ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.482, DE 12 DE FEVEREIRO 2025.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial, proveniente de
superávit financeiro no exercício anterior com
criação de Elemento de Despesas, e dá outras
Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional especial proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 1.467.554,41 (um
milhão, quatrocentos e sessenta e sete mil, quinhentos e cinqüenta e quatros reais e quarenta e
um centavos), na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64,
Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.467 de 27 de dezembro de 2024) distribuída às seguintes
dotações:
Suplementação (+): ......................................................................... R$ 1.467.554,41
02 - Poder Executivo
02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde
10.301.0010.2033 – Ações e Serviços de Saúde em Atenção Básica.
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ................. R$ 110.000,00
3.1.90.13 - Obrigações Patronais............................................................ R$ 10.000,00
3.3.90.30 - Material de Consumo............................................................ R$ 130.000,00
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ................... R$ 146.449,92
F.R.: 2 600 – Transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS provenientes do Governo Federal -
bloco de manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
02 - Poder Executivo
02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde
10.301.0010.1023– Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços PAB.
3.3.90.30 - Material de Consumo ........................................................... R$ 140.000,00
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ...................... R$ 10.000,00
ID: 222773 e CRC: B620A88B
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GABINETE DO PREFEITO
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ................... R$ 147.301,42
3.3.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas ............................... R$ 3.000,00
F.R.: 2 706 3110 – Identificação das Transferências da União Decorrentes de Emendas
Parlamentares Individuais.
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde
10.303.0010.2036 – Ações e Serviços de Saúde em Assistência Farmacêutica – Rec. FAF
3.3.90.30 - Material de Consumo ........................................................... R$ 14.702,21
F.R.: 2 600 – Transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS provenientes do Governo Federal -
bloco de manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde
10.302.0010.2039 – Ações e Serviços de Saúde em Atenção de Média e Alta Complexidade
Recurso FAF
3.3.90.30 - Material de Consumo ........................................................... R$ 6.000,00
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ................... R$ 5.031,56
3.3.90.93 - Indenizações e Restituições ................................................. R$ 40.000,00
F.R.: 2 600 – Transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS provenientes do Governo Federal -
bloco de manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
02 - Poder Executivo
02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde
10.302.0010.1024 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços MAC
3.3.90.30 - Material de Consumo ........................................................... R$ 155.741,65
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ................... R$ 274.000,00
3.3.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas ............................... R$ 17.000,00
F.R.: 2 706 3110 – Identificação das Transferências da União Decorrentes de Emendas
Parlamentares Individuais.
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde
10.305.0010.2041 – Ações e Serviços de Saúde em Vigilância a Saúde.
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil .................. R$ 30.000,00
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil .................. R$ 13.058,71
3.1.90.13 - Obrigações Patronais............................................................ R$ 10.000,00
3.3.90.30 - Material de Consumo............................................................ R$ 43.000,00
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ................... R$ 55.704,37
ID: 222773 e CRC: B620A88B
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GABINETE DO PREFEITO
3.3.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas ............................... R$ 4.000,00
F.R.: Transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS provenientes do Governo Federal - bloco de
manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde
10.302.0010.1060 – Aquisição de Materiais e Insumos Hospitalares.
3.3.90.30 - Material de Consumo ........................................................... R$ 102.564,57
F.R.: 2 621 – Transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS provenientes do Governo Estadual.
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de
superávit financeiro, fonte de recursos 2.621, Transferências Fundo a Fundo de recursos do
SUS provenientes do Governo Estadual - Recursos de Exercícios Anteriores, fonte de
recursos 02.600, Transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS provenientes do Governo
Federal - bloco de manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recursos de
Exercícios Anteriores, fonte de recursos STN (MSC) 2.600, fonte de recursos - 2 706 –
Identificação das Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares
Individuais, fonte de recursos STN (MSC) 2.706.
Superávit Financeiro.................................................................................... R$ 1.467.554,41
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitações de créditos adicionais
P.A Elemento de
Despesa
Fonte de
recurso
Valor a Suplementar
0010.2033 3.1.90.11 2.600 R$ 110.000,00
0010.2033 3.1.90.13 2.600 R$ 10.000,00
0010.2033 3.3.90.30 2.600 R$ 130.000,00
0010.2033 3.3.90.39 2.600 R$ 146.449,92
ID: 222773 e CRC: B620A88B
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GABINETE DO PREFEITO
0010.1023 3.3.90.30 2.706 R$ 140.000,00
0010.1023 3.3.90.36 2.706 R$ 10.000,00
0010.1023 3.3.90.39 2.706 R$ 147.301,42
0010.1023 3.3.90.47 2.706 R$ 3.000,00
0010.2036 3.3.90.30 2.600 R$ 14.702,21
0010.2039 3.3.90.30 2.600 R$ 6.000,00
0010.2039 3.3.90.39 2.600 R$ 5.031,56
0010.2039 3.3.90.93 2.600 R$ 40.000,00
0010.1024 3.3.90.30 2.706 R$ 155.741,65
0010.1024 3.3.90.39 2.706 R$ 274.000,00
0010.1024 3.3.90.47 2.706 R$ 17.000,00
0010.2041 3.1.90.11 2.600 R$ 30.000,00
0010.2041 3.1.90.11 2.604 R$ 13.058,71
0010.2041 3.1.90.13 2.600 R$ 10.000,00
0010.2041 3.3.90.30 2.600 R$ 43.000,00
0010.2041 3.3.90.39 2.600 R$ 55.704,37
0010.2041 3.3.90.47 2.600 R$ 4.000,00
0010.1060 3.3.90.30 2.621 R$ 102.564,57
Superávit Financeiro
Fonte da
Receita
Disponibilidade
Financeira
Restos
a Pagar
Superávit do Exercício
2.600 R$ 110.000,00 R$ - R$ 110.000,00
2.600 R$ 10.000,00 R$ - R$ 10.000,00
2.600 R$ 130.000,00 R$ - R$ 130.000,00
2.600 R$ 146.449,92 R$ - R$ 146.449,92
2.706 R$ 140.000,00 R$ - R$ 140.000,00
2.706 R$ 10.000,00 R$ - R$ 10.000,00
2.706 R$ 147.301,42 R$ - R$ 147.301,42
2.706 R$ 3.000,00 R$ - R$ 3.000,00
2.600 R$ 14.702,21 R$ - R$ 14.702,21
2.600 R$ 6.000,00 R$ - R$ 6.000,00
2.600 R$ 5.031,56 R$ - R$ 5.031,56
2.600 R$ 40.000,00 R$ - R$ 40.000,00
2.706 R$ 155.741,65 R$ - R$ 155.741,65
2.706 R$ 274.000,00 R$ - R$ 274.000,00
2.706 R$ 17.000,00 R$ - R$ 17.000,00
2.600 R$ 30.000,00 R$ - R$ 30.000,00
2.604 R$ 13.058,71 R$ - R$ 13.058,71
2.600 R$ 10.000,00 R$ - R$ 10.000,00
2.600 R$ 43.000,00 R$ - R$ 43.000,00
2.600 R$ 55.704,37 R$ - R$ 55.704,37
ID: 222773 e CRC: B620A88B
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
2.600 R$ 4.000,00 R$ - R$ 4.000,00
2.621 R$ 102.564,57 R$ - R$ 102.564,57
Mirante da Serra – RO, 12 de fevereiro de 2025.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 222773 e CRC: B620A88B
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.162/2025.
Mirante da Serra - RO, 12 de fevereiro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei nº 1.482 de
12 de fevereiro de 2025, que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente
crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro no exercício anterior com
criação de Elemento de Despesas, e dá outras Providências”, provenientes de saldos
financeiros existentes em 31/12/2024 nas contas do Fundo Municipal de Saúde, no valor de
R$ 1.467.554,41 (um milhão, quatrocentos e sessenta e sete mil, quinhentos e cinqüenta e
quatros reais e quarenta e um centavos), para análise e votação dos Nobres Edis.
O Projeto de Lei em comento objetiva a reprogramação dos recursos financeiros
recebidos pelo Fundo Municipal de Saúde em 2024 do Governo do Estado e do Governo
Feral que não foram utilizados dentro do respectivo exercício, sendo necessário incorporá-los
ao orçamento de 2025, por meio de abertura de crédito adicional suplementar por superávits
financeiro no exercício anterior, conforme extratos bancários anexos.
O Crédito Adicional Suplementar está previsto no artigo 41, inciso II, da Lei
Federal nº. 4.320/64, e, sua cobertura dar-se-á por meio do SUPERAVIT FINANCEIRO
apurado no exercício de 2023, em conformidade com o artigo 43 § 1º, inciso I, da mesma Lei.
Ressaltamos ainda que as despesas devam ocorrer em suas respectivas fontes de recursos de
receitas em conformidade com determinações legais federais - STN, bem como do Tribunal
de Contas do Estado de Rondônia.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e
tramitação.
Atenciosamente,
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 222773 e CRC: B620A88B
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 222773
8D83FEDE01B6D9F19D30B72B647C92E2
B620A88B
MD5:
CRC:
SHA256: 867EB3DA2A25032C6A86EE721D5106843FA92780D632DB36B70A764C7ADE1487
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1482
Identificação/Número
12/02/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro no
exercício anterior com criação de Elemento de Despesas, e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 12/02/2025 09:42:02 Finalização: 12/02/2025 09:44:44
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 12/02/2025 09:43:35
ASSUNTOS
SUPERÁVIT FINANCEIRO 12/02/2025 09:43:47
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 12/02/2025 10:22:33
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 12/02/2025 13:45:43
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/
informando o ID 222773 e o CRC B620A88B.
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