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materia nº 11/2025

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaPARECER N° 011/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI N° 1481/2025
native_id3074

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-25T12:43:32.803213-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 011/2025.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.481/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 I – Introdução
 Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.481/2025, que, “Autoriza o Poder 
Executivo abrir crédito adicional especial, proveniente de excesso de arrecadação e dá outras 
providências”, para suplementar orçamento da SEMSAU, elemento Material de consumo. 
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante 
da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
 
 II– Análise
A matéria abre crédito adicional especial por excesso de arrecadação, para suplementar 
orçamento da SEMSAU, com objetivo de recepcionar e aplicar recursos para compra de 
medicamentos. 
A mesma está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para inserir￾se no ordenamento jurídico municipal.
III – Voto
A matéria está de acordo com as normas legais, Lei Federal nº 4.320/64 e a LOA, dando as 
condições orçamentárias legais para a aplicação de recursos excesso de arrecadação, que são 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
repasses Estadual, por iniciativa de Emenda Parlamentar. 
As alterações orçamentárias são legais, não irão prejudicar demais ações na SEMSAU, e só traz 
benefícios para o atendimento da população, portanto sou de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, 12 de fevereiro de 2025.
GIGLIANE MAGDA ORBEN
RELATORA/CPJR
Parecer da Comissão
Em estudo ao projeto, vimos que o mesmo tem como objetivo a abertura crédito adicional 
especial, para aplicação de recursos, repasse estadual, por iniciativa de Emenda Parlamentar que 
será aplicado na compra de medicamentos hospitalares. 
 A matéria está de acordo com a Lei Federal 4.320/64 e LOA, assim, seguindo as orientações 
do relator somos de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, 12 de fevereiro de 2025.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS GIGLIANE MAGDA ORBEN 
 PRESIDENTE RELATORA
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO 
MEMBRO

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