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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 009/2025.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.479/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.479/2025, que, “Autoriza o Poder
Executivo abrir crédito adicional especial, proveniente de excesso de arrecadação e dá outras
providências”, para suplementar orçamento da SEMSAU, elemento Obras e Instalações, visando a
construção de Unidade Básica de Saúde.
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante
da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II– Análise
A matéria abre crédito adicional especial por excesso de arrecadação, para recepcionar
recursos do Novo PAC Saúde.
A mesma está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para inserirse no ordenamento jurídico municipal.
III – Voto
A matéria está de acordo com as normas legais, Lei Federal nº 4.320/64 e a LOA, dando as
condições orçamentárias legais para a aplicação de recursos excesso de arrecadação, repasses Fundo
a Fundo, do Fundo Nacional de Saúde.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
Os mesmos são do Novo PAC Saúde, conforme Portaria GM/MS nº 3.617, para a construção
de Unidade Básica de Saúde.
As alterações orçamentárias são legais, não irão prejudicar demais ações no município, assim
somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, 12 de fevereiro de 2025.
GIGLIANE MAGDA ORBEN
RELATORA/CPJR
Parecer da Comissão
Em estudo a matéria, vimos que a abertura crédito adicional especial, para aplicação de
recursos, deve ser incorporado no orçamento vigente, suplementando elemento da Secretaria
Municipal de Saúde, no elemento Obras e Instalações.
A destinação dos recursos atende a proposta nº 06016618000124002, Construção de Unidade
Básica de Saúde tipo II, o qual o município foi selecionado, e será beneficiado.
A matéria está de acordo com a Lei Federal 4.320/64 e LOA, assim, seguindo as orientações
do relator somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, 12 de fevereiro de 2025.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS GIGLIANE MAGDA ORBEN
PRESIDENTE RELATORA
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
MEMBRO
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