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materia nº 9/2025

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaPARECER N° 009/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI N° 1479/2025
native_id3067

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-18T11:06:48.934855-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 009/2025.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.479/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 I – Introdução
 Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.479/2025, que, “Autoriza o Poder 
Executivo abrir crédito adicional especial, proveniente de excesso de arrecadação e dá outras 
providências”, para suplementar orçamento da SEMSAU, elemento Obras e Instalações, visando a 
construção de Unidade Básica de Saúde. 
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante 
da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
 
 II– Análise
A matéria abre crédito adicional especial por excesso de arrecadação, para recepcionar 
recursos do Novo PAC Saúde. 
A mesma está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para inserir￾se no ordenamento jurídico municipal.
III – Voto
A matéria está de acordo com as normas legais, Lei Federal nº 4.320/64 e a LOA, dando as 
condições orçamentárias legais para a aplicação de recursos excesso de arrecadação, repasses Fundo 
a Fundo, do Fundo Nacional de Saúde. 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
Os mesmos são do Novo PAC Saúde, conforme Portaria GM/MS nº 3.617, para a construção 
de Unidade Básica de Saúde. 
 As alterações orçamentárias são legais, não irão prejudicar demais ações no município, assim 
somos de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, 12 de fevereiro de 2025.
GIGLIANE MAGDA ORBEN
RELATORA/CPJR
Parecer da Comissão
Em estudo a matéria, vimos que a abertura crédito adicional especial, para aplicação de 
recursos, deve ser incorporado no orçamento vigente, suplementando elemento da Secretaria 
Municipal de Saúde, no elemento Obras e Instalações. 
A destinação dos recursos atende a proposta nº 06016618000124002, Construção de Unidade 
Básica de Saúde tipo II, o qual o município foi selecionado, e será beneficiado. 
A matéria está de acordo com a Lei Federal 4.320/64 e LOA, assim, seguindo as orientações 
do relator somos de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, 12 de fevereiro de 2025.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS GIGLIANE MAGDA ORBEN 
 PRESIDENTE RELATORA
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO 
MEMBRO

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