texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 007/2025.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.477/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
COM CRIAÇÃO DE ELEMENOT DE DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.477/2025, que, “Autoriza o Poder
Executivo abrir crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro, com criação de
elemento de despesa, e dá outras providências”, para abertura de crédito nos elementos
Equipamentos e Material Permanente e Material de consumo, para que possa inserir no orçamento
vigente, recursos de exercício anterior, por transferência de convênios Estadual.
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante
da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II– Análise
A matéria abre crédito especial por superávit financeiro, e cria elemento de despesa, visando
aquisição de tubos PEAD, e manutenção de Mine Carregadeira sobre rodas com concha.
A mesma está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para inserirse no ordenamento jurídico municipal.
III – Voto
A matéria está de acordo com as normas legais, Lei Federal nº 4.320/64 e a LOA, dando as
condições orçamentárias legais para a aplicação de recursos do ano anterior.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
Os mesmos são recursos de convênios nºs 493/2024/PGE-DERADM e 332/2024 PGEDERADM, que serão reprogramados para conclusão, tendo em vista que ambos foram executados
parcialmente dentro do exercício anterior.
Portanto a matéria atende as normas legais, assim sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, 12 de fevereiro de 2025.
GIGLIANE MAGDA ORBEN
RELATORA/CPJR
Parecer da Comissão
Em estudo a matéria, vimos que a abertura crédito adicional especial, e cria elementos de
despesas para aplicação de recursos, disponíveis em conta, em 31/12/2024, e que devem ser
incorporados no orçamento vigente, suplementando elemento da Secretaria Municipal de Obras.
A abertura de crédito adicional Especial, e a criação de elemento, está de acordo com a Lei
Federal 4.320/64 e LOA, e irão ser aplicados em Materiais Permanentes e Material de Consumo,
com objetivo de recuperação e implementação da Mine Carregadeira, e aquisição e instalação de
bueiros PEAD.
Assim, seguindo as orientações do relator somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, 12 de fevereiro de 2025.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS GIGLIANE MAGDA ORBEN
PRESIDENTE RELATORA
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
MEMBRO
open original →