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materia nº 8/2025

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaPARECER N° 008/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS AO PROJETO DE LEI N° 1479/2025
native_id3073

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-18T11:07:02.982890-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 ESTADO DE RONDÔNIA
 PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 008/2025.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.479/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.479/2025, que foi devidamente
protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da Presidência foi 
encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do 
Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
 II – Análise
O projeto acima, abre crédito adicional especial por excesso de arrecadação, para 
recepcionar e aplicar recursos do Governo Federal, PAC SAÚDE, conforme Portaria GM/MS 
nº 3.617, para a construção de Unidade Básica de Saúde. 
As alterações orçamentárias e segue as normas legais, LOA e Lei Federal 4320/64. 
III – Voto
 Em estudo ao projeto, vi que o mesmo trata da abertura de credito, para o aporte e aplicação 
de recursos no valor R$ 2.283.728,00 (dois milhões, duzentos e oitenta e três mil e setecentos e 
vinte e oito reais) e Cria o Projeto nº 10/71, Construção de Unidade Básica de Saúde Tipo II, 
conforme a proposta nº 06016618000124002. 
 A matéria está de acordo com as leis especificas, Lei Federal 4.320/64 e LOA, e não traz 
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
prejuízos ao município, portanto sou de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, em 12 de fevereiro de 2025. 
EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT 
RELATOR
Parecer da Comissão
A matéria está de acordo com as Leis, Lei 4.320/64 e LOA, para a abertura de crédito 
especial, por excesso de arrecadação para a aplicação de recursos do governo Federal, repassados 
conforme a Portaria GM/MS nº 3.617, para a construção de Unidade Básica de Saúde. 
 Os recursos são transferências Fundo a Fundo, bloco de reestruturação da Rede de Serviços 
Públicos de Saúde, conforme a seleção do município o qual foi incluído no Novo PAC Saúde. 
 A matéria só traz benefícios, e não prejudica demais programações orçamentárias, portanto 
somos de parecer favorável. 
 
 Sala das Comissões, em 12 de fevereiro de 2025. 
 
JORGE LUÍS SANDES SIQUEIRA EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT 
 PRESIDENTE RELATOR
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
MEMBRO

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