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materia nº 10/2025

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaPARECER N° 010/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI N° 1480/2025
native_id3075

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-25T12:41:52.275262-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 010/2025.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.480/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO 
COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 I – Introdução
 Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.480/2025, que, “Autoriza o Poder 
Executivo abrir crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro com criação de 
elemento de despesas, e dá outras providências”. 
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante 
da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
 
 II– Análise
Analisando a matéria acima, vimos que a mesma abre crédito e cria elemento de despesa, 
afim de devolver recursos, sobra de convênio FITHA. 
A mesma está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para inserir￾se no ordenamento jurídico municipal.
III – Voto
A matéria, tem como objetivo abrir crédito adicional especial, por superávit financeiro e cria o 
elemento de despesa Indenizações e Restituições na SEMOSP, para devolver recursos que são sobra 
dos convênios nº 43/2023/PGE/DER-RO, e convênio nº 477/2024/PGE/FERADM, ambos 
destinados para recuperação de estradas vicinais, que houve economia em sua execução. 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
Os valores a serem devolvidos não impediram a execução do serviço, e se faz necessário para 
que possa prestar conta e assim estar apto a celebração de novas propostas. 
Assim a matéria está de acordo com as normas legais, por isso apresento parecer favorável. 
 Sala das Comissões, 12 de fevereiro de 2025.
GIGLIANE MAGDA ORBEN
RELATORA/CPJR
Parecer da Comissão
Analisando a presente matéria, vimos que a mesma trata de abertura de crédito adicional 
especial, e criação de elemento, para permitir a devolução de recursos, sobra de convênios para 
recuperação de estradas vicinais, repassados através do FITHA. 
O serviço foi executado, sem prejuízos ao município, e houve sobra de recursos por economia 
em sua licitação, sendo necessária a devida devolução e prestação de contas. 
Portanto vimos que a matéria tem boa redação, as alterações orçamentárias estão de acordo com 
o que dispõe a Lei Federal nº 4.320/64 e LOA. 
Portanto seguindo as orientações da relatora, somos de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, 12 de fevereiro de 2025.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS GIGLIANE MAGDA ORBEN 
 PRESIDENTE RELATORA
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO 
MEMBRO

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