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materia nº 10/2025

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaPARECER N° 010/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS AO PROJETO DE LEI N° 1481/2025
native_id3077

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-25T12:43:53.651633-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 ESTADO DE RONDÔNIA
 PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 010/2025.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.481/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.481/2025, que foi devidamente
protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da Presidência foi 
encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do 
Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
 II – Análise
O projeto acima, abre crédito adicional especial por excesso de arrecadação, para 
recepcionar e aplicar recursos do Governo Estadual, proveniente de Emenda Parlamentar e que 
serão aplicados na saúde em nosso município. 
As alterações orçamentárias e segue as normas legais, LOA e Lei Federal 4320/64. 
III – Voto
 Em estudo ao projeto, vi que o mesmo trata da abertura de credito, para o aporte e aplicação 
de recursos no valor R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para suplementar orçamento 
da Secretaria Municipal de Saúde, no elemento Material de Consumo, para permitir a compra de 
medicamentos hospitalares. 
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
 A matéria está de acordo com as leis especificas, Lei Federal 4.320/64 e LOA, e não traz 
prejuízos ao município, portanto sou de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, em 12 de fevereiro de 2025. 
EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT 
RELATOR
Parecer da Comissão
A matéria está de acordo com as Leis, Lei 4.320/64 e LOA, para a abertura de crédito 
especial, por excesso de arrecadação e irá permitir a aplicação de recursos do governo Estadual, 
para a compra de medicamentos. 
 Os recursos são transferências Fundo a Fundo do SUS, proveniente do Governo Estadual. 
 A alteração orçamentária não prejudica em nada as demais previsões orçamentárias, e não 
traz nenhum ônus ao município. 
Portanto somos de parecer favorável. 
 
 Sala das Comissões, em 12 de fevereiro de 2025. 
 
JORGE LUÍS SANDES SIQUEIRA EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT 
 PRESIDENTE RELATOR
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
MEMBRO

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