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materia nº 954/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 954 / 2019
Date 2019-09-02
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 957/2019, DE 29/08/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id308

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-09-20T08:42:22.159918-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA
eq - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
Ra ae GABINETE DO PREFEITO
2017/2020
orício nº 857 */sEMUG/2019
Mirante da Serra — RO, 06 de agosto de 2019.
Ny
Exmo. Sr. or eae DA SEN
HILTON EMERICK DE PAIVA PRO CEBIDO
MD. Presidente da Câmara Municipal n SEI
Mirante da Serra - RO em d-
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Senhor Presidente
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Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei
nº 954/2019 de 30 de agosto de 2019 “Altera a Lei Municipal nº 957/2019 de 29 de
agosto de 2019, e dá Outras Providências”, a fim de que seja analisado e
deliberado pelos Nobres Edis deste Município.
A importância do presente projeto vincula-se a alteração da Unidade
Orçamentária e da Funcional Programática da referida Lei, que permitirá a execução
do Contrato de Repasse nº 870377/2018/MINCICAIXA de 30/10/2018, firmado entre
esta municipalidade e a União Federal, por intermédio do Ministério da Cultura,
representado pela Caixa Econômica Federal.
Por sua importância solicitamos que o presente Projeto de Lei seja
votado em caráter de urgência.
oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e
consideração.
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
Ad PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
SA PBntTllII]J-——
pesa,
2077 12020
Mensagem nº 635 Mirante da Serra — RO, 30 de agosto de 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimo Senhores Vereadores
Honra-nos encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 954 de
30 de agosto de 2019 que “Altera a Lei Municipal nº 957/2019 de 29 de agosto de
2019, e dá Outras Providências”, com a finalidade de que seja analisado e
deliberado pelos nobres Edis.
Versa o presente Projeto de Lei a autorização que viabilize a alteração
na Lei Municipal nº 957/2019 de 29/08/2019, “Abre Crédito Especial no
Orçamento Vigente com Criação de Projeto/Ação CV para Construção da Casa
da Cultura, e da Outras Providências”
Em função do que, buscamos junto a esta nobre casa de leis
autorização para a sua alteração, que permitirá a execução do Contrato de Repasse
nº 870377/2018/MINCICAIXA de 30/10/2018, firmado entre esta municipalidade e a
União Federal, por intermédio do Ministério da Cultura, representado pela Caixa
Econômica Federal.
Certos de contar com o apoio de Vossa Excelências, na oportunidade
agradecemos
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
vação GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei n.º 954/2019 de 30 de Agosto de 2019
“Altera a Lei Municipal nº 957/2019 de 29 de
agosto de 2019, e dá Outras Providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica alterada a Lei Municipal nº 957/2019 de 29 de agosto de 2019,
na Unidade Orçamentária e Funcional Programática conforme segue:
- Unidade Orçamentária 02.04.00 — Secretaria Municipal de Educação Cultura e
Esporte.
- Programa 13.392.0010.1089 — CV para Construção da Casa da Cultura.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revoga-se o Art.1º da Lei 957/2019 de 29 de agosto de 2019 e
revoga-se o 81º do Anexo | da referida lei.
Mirante da Serra - RO, 30 de agosto de 2019”
Asa ária Ds Extraordinana ADINALDO DE ANDR DE
PREFEITO MUNICIPAL
Aprovado E) Reprovado
af votação 0 o did
O7/7
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O votação Úmica a
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