: 02BFE1F452DD1450F2507C310DFEE79476372D12184A68B0693AB4B83FD27177
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1481
Identificação/Número
07/02/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação,
e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 07/02/2025 09:08:02 Finalização: 07/02/2025 09:10:12
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 07/02/2025 09:09:19
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 07/02/2025 09:09:40
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 07/02/2025 09:17:18
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 07/02/2025 09:50:39
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/
informando o ID 221405 e o CRC 52DE421A.
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