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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 010/2025.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.481/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.481/2025, que foi devidamente
protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da Presidência foi
encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do
Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
O projeto acima, abre crédito adicional especial por excesso de arrecadação, para
recepcionar e aplicar recursos do Governo Estadual, proveniente de Emenda Parlamentar e que
serão aplicados na saúde em nosso município.
As alterações orçamentárias e segue as normas legais, LOA e Lei Federal 4320/64.
III – Voto
Em estudo ao projeto, vi que o mesmo trata da abertura de credito, para o aporte e aplicação
de recursos no valor R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para suplementar orçamento
da Secretaria Municipal de Saúde, no elemento Material de Consumo, para permitir a compra de
medicamentos hospitalares.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
A matéria está de acordo com as leis especificas, Lei Federal 4.320/64 e LOA, e não traz
prejuízos ao município, portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 12 de fevereiro de 2025.
EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT
RELATOR
Parecer da Comissão
A matéria está de acordo com as Leis, Lei 4.320/64 e LOA, para a abertura de crédito
especial, por excesso de arrecadação e irá permitir a aplicação de recursos do governo Estadual,
para a compra de medicamentos.
Os recursos são transferências Fundo a Fundo do SUS, proveniente do Governo Estadual.
A alteração orçamentária não prejudica em nada as demais previsões orçamentárias, e não
traz nenhum ônus ao município.
Portanto somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 12 de fevereiro de 2025.
JORGE LUÍS SANDES SIQUEIRA EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT
PRESIDENTE RELATOR
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
MEMBRO
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