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materia nº 8/2025

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaPARECER N° 008/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI N° 1478/2025
native_id3066

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-18T11:03:59.533433-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 008/2025.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.478/2025 “ALTERA O PLANO DE APORTES PARA A 
GARANTIA DOS BENEFÍCIOS PREVIDÊNCIÁRIOS DO FPMS – FUNDO 
PREVIDÊNCIÁRIO DE MIRANTE DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.478/2025 de autoria do chefe do 
Poder Executivo. 
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de 
Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão 
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
O projeto acima mencionado tem boa técnica de redação, atende as normas legais, estando
de acordo com o que dispõe a Lei complementar 95/98, dispõe sobre a elaboração, a redação, a 
alteração e a consolidação das leis, em conformidade com Regimento Interno desta Casa.
Trata – se da alteração do um plano de aportes, com contribuições mensais para garantia 
dos benefícios do Fundo Previdenciário de Mirante da Serra. 
A técnica legislativa mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico 
municipal.
III – Voto
Em análise a matéria vimos que a mesma tem necessidade de ser aprovada, para garantia dos 
direitos dos servidores, que hoje são segurados e necessitam receber seus benefícios. 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
Os valores propostos para a contribuição são baseados em estudos realizados, no cálculo 
atuarial, e assim busca manter o equilíbrio financeiro conforme determina a Emenda 
Constitucional 20/1998. 
A matéria está de acordo com as normas legais, portanto sou de parecer favorável.
 
 Sala das Comissões, em, 12 de fevereiro de 2025.
GIGLIANE MAGDA ORBEN
RELATORA/CPJR
Parecer da Comissão
A comissão em acordo com o voto do relator, observou que a matéria está de acordo com as 
normas legais, e tem como objetivo manter o equilíbrio financeiro do Fundo Previdenciário, como 
forma de garantir o pagamento de benefícios em datas futuras. 
Assim propõe com base no cálculo legal, a contribuição progressiva para ir diminuindo o 
déficit, até que o equilíbrio seja estabelecido. 
Portanto apresentamos parecer favorável pela aprovação. 
 Sala das Comissões, em, 12 de fevereiro de 2025
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS GIGLIANE MAGDA ORBEN 
 PRESIDENTE RELATORA
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO 
MEMBRO

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