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materia nº 9/2025

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaPARECER N° 009/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS AO PROJETO DE LEI N° 1480/2025
native_id3076

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-25T12:42:11.388120-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 ESTADO DE RONDÔNIA
 PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
 COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E
FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 009/2025.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.480/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE SUPERÁVIT 
FINANCEIRO COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESAS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
 I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.480/2025, que foi devidamente
protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da Presidência foi 
encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do 
Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
 II – Análise
O projeto, abre crédito adicional especial por superávit financeiro, e cria o elemento de 
despesas, para dar condições de devolver recursos sobras do FITHA, e necessita de base 
orçamentária na SEMOSP. 
As alterações orçamentárias e segue as normas legais, LOA e Lei Federal 4320/64. 
III – Voto
Em estudo a matéria, vi que a mesma trata de dar condições orçamentárias para que o 
município possa devolver recursos do FITHA, convênios de 2023 e 2024, que houve sobra, sem 
ter prejudicado a execução do serviço previsto. 
A devolução no valor de R$ 71.133,75 (setenta e um mil cento e trinta e três reais e setenta e 
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
cinco centavos) não irá causar prejuízos ao município, pois os recursos foram repassados pelo 
Estado, através do DER-RO, e se encontram disponíveis em conta. 
 A matéria está de acordo com as leis especificas, Lei Federal 4.320/64 e LOA, e é necessário 
para que sejam feitas as devidas prestações de conta. 
Portanto sou de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, em 12 de fevereiro de 2025. 
EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT 
RELATOR
Parecer da Comissão
Em estudo ao projeto, vimos que está de acordo com as Leis, Lei 4.320/64 e LOA, para a 
abertura de crédito especial, e criação do elemento Indenizações e restituições para permitir 
devolução de sobra de convênio. 
Os valores a serem devolvidos se encontram disponíveis, sobra do FITHA, e não prejudicou 
a execução dos trabalhos. 
Portanto somos de parecer favorável a aprovação da matéria. 
 Sala das Comissões, em 12 de fevereiro de 2025. 
 
JORGE LUÍS SANDES SIQUEIRA EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT 
 PRESIDENTE RELATOR
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
MEMBRO
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS

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