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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 008/2025.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.479/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.479/2025, que foi devidamente
protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da Presidência foi
encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do
Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
O projeto acima, abre crédito adicional especial por excesso de arrecadação, para
recepcionar e aplicar recursos do Governo Federal, PAC SAÚDE, conforme Portaria GM/MS
nº 3.617, para a construção de Unidade Básica de Saúde.
As alterações orçamentárias e segue as normas legais, LOA e Lei Federal 4320/64.
III – Voto
Em estudo ao projeto, vi que o mesmo trata da abertura de credito, para o aporte e aplicação
de recursos no valor R$ 2.283.728,00 (dois milhões, duzentos e oitenta e três mil e setecentos e
vinte e oito reais) e Cria o Projeto nº 10/71, Construção de Unidade Básica de Saúde Tipo II,
conforme a proposta nº 06016618000124002.
A matéria está de acordo com as leis especificas, Lei Federal 4.320/64 e LOA, e não traz
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
prejuízos ao município, portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 12 de fevereiro de 2025.
EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT
RELATOR
Parecer da Comissão
A matéria está de acordo com as Leis, Lei 4.320/64 e LOA, para a abertura de crédito
especial, por excesso de arrecadação para a aplicação de recursos do governo Federal, repassados
conforme a Portaria GM/MS nº 3.617, para a construção de Unidade Básica de Saúde.
Os recursos são transferências Fundo a Fundo, bloco de reestruturação da Rede de Serviços
Públicos de Saúde, conforme a seleção do município o qual foi incluído no Novo PAC Saúde.
A matéria só traz benefícios, e não prejudica demais programações orçamentárias, portanto
somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 12 de fevereiro de 2025.
JORGE LUÍS SANDES SIQUEIRA EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT
PRESIDENTE RELATOR
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
MEMBRO
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