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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E
FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 009/2025.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.480/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE SUPERÁVIT
FINANCEIRO COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.480/2025, que foi devidamente
protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da Presidência foi
encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do
Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
O projeto, abre crédito adicional especial por superávit financeiro, e cria o elemento de
despesas, para dar condições de devolver recursos sobras do FITHA, e necessita de base
orçamentária na SEMOSP.
As alterações orçamentárias e segue as normas legais, LOA e Lei Federal 4320/64.
III – Voto
Em estudo a matéria, vi que a mesma trata de dar condições orçamentárias para que o
município possa devolver recursos do FITHA, convênios de 2023 e 2024, que houve sobra, sem
ter prejudicado a execução do serviço previsto.
A devolução no valor de R$ 71.133,75 (setenta e um mil cento e trinta e três reais e setenta e
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CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
cinco centavos) não irá causar prejuízos ao município, pois os recursos foram repassados pelo
Estado, através do DER-RO, e se encontram disponíveis em conta.
A matéria está de acordo com as leis especificas, Lei Federal 4.320/64 e LOA, e é necessário
para que sejam feitas as devidas prestações de conta.
Portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 12 de fevereiro de 2025.
EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT
RELATOR
Parecer da Comissão
Em estudo ao projeto, vimos que está de acordo com as Leis, Lei 4.320/64 e LOA, para a
abertura de crédito especial, e criação do elemento Indenizações e restituições para permitir
devolução de sobra de convênio.
Os valores a serem devolvidos se encontram disponíveis, sobra do FITHA, e não prejudicou
a execução dos trabalhos.
Portanto somos de parecer favorável a aprovação da matéria.
Sala das Comissões, em 12 de fevereiro de 2025.
JORGE LUÍS SANDES SIQUEIRA EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT
PRESIDENTE RELATOR
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
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