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materia nº 4/2025

Tipo Parecer CPESAS
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaPARECER Nº 004/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.476/2025
native_id3079

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-18T10:58:01.246264-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECER E VOTO DO RELATOR E COMISSÃO Nº 004/2025.
 
AO PROJETO DE LEI Nº 1.476/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR 
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE 
SUPERÁVIT FINANCEIRO, COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESAS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto nº 1.476/2025 que “Autoriza o Poder Executivo 
abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, com criação de elemento de despesa, com 
objetivo de aplicar recursos do ano anterior, na Reforma da Escola Municipal Arquimedes 
Fernandes. 
 A Proposta foi protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da Serra, 
após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o
disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
 II – Análise
A matéria abre crédito adicional especial por superávit financeiro, se cria elemento de 
despesas SEMECE, para suplementar elemento de Obras e Instalações. 
Quanto à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões motivadoras 
a fonte dos recursos e sua aplicação. 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
 III – Voto
Em estudo a matéria, vi que as alterações orçamentárias são necessárias para aplicação de 
recursos, superávit do ano anterior, e que em conformidade com o acordo com o TCE-RO, serão 
utilizados para a Reforma da Escola Municipal Arquimedes Fernandes. 
Abertura de crédito está de acordo com as normas legais, Art. 43º da Lei 4.320/64, portanto sou 
de parecer é favorável. 
 Sala das Comissões, em, 12 de fevereiro de 2025. 
JORGE LUÍS SANDES SIQUEIRA 
RELATOR
Parecer da Comissão
A matéria tem como o objetivo abrir crédito adicional especial por superávit financeiro, para 
a aplicação dos recursos do ano anterior, que se encontram disponíveis e portanto se faz necessária 
a alteração orçamentária para a sua aplicação. 
A abertura de crédito segue as normas da Lei Federal 4.320/64 e LOA, e os recursos se 
encontram disponíveis em conta, assim seguimos as orientações do relator e somos de parecer 
favorável. 
 Sala das Comissões, em, 12 de fevereiro de 2025. 
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO JORGE LUÍS SANDES SIQUEIRA 
 PRESIDENTE RELATOR
BRENDA NUNES EMERICK DE PAIVA
MEMBRO

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